Abertura: 11/04/2025 a partir das 10:00
Encerramento: 16/04/2025 a partir das 10:00
Abertura: 16/04/2025 a partir das 10:01
Encerramento: 21/04/2025 a partir das 10:00
Nos termos do art. 895, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, e em até seis (6) prestações mensais e sucessivas para bens móveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel, e caução idônea, no caso de móvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. Permito ao arrematante o pagamento parcelado, com lance de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), e o saldo remanescente em até 30 (trinta) dias, acrescido de correção monetária no indexador eleito, garantido por hipoteca do próprio bem, nos termos do §1º do artigo 895 do CPC.
O imóvel acima descrito tem em torno de 50% da área destinada ao plantio de soja, o restante compõe se de pastagens, sede, curral e reserva. Aos fundos é banhada pelo Rio Turvo, também é cortada pela ferrovia.
Valor 1º leilão: R$ 30.680.639,71
Valor 2º leilão: R$ 18.408.383,82