Nos termos do art. 892 e 895 do CPC/15, há permissivo legal de parcelamento da arrematação, a exequente indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
UMA parte de terras, contendo 04ha, 84 a, 24,66 ca, equivalentes a 1/3 (um terço) das terras, que no seu todo possuía 14ha, 52 a, 74ca, em terras de diversas sortes, localizada na Fazenda Raposa, em Cachoeira Alta-Go, sem benfeitorias.
Avaliado por R$ 400.000,00
Proposta mínima R$ 400.000,00