Abertura: 30/01/2026 às 11:00
Encerramento: 05/02/2026 às 11:00
Abertura: 05/02/2026 às 11:01
Encerramento: 10/02/2026 às 11:00
À VISTA OU PARCELADO CONFORME DESPACHO: Caso seja de interesse do arrematante, o valor do bem penhorado poderá ser parcelado de acordo com as regras estipuladas no art. 895 do CPC, destacando-se que os valores das parcelas deverão ser atualizados com correção monetária pelo INPC, o atraso no pagamento de qualquer das prestações incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (CPC, art. 895, §4º), e a carta de arrematação somente será expedida após a quitação total das parcelas.
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