DESCRIÇÃO DETALHADA DO LOTE
MATRICULA Nº 2.277. UMA CASA RESIDENCIAL CONSTITUÍDA DE 4 CÔMODOS, COBERTA DE TELHAS COMUNS, PISO CIMENTADO, COM DEPENDÊNCIA NOS FUNDOS EDIFICADA SOBRE O LOTE DE TERRAS URBANAS, COM ÁREA DE 206,50M2, SITUADO NA AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHECK DE OLIVEIRA, ESQUINA COM RUA OTÁVIO PEREIRA DE ALCÂNTARA NA CIDADE DE JANDAIA, COMPREENDIDO DENTRO DAS SEGUINTES CONFRONTAÇÕES: "NA FRENTE 3,00METROS CONFRONTANDO COM A RUA OTAVIO PEREIRA DE ALCÂNTARA, À DIREITA 32,00 METROS CONFRONTANDO COM A AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHECK DE OLIVEIRA; AO FUNDO 11,00 METROS CONFRONTANDO COM O LOTE DE OTÁVIO PEREIRA DE ALCÂNTARA E A ESQUERDA 27,00 METROS CONFRONTANDO COM O LOTE DE JOSÉ ABADIO GONÇALVES".
CONFORME AVALIAÇÃO DESCRITA: O Imóvel objeto da presente avaliação, é um terreno Urbano, que possui uma casa residencial com 03 (três) quartos, sendo uma suíte, mais um banheiro social, sala, cozinha dispensa e área de serviço, piso em cerâmica, madeiramento cerrado com telhas coloniais, todo cercado de muro e com portão de ferro na frente, estando em razoável estado de conservação, estando alugado. Avaliado em R$260.000,00.
ÔNUS:
R-06: PENHORA. CREDOR: BANCO DO BRASIL S/A - PROC. 5288487.42.2018.8.09.0090.
R-07: PENHORA. CREDOR: BANCO DO BRASIL S/A - PROC. 5289189.85.2018.8.09.0090.
R-08: PENHORA. CREDOR: BANCO DO BRASIL S/A - PROC. 5351968.76.2018.8.09.0090.
FORMAS DE PAGAMENTO
Defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em 3 (três) prestações mensais e sucessivas,devendo a primeira parcela ser depositada em 24hs a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias,observando-se que a carta de arrematação apenas será expedida após o último pagamento e a comissão do leiloeiro ser paga integralmente. Ressalto que a apresentação de proposta não suspende o leilão (§6º), e a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (§7º). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, deverá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e, até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado preço vil, ou seja, em respeito ao art. 891e seu parágrafo único do CPC.