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Descrição
Bem Matrícula nº 5.200. DESCRIÇÃO CONFORME A CRI - LOTE 02: Referente a Matricula nº 5.200, do loteamento de terras denominado "MANSÕES ÁGUAS QUENTES", situado nesta cidade de Caldas Novas-GO; e, em cujo loteamento consta o Lote n° 02 (Dois) da Quadra n° 151 (Cento e cinquenta e um), sem benfeitorias, situado na Rua 64, medindo: 15,00m de frente para a Rua 64; pelo lado direito, 40,00m confrontando com o lote nº 03; pelo fundo, 15,00m confrontando como lote n° 25; pelo lado esquerdo, 40,00m confrontando com o lote n° 01; perfazendo a área de 600,00m².
DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO - LOTE 02: IMÓVEL: Um de terreno de Lote 02, da quadra nº 151, sem benfeitorias, situado na rua 64, medindo: 15,00m de frente para a rua 64, pelo lado direito, 40,00m confrontando com o lote nº 03; pelo fundo, 15,00m confrontando com o lote nº 25; pelo lado esquerdo, 40,00m confrontando com lote 01; perfazendo a área de 600,00m², loteamento denominado "MANSÕES AGUAS QUENTES". PROPRIETÁRIO(A): ÁGUAS QUENTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com sede nesta cidade, CNPJ/MF sob nº 02.853.372/0001-96. TÍTULO AQUISITIVO: Procede do Registro nº 5-538, fls. 244/244vº, Livro 2-A. Matrícula nº 5.200. Situado em rua sem asfalto, sem rede de energia elétrica e sem nenhuma edificação. VALOR: 20.000,00 (vinte mil reais).
ÔNUS:
R-94: PENHORA. Processo nº 7156718-19.2011.8.09.0025, exequente: MOZANIA DE MORAIS.
Formas de pagamento
À VISTA OU PARCELADO CONFORME DESPACHO: em caso de interesse de aquisição do bem penhorado em prestações, o pedido deverá ser apresentado por escrito, até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segundo leilão, por valor inferior e não vil, mediante o pagamento imediato da integralidade da comissão do leiloeiro, diretamente a este, devendo a primeira parcela corresponder a, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lanço, a qual será depositada em juízo em prazo estipulado pelo leiloeiro, e o restante em até 30 (trinta) vezes, indexadas ao IPCA, a vencerem no mesmo dia dos meses subsequentes, garantidos por hipoteca do próprio bem (a ser registrada no CRI pelo arrematante - art. 895,CPC). O atraso no pagamento de qualquer das prestações incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (CPC, art. 895, §4º), e a carta de arrematação somente será expedida após a quitação total das parcelas.