- Processo:
- Autor: BANCO BRADESCO S/A
Descrição
MATRÍCULA N° 22.569. DESCRIÇÃO CONFORME A CRI:
IMÓVEL: Lote de terras para construção urbana de número trinta e três (33), da quadra nove (09), situado na Rua Dormever José Ferreira, no loteamento denominado "'RESIDENCIAL PEDRO MIRANDA", nesta cidade de Senador Canedo-Go, com a área de 360,00 metros quadrados, medindo: 12,00 metros de frente, pela Rua Dormever José Ferreira; 12,00 metros de fundo, confrontando com os lotes ns° 08 e 09; 30,00 metros pelo lado direito, confrontando com o lote n° 32; e, 30,00 metros pelo lado esquerdo, confrontando com o lote n° 34, Cadastrado na Prefeitura Municipal Local, sob a Inscrição nº 1.405.00009.00033.0.
DESCRIÇÃO CONFORME A AVALIAÇÃO:
Em vistoria ao local verifiquei que trata-se de 01 (um) ponto comercial na parte da frente e nos fundos 01 (um) imóvel que se encontra em reforma. A referida casa possui, 1 (uma) área na entrada sem piso (contrapiso), 1 (uma) sala, 03 (três) quartos, 01 (um) banheiro, 01 (um) sótão, 01 (uma) cozinha com azulejos na parede até o forro e 01 (uma) área sem forro e com cerâmica na parede, piso da casa na cerâmica, janelas estilo persiana, janela estilo venezina. CONSIDERANDO, as características dos bens descritas no item I; CONSIDERANDO ainda as pesquisas realizadas, item II, AVALIO o lote em R$300.000,00 (trezentos mil reais), e sala comercial e a casa em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). De acordo com o valor de mercado avalio o lote e a casa em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
ÔNUS:
AV.02 - AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO. Instruído de Certidões de Lançamento; e, Termos de Habite-se ns°. 1319C/2012, expedidos pela Prefeitura Municipal local; no imóvel objeto da presente matrícula foi construída duas edificações, a primeira com a área de 71,00m², designada Sala Comercial contendo: 01 (um) banheiro, 01 (uma) sala: e, 01 (um) escritório; e a segunda com a área de 122,00m², designada Casa Residencial contendo: 01 (uma) sala, 02 (dois) banheiros, 02 (dois) quartos, 01 (uma) cozinha, 01 (um) escritório, 01 (uma) área de serviço, 01 (uma) Varanda, e, 01 (um) hall;
R.03 - PENHORA. Processo n° 0328284-57.2015.8.09.0174, promovida por BANCO BRADESCO S/A.
Formas de pagamento
Nos termos do art. 895 do CPC defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até 30 (trinta) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, e em até 6 (seis) prestações mensais e sucessivas para bens móveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem no caso de imóvel, e caução idônea no caso de móvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de 3 (três) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento.