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SENADOR CANEDO/GO - UMA CASA E UM VEÍCULO.

  • 1ª Leilão
    Abertura 03/06/2026 10:30
    Fechamento 08/06/2026 10:30
  • 2ª Leilão
    Abertura 08/06/2026 10:31
    Fechamento 15/06/2026 10:30

SENADOR CANEDO/GO - VEÍCULO FIAT UNO, ANO/MODELO: 1994/1995.

Veículo Fiat Uno, ano de fabricação/modelo 1994/1995, cor cinza.

Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    4.000,00

  • Leiloeiro

    CAMILLA CORREIA VECCHI AGUIAR (057)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

  • Código Leilão

    127/2026

  • Código Lote

    002192

  • Número Lote

    LOTE 3

  • Habilitados

    1

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

2 – BEM EM LEILÃO:

DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO:
Veículo Fiat Uno, ano de fabricação/modelo 1994/1995, cor cinza, placa JEC2037, renavam nº 00629322546, e chassi nº 9BD146000R537642. Verifiquei que o veículo se encontra na seguinte situação: Motor não foi acionado há 03 anos, conforme informação da moradora, parte interna com peças quebradas, como o porta luvas e difusor de ar. CONCLUSÃO: CONSIDERANDO, as características do bem descrito no mandado e neste laudo de avaliação; CONSIDERANDO, por fim, o valor de mercado, as condições do bem, avalio o veículo na importância de: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), se estiver com impostos e multas quitados.

CONSULTA VEICULAR (DATA CONSULTA - 14/04/2026):
Valor Débito Licenciamento: R$ 1.315,97.

OBSERVAÇÃO:

 AS REGRESSIVAS DURAM ENQUANTO HOUVER DISPUTA.

Na hipótese de o leilão envolver mais de um bem, a alienação será realizada de forma conjunta (abrangendo todos os bens em um único lote) e separada (sendo os lotes individuais).

Não havendo lances dos bens em conjunto, o leilão prosseguirá de maneira imediata e ininterrupta, tendo 60 (sessenta segundos) de diferença entre os lotes, com a oferta dos bens individualmente.

Art. 893. Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles.

 

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 6x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 6 parcelas, consulte as regras do edital.

À VISTA OU PARCELADO CONFORME DESPACHO: Nos termos do art. 895 do CPC defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até 30 (trinta) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, e em até 6 (seis) prestações mensais e sucessivas para bens móveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem no caso de imóvel, e caução idônea no caso de móvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de 3 (três) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. A plataforma de leilões www.vecchileiloes.com.br, permite os lances na própria plataforma, o que traz transparência ao certame. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese do arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar),ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. Desta forma, caso haja lances à vista, a plataforma trava e daqueles valores acima, serão recebidos somente lances à vista. Nos pagamentos mediante guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
Nenhum lance até o momento
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