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MONTE APRAZÍVEL/SP - Dois imóveis sendo: uma propriedade agrícola e um lote de terreno urbano.

  • 1ª Leilão
    Abertura 18/06/2026 14:00
    Fechamento 23/06/2026 14:00
  • 2ª Leilão
    Abertura 23/06/2026 14:01
    Fechamento 29/06/2026 14:00

MONTE APRAZÍVEL/SP - UMA PROPRIEDADE AGRÍCOLA COM ÁREA DE 3,00,00ha.

Uma propriedade agrícola de 3 ha.

Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    748.459,21

  • Leiloeiro

    CAMILLA CORREIA VECCHI AGUIAR (057)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

  • Código Leilão

    141/2026

  • Código Lote

    002217

  • Número Lote

    LOTE 3

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

2 – BEM EM LEILÃO MATRÍCULA 22.174 - PENHORA SOBRE A PARTE IDEAL DE 25%:

DESCRIÇÃO CONFORME CRI:

 IMÓVEL: Uma propriedade agrícola com a área de três (3,00,00 há.), de terras, no local denominado Fazenda 'AGUA LIMPA' ou 'TAQUARUÇU', com a designação particular de 'SÃO JOSÉ', situada no distrito, município e comarca de Monte Aprazível, contendo uma casa de tijolos, coberta de telhas francesas, pastos e cercas de arame, dentro das seguintes medidas geodésicas e confrontações: inicia junto ao marco S de onde segue em direção ao vértice 5 no rumo 60° 47' 55" SE, numa distância de 23,02 m, confrontando com Edval Aparecido Camargo de Azevedo, por divisa com cerca; do vértice 5 segue em direção ao vértice L no rumo 29º 56'28" SW, numa distância de 585,12m, confrontando com a propriedade de Paula Massuia Alcazas e seu marido Antonio Aurélio Silva Marques e Ângela Maria Massuia Alcazas, por divisa com cerca; do vértice L segue em direção ao vértice I no rumo 30° 26'01 SW, numa distância de 13,90 m, confrontando com a propriedade de Paula Massuia Alcazas e seu marido Antonio Aurélio Silva Marques e Ângela Maria Massuia Alcazas, por divisa com linha imaginária que transpõe a servidão de passagem; do vértice I segue em direção ao vértice H no rumo 55º 37' 47" NW, numa distância de 76,36 m, confrontando com a Rodovia Estadual Feliciano Sales Cunha, por divisa com cerca; do vértice H segue em direção ao vértice Q no rumo 55° 36' 47" NW, numa distância de 22,91m., confrontando com a Rodovia Estadual Feliciano Sales Cunha, por divisa com cerca; do vértice Q segue em direção ao vértice R, no rumo de 38º 37' 58" NE, numa distância de 14,77m., confrontando com a Gleba B, de propriedade de Maria Tereza Junqueira Alcazas, por divisa com linha imaginária que transpõe a servidão de passagem; finalmente do ponto R segue até o ponto S, (início da descrição), no rumo de 38° 37' 58" NE, na extensão de 482,01 m, confrontando com a Gleba B de propriedade de Maria Teresa Junqueira Alcazas, por divisa com cerca .- CADASTRADO NO INCRA (em área maior) sob nº 609.064.003.743-2 - Área total: 15,3 - Mód. Rural: 51,0 há. Nº de mód. Rurais: 0,40- Mód. Fiscal: 30,0 há.- Nº de Mód. Fiscais: 0,50 Fração Mínima de parcelamento: 3,0 há.- Nº do imóvel na Receita Federal: 3.217.368-7.


DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO:

Imóvel Objeto da Matrícula n.º 22.174 do CRI de Monte Aprazível: "Uma propriedade agrícola com área de 03 (três) há de terras, no local denominado Fazenda "Água Limpa" ou "Taquaruçu", com a designação particular de "São José", contendo uma casa de tijolos, coberta de telhas francesas, pastos e cercas de arame, situada no Distrito, Município e Comarca de Monte Aprazível-SP". Avaliado por estimativa a totalidade do imóvel acima em R$600.000,00 (seiscentos mil reais), conforme consultas com pessoas ligadas ao setor imobiliário local.

VALOR ATUALIZADO AVALIAÇÃO M. 22.174: 748.459,21 (setecentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e vinte e um centavos).

ÔNUS MATRÍCULA 22.174:

AV.02. ALTERAÇÃO DO N° DO COD. DO IMÓVEL NO INCRA.

AV.04. INDISPONIBILIDADE DE BENS. Processo n° 480913-74.2008.8.09.0137.

AV.05. PENHORA, parte ideal correspondente à 25,00% do imóvel objeto desta matrícula. Processo nº 0480913-74.2008.8.09.0137. Autor: DROGARIA BIOFARMA LTDA.

AV.06. RETIFICAÇÃO DA AV.05. PENHORA É SOBRE 50,00% DO IMÓVEL OBJETO DESTA MATRÍCULA. PROCESSO N° 0480913-74.2008.8.09.0137. EXEQUENTE: DROGARIA BIOFARMA LTDA.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 30x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital.

À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese do arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. PARCELADO: Nos termos do art. 895, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. Permito ao arrematante o pagamento parcelado, com lance de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), e o saldo remanescente em até 30 (trinta) dias, acrescido de correção monetária no indexador eleito, garantido por hipoteca do próprio bem, nos termos do §1º do artigo 895 do CPC. A plataforma de leilões www.vecchileiloes.com.br , permite os lances na própria plataforma, o que traz transparência ao certame. Nos pagamentos mediante guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
Nenhum lance até o momento
Histórico de Propostas
Data Usuário Valor Entrada Parcelas
Nenhuma proposta até o momento
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