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até
R$

OPORTUNIDADE RURAL EM GURUPI/TO – 52% DA FAZENDA OURO BRANCO E 20% DA FAZENDA RETIRO

  • 1ª Leilão
    Abertura 30/09/2026 11:00
    Fechamento 05/10/2026 11:00
  • 2ª Leilão
    Abertura 06/10/2026 11:00
    Fechamento 13/10/2026 11:00

GURUPI/TO – 52% DA FAZENDA OURO BRANCO

FAZENDA OURO BRANCO, localizada no Lote n. 23-C, do Loteamento São José, fls. B, deste município de Gurupi/TO, com área de 324,1164 ha, encerrando um perímetro de 9.779,11 metros.

Gurupi - TO
  • Avaliação

    4.527.172,00

  • Leiloeiro

    CAMILLA CORREIA VECCHI AGUIAR (057)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

  • Código Leilão

    258/2026

  • Código Lote

    002357

  • Número Lote

    LOTE 2

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

52% (CINQUENTA E DOIS POR CENTO) DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 39.514 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI:


IMÓVEL: FAZENDA OURO BRANCO, localizada no Lote n. 23-C, do Loteamento São José, fls. B, deste município de Gurupi/TO, com área de 324,1164 ha, encerrando um perímetro de 9.779,11 metros, dentro dos seguintes limites e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ERA-M-0246 de coordenadas (Longitude: - 48°46'08,309", Latitude: -11°22'45,368" e Altitude: 224,53m); deste, segue confrontando com CNS: 12.928-8 - Matrícula 764 - Lote n. 54, do Loteamento São José, fls. B, com o seguinte azimute de 154°45' e distância 956,95 metros, até o vértice ERA-M-0247 de coordenadas (Longitude: -48°45'54,850", Latitude: -11°23'13,537" e Altitude: 230,42m); azimute de 165°42' e distância 1.794,37 metros, até o vértice ERA-M-0248 de coordenadas (Longitude: -48°45'40,240", Latitude: -11°24'10,124" e Altitude: 239,52m); deste, segue confrontando com CNS: 12.928-8 - Matrícula 22.971 - Parte Remanescente do Lote n. 53, do Loteamento São José, fls. B, com o seguinte azimute de 270°03' e distância 424,89 metros, até o vértice ERA-M-0249 de coordenadas (Longitude: -48°45'54,255", Latitude: -11°24'10,110" e Altitude: 248,49m); azimute de 194°50' e distância 838,03 metros, até o vértice ERA-M-0250 de coordenadas (Longitude: - 48°46'01,334", Latitude: -11°24'36,472" e Altitude: 249,59m); deste, segue confrontando com CNS: 12.928-8 - Matícula 11.168 - Lote n. 23-C.01, do Loteamento São José n. 13, fls. B, com o azimute de 272°15' e distância 1.283,62 metros, até o vértice ERA-M-0251 de coordenadas (Longitude: -48°46'43,643", Latitude: -11°24'34,822" e Altitude: 233,9m); cravado à margem direita do Ribeirão Gameleira, sentido “jusante” deste, segue confrontando com CNS: 12.929-6 - Matrícula 5.161 - Fazenda Ana Grabiela, com o seguinte azimute de 27°47' e distância 58,14 metros, até o vértice ERA-P-0832 de coordenadas (Longitude: -48°46'42,748", Latitude: -11°24'33,148" e Altitude: 231,57m); azimute de 31°51' e distância 66,26 metros, até o vértice ERA-P-0833 de coordenadas (Longitude: -48°46'41,595", Latitude: -11°24'31,317" e Altitude: 229,07m); azimute de 28°19' e distância 40,87 metros, até o vértice ERA-P-0834 de coordenadas (Longitude: -48°46'40,955", Latitude: -11°24'30,146" e Altitude: 229,58m); azimute de 38°45' e distância 50,6 metros, até o vértice ERA-P-0835 de coordenadas (Longitude: -48°46'39,910", Latitude: -11°24'28,862" e Altitude: 231,61m); azimute de 98°48' e distância 49,94 metros, até o vértice ERA-P-0836 de coordenadas (Longitude: -48°46'38,282", Latitude: -11°24'29,111" e Altitude: 228,71m); azimute de 58°37' e distância 53,38 metros, até o vértice ERA-P-0837 de coordenadas (Longitude: -48°46'36,779", Latitude: -11°24'28,206" e Altitude: 227,99m); azimute de 09°19' e distância 53,0 metros, até o vértice ERA-P-0838 de coordenadas (Longitude: -48°46'36,496", Latitude: -11°24'26,504" e Altitude: 227,49m); azimute de 68°26' e distância 53,92 metros, até o vértice ERA-P-0839 de coordenadas (Longitude: -48°46'34,842", Latitude: -11°24'25,860" e Altitude: 228,57m); azimute de 70°43' e distância 49,74 metros, até o vértice ERA-P-0840 de coordenadas (Longitude: -48°46'33,293", Latitude: -11°24'25,325" e Altitude: 227,99m); azimute de 51°13' e distância 57,32 metros, até o vértice ERA-P-0841 de coordenadas (Longitude: -48°46'31,819", Latitude: -11°24'24,157" e Altitude: 228,4m); azimute de 60°29' e distância 51,04 metros, até o vértice ERA-P-0842 de coordenadas (Longitude: -48°46'30,354", Latitude: -11°24'23,339" e Altitude: 228,11m); azimute de 01°36' e distância 48,83 metros, até o vértice ERA-P-0843 de coordenadas (Longitude: -48°46'30,308", Latitude: -11°24'21,751" e Altitude: 228,34m); azimute de 24°45' e distância 50,05 metros, até o vértice ERA-P-0844 de coordenadas (Longitude: -48°46'29,617", Latitude: -11°24'20,272" e Altitude: 227,71m); azimute de 21°41' e distância 51,34 metros, até o vértice ERA-P-0845 de coordenadas (Longitude: -48°46'28,991", Latitude: -11°24'18,719" e Altitude: 227,66m); azimute de 12°34' e distância 56,9 metros, até o vértice ERA-P-0846 de coordenadas (Longitude: -48°46'28,583", Latitude: -11°24'16,912" e Altitude: 227,94m); azimute de 309°22' e distância 50,37 metros, até o vértice ERA-P-0847 de coordenadas (Longitude: -48°46'29,867", Latitude: -11°24'15,872" e Altitude: 227,91m); azimute de 30°32' e distância 46,72 metros, até o vértice ERA-P-0848 de coordenadas (Longitude: -48°46'29,084", Latitude: -11°24'14,563" e Altitude: 227,94m); azimute de 24°58' e distância 47,27 metros, até o vértice ERA-P-0849 de coordenadas (Longitude: -48°46'28,425", Latitude: -11°24'13,168" e Altitude: 227,69m); azimute de 39°17' e distância 52,04 metros, até o vértice ERA-P-0850 de coordenadas (Longitude: -48°46'27,338", Latitude: -11°24'11,857" e Altitude: 227,66m); azimute de 06°00' e distância 46,5 metros, até o vértice ERA-P-0851 de coordenadas (Longitude: -48°46'27,177", Latitude: -11°24'10,353" e Altitude: 227,71m); azimute de 09°17' e distância 49,24 metros, até o vértice ERA-P-0852 de coordenadas (Longitude: -48°46'26,915", Latitude: -11°24'08,771" e Altitude: 227,74m); azimute de 18°01' e distância 48,21 metros, até o vértice ERA-P-0853 de coordenadas (Longitude: -48°46'26,423", Latitude: -11°24'07,279" e Altitude: 227,68m); azimute de 345°39' e distância 28,35 metros, até o vértice ERA-P-0171 de coordenadas (Longitude: -48°46'26,655", Latitude: -11°24'06,385" e Altitude: 227,68m); azimute de 277°07' e distância 30,58 metros, até o vértice ERA-P-0854 de coordenadas (Longitude: -48°46'27,656", Latitude: -11°24'06,262" e Altitude: 227,69m); azimute de 263°20' e distância 52,25 metros, até o vértice ERA-P-0855 de coordenadas (Longitude: -48°46'29,368", Latitude: -11°24'06,459" e Altitude: 227,33m); azimute de 204°49' e distância 64,19 metros, até o vértice ERA-P-0856 de coordenadas (Longitude: -48°46'30,257", Latitude: -11°24'08,354" e Altitude: 227,68m); azimute de 334°23' e distância 51,24 metros, até o vértice ERA-P-0857 de coordenadas (Longitude: -48°46'30,987", Latitude: -11°24'06,851" e Altitude: 227,68m); azimute de 336°52' e distância 54,67 metros, até o vértice ERA-P-0858 de coordenadas (Longitude: -48°46'31,695", Latitude: -11°24'05,214" e Altitude: 227,4m); cravado à margem direita do Ribeirão Gameleira, sentido “jusante” deste, segue confrontando com CNS: 12.929-6 - Matrícula 3.007 - fusão do Lote n. 93 (remascente) do Loteamento n. 13 São José, com o seguinte azimute de 21°58' e distância 49,17 metros, até o vértice ERA-P-0859 de coordenadas (Longitude: -48°46'31,088", Latitude: -11°24'03,730" e Altitude: 227,46m); azimute de 359°32' e distância 55,03 metros, até o vértice ERA-P-0860 de coordenadas (Longitude: -48°46'31,102", Latitude: -11°24'01,939" e Altitude: 227,46m); azimute de 300°20' e distância 26,98 metros, até o vértice ERA-P-0861 de coordenadas (Longitude: -48°46'31,871", Latitude: -11°24'01,496" e Altitude: 227,29m); azimute de 41°05' e distância 51,5 metros, até o vértice ERA-P-0862 de coordenadas (Longitude: -48°46'30,754", Latitude: -11°24'00,233" e Altitude: 227,34m); azimute de 19°41' e distância 46,34 metros, até o vértice ERA-P-0863 de coordenadas (Longitude: -48°46'30,239", Latitude: -11°23'58,813" e Altitude: 227,23m); azimute de 09°40' e distância 52,67 metros, até o vértice ERA-P-0864 de coordenadas (Longitude: -48°46'29,947", Latitude: -11°23'57,123" e Altitude: 227,18m); azimute de 53°22' e distância 51,99 metros, até o vértice ERA-P-0865 de coordenadas (Longitude: -48°46'28,570", Latitude: -11°23'56,114" e Altitude: 226,95m); azimute de 330°09' e distância 56,74 metros, até o vértice ERA-P-0866 de coordenadas (Longitude: -48°46'29,501", Latitude: -11°23'54,512" e Altitude: 226,49m); azimute de 309°41' e distância 57,45 metros, até o vértice ERA-P-0867 de coordenadas (Longitude: -48°46'30,960", Latitude: -11°23'53,318" e Altitude: 226,74m); azimute de 317°56' e distância 42,18 metros, até o vértice ERA-P-0868 de coordenadas (Longitude: -48°46'31,891", Latitude: -11°23'52,299" e Altitude: 227,01m); azimute de 05°48' e distância 48,46 metros, até o vértice ERA-P-0869 de coordenadas (Longitude: -48°46'31,730", Latitude: -11°23'50,730" e Altitude: 226,75m); azimute de 336°17' e distância 51,21 metros, até o vértice ERA-P-0870 de coordenadas (Longitude: -48°46'32,409", Latitude: -11°23'49,204" e Altitude: 226,69m); azimute de 337°59' e distância 53,55 metros, até o vértice ERA-P-0871 de coordenadas (Longitude: -48°46'33,071", Latitude: -11°23'47,588" e Altitude: 226,56m); azimute de 301°46' e distância 51,62 metros, até o vértice ERA-P-0872 de coordenadas (Longitude: -48°46'34,518", Latitude: -11°23'46,704" e Altitude: 226,81m); azimute de 318°32' e distância 45,3 metros, até o vértice ERA-P-0873 de coordenadas (Longitude: -48°46'35,507", Latitude: -11°23'45,599" e Altitude: 228,12m); azimute de 345°03' e distância 43,87 metros, até o vértice ERA-P-0874 de coordenadas (Longitude: -48°46'35,880", Latitude: -11°23'44,219" e Altitude: 226,6m); azimute de 10°22' e distância 54,77 metros, até o vértice ERA-P-0875 de coordenadas (Longitude: -48°46'35,555", Latitude: -11°23'42,466" e Altitude: 226,6m); azimute de 48°14' e distância 47,98 metros, até o vértice ERA-P-0876 de coordenadas (Longitude: -48°46'34,374", Latitude: -11°23'41,426" e Altitude: 226,41m); azimute de 13°11' e distância 42,2 metros, até o vértice ERA-P-0877 de coordenadas (Longitude: -48°46'34,057", Latitude: -11°23'40,089" e Altitude: 226,46m); azimute de 23°31' e distância 54,21 metros, até o vértice ERA-P-0878 de coordenadas (Longitude: -48°46'33,343", Latitude: -11°23'38,472" e Altitude: 226,19m); azimute de 34°53' e distância 55,05 metros, até o vértice ERA-P-0879 de coordenadas (Longitude: -48°46'32,305", Latitude: -11°23'37,002" e Altitude: 226,22m); azimute de 28°03' e distância 55,23 metros, até o vértice ERA-P-0880 de coordenadas (Longitude: -48°46'31,448", Latitude: -11°23'35,416" e Altitude: 226,07m); azimute de 21°22' e distância 50,47 metros, até o vértice ERA-P-0881 de coordenadas (Longitude: -48°46'30,841", Latitude: -11°23'33,887" e Altitude: 226,02m); azimute de 70°42' e distância 51,22 metros, até o vértice ERA-P-0882 de coordenadas (Longitude: -48°46'29,247", Latitude: -11°23'33,336" e Altitude: 225,8m); azimute de 60°20' e distância 51,79 metros, até o vértice ERA-P-0883 de coordenadas (Longitude: -48°46'27,762", Latitude: -11°23'32,502" e Altitude: 226,05m); azimute de 80°24' e distância 60,69 metros, até o vértice ERA-P-0884 de coordenadas (Longitude: -48°46'25,789", Latitude: -11°23'32,173" e Altitude: 225,94m); azimute de 55°27' e distância 51,88 metros, até o vértice ERA-P-0885 de coordenadas (Longitude: -48°46'24,379", Latitude: -11°23'31,215" e Altitude: 225,91m); azimute de 61°57' e distância 50,37 metros, até o vértice ERA-P-0886 de coordenadas (Longitude: -48°46'22,913", Latitude: -11°23'30,445" e Altitude: 225,69m); azimute de 36°32' e distância 53,92 metros, até o vértice ERA-P-0887 de coordenadas (Longitude: -48°46'21,854", Latitude: -11°23'29,035" e Altitude: 225,63m); azimute de 17°00' e distância 54,18 metros, até o vértice ERA-P-0888 de coordenadas (Longitude: -48°46'21,331", Latitude: -11°23'27,349" e Altitude: 225,52m); azimute de 352°50' e distância 50,27 metros, até o vértice ERA-P-0889 de coordenadas (Longitude: -48°46'21,538", Latitude: -11°23'25,726" e Altitude: 225,62m); azimute de 25°54' e distância 59,08 metros, até o vértice ERA-P-0890 de coordenadas (Longitude: -48°46'20,686", Latitude: -11°23'23,996" e Altitude: 225,48m); azimute de 44°46' e distância 52,89 metros, até o vértice ERA-P-0891 de coordenadas (Longitude: -48°46'19,457", Latitude: -11°23'22,774" e Altitude: 225,35m); cravado à margem direita do Ribeirão Gameleira, sentido “jusante” deste, segue confrontando com CNS: 12.929-6 - Matrícula 218 - Lote n. 87, do Loteamento São José n. 13, fls. B, com o seguinte azimute de 38°10' e distância 47,38 metros, até o vértice ERA-P-0892 de coordenadas (Longitude: -48°46'18,491", Latitude: -11°23'21,562" e Altitude: 225,16m); azimute de 07°06' e distância 52,87 metros, até o vértice ERA-P-0893 de coordenadas (Longitude: -48°46'18,276", Latitude: -11°23'19,855" e Altitude: 225,13m); azimute de 25°55' e distância 51,23 metros, até o vértice ERA-P-0894 de coordenadas (Longitude: -48°46'17,537", Latitude: -11°23'18,356" e Altitude: 225,02m); azimute de 43°36' e distância 56,32 metros, até o vértice ERA-P-0895 de coordenadas (Longitude: -48°46'16,256", Latitude: -11°23'17,029" e Altitude: 225,39m); azimute de 35°20' e distância 63,77 metros, até o vértice ERA-P-0896 de coordenadas (Longitude: -48°46'15,039", Latitude: -11°23'15,336" e Altitude: 224,49m); azimute de 18°18' e distância 54,26 metros, até o vértice ERA-P-0897 de coordenadas (Longitude: -48°46'14,477", Latitude: -11°23'13,659" e Altitude: 227,09m); azimute de 355°57' e distância 49,07 metros, até o vértice ERA-P-0898 de coordenadas (Longitude: -48°46'14,591", Latitude: -11°23'12,066" e Altitude: 227,24m); azimute de 357°36' e distância 55,25 metros, até o vértice ERA-P-0899 de coordenadas (Longitude: -48°46'14,667", Latitude: -11°23'10,270" e Altitude: 227,67m); azimute de 20°22' e distância 61,59 metros, até o vértice ERA-P-0900 de coordenadas (Longitude: -48°46'13,960", Latitude: -11°23'08,391" e Altitude: 226,31m); azimute de 31°46' e distância 56,0 metros, até o vértice ERA-P-0901 de coordenadas (Longitude: -48°46'12,987", Latitude: -11°23'06,842" e Altitude: 225,15m); azimute de 350°11' e distância 57,91 metros, até o vértice ERA-P-0902 de coordenadas (Longitude: -48°46'13,313", Latitude: -11°23'04,985" e Altitude: 227,79m); azimute de 31°29' e distância 52,87 metros, até o vértice ERA-P-0903 de coordenadas (Longitude: -48°46'12,402", Latitude: -11°23'03,518" e Altitude: 227,59m); azimute de 12°06' e distância 59,64 metros, até o vértice ERA-P-0904 de coordenadas (Longitude: -48°46'11,989", Latitude: -11°23'01,620" e Altitude: 224,49m); azimute de 19°58' e distância 51,86 metros, até o vértice ERA-P-0905 de coordenadas (Longitude: -48°46'11,404", Latitude: -11°23'00,034" e Altitude: 225,96m); azimute de 15°01' e distância 52,65 metros, até o vértice ERA-P-0906 de coordenadas (Longitude: -48°46'10,954", Latitude: -11°22'58,379" e Altitude: 226,27m); azimute de 24°27' e distância 63,86 metros, até o vértice ERA-P-0907 de coordenadas (Longitude: -48°46'10,082", Latitude: -11°22'56,487" e Altitude: 224,52m); azimute de 359°20' e distância 56,47 metros, até o vértice ERA-P-0908 de coordenadas (Longitude: -48°46'10,104", Latitude: -11°22'54,650" e Altitude: 224,39m); azimute de 293°18' e distância 52,48 metros, até o vértice ERA-P-0909 de coordenadas (Longitude: -48°46'11,694", Latitude: -11°22'53,974" e Altitude: 224,25m); azimute de 20°15' e distância 60,95 metros, até o vértice ERA-P-0910 de coordenadas (Longitude: -48°46'10,998", Latitude: -11°22'52,113" e Altitude: 224,29m); azimute de 329°03' e distância 67,2 metros, até o vértice ERA-P-0911 de coordenadas (Longitude: -48°46'12,137", Latitude: -11°22'50,238" e Altitude: 224,59m); azimute de 339°27' e distância 53,87 metros, até o vértice ERA-P-0912 de coordenadas (Longitude: -48°46'12,761", Latitude: -11°22'48,596" e Altitude: 224,28m); azimute de 24°47' e distância 46,62 metros, até o vértice ERA-P-0913 de coordenadas (Longitude: -48°46'12,116", Latitude: -11°22'47,219" e Altitude: 224,01m); azimute de 113°20' e distância 59,56 metros, até o vértice ERA-P-0914 de coordenadas (Longitude: -48°46'10,312", Latitude: -11°22'47,987" e Altitude: 224,16m); azimute de 52°23' e distância 51,25 metros, até o vértice ERA-P-0915 de coordenadas (Longitude: -48°46'08,973", Latitude: -11°22'46,969" e Altitude: 224,53m); azimute de 22°15' e distância 53,14 metros, até o vértice ERA-M-0246 de coordenadas (Longitude: -48°46'08,309", Latitude: -11°22'45,368" e Altitude: 224,53m); vértice inicial do perímetro. As coordenadas, azimutes, distâncias e o perímetro, foram delimitados com base nas disposições que regulam o Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF/INCRA. Cadastrado no INCRA sob n. 924.067.013.498-2 com a denominação de Fazenda Ouro Branco; área total: 328,0000 ha; módulo rural: 40,0383 ha; número de módulos rurais: 5,22; módulo fiscal: 80,0000 ha; número de módulos fiscais: 4,1000; fração mínima de parcelamento: 2,00 ha; CCIR sob o n. 03448629164, exercício: 2014/2013/2012/2011/2010, devidamente quitado; e na Secretaria da Receita Federal do Brasil sob o n. 4.335.653-2.


DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO


1. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:


Denominação: FAZENDA OURO BRANCO

Matrícula nº: 39.514 – Livro 02, Registro Geral – CRI de Gurupi/TO (CNM: 129288.2.0039514-77)

Localização: Lote nº 23-C, Loteamento São José, fls. B – Zona Rural 1 (Sentido Aliança), Gurupi/TO – CEP 77400000.

Área Registrada: 324,1164 hectares (cadastro INCRA: 328,0000 ha).

Perímetro: 9.779,11 metros.

CAR/INCRA nº: 924.067.013.498-2.

Módulo Rural/Fiscal: 40,0383 ha / 80,0000 ha | Nº de Módulos: 5,22.

Recursos Hídricos: Ribeirão Gameleira (margem direita), Córrego Retiro e Córrego Santo Antônio.

Confrontações: Matr. 764 (Lote 54) | Matr. 22.971 (Lote 53 Remascente) | Matr. 11.168 (Lote 23-C.01) | Matr. 5.161 (Faz. Ana Gabriela) e outras.


2. DESCRIÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS BENFEITORIAS E INSTALAÇÕES:


2.1 Casa Sede: A casa sede possui mais de 50 (cinquenta) anos de construção, de estilo rústico regional, encontrando-se em processo de reforma com melhorias em andamento. É composta por varanda externa de amplas dimensões (com caibros aparentes e piso cerâmico), 06 (seis) quartos, cozinha com churrasqueira em tijolo aparente, 04 (quatro) banheiros e acabamento geral preservado. A edificação é pintada externamente em branco com friso amarelo, com caixa d'água elevada e instalação de antena de comunicação. A varanda interna apresenta ambiência de uso regular, com mobiliário e rede.


2.2 Área de Lazer – Quiosque com Cobertura de Palha: Verificou-se quiosque/rancho de formato circular com cobertura em palha, construído em nível elevado, inserido em área gramada com vegetação ornamental exuberante (palmeiras, cajueiros, mangueiras, frutíferas nativas). O acesso ao conjunto é feito por portão de madeira de 5 barras em ótimo estado de conservação. A estrutura apresenta-se em bom estado, com piso e assento para convívio.


2.3 Curral em Madeira de Lei: A propriedade conta com curral construído em madeira de lei (serrada e rolletes), em ótimo estado de conservação, com cobertura em telha cerâmica, tronco de contenção e subdivisões internas para manejo do rebanho. Capacidade estimada para 300 (trezentas) cabeças de gado. Registre-se que a denominação histórica "FAZENDA OURO BRANCO – SELEÇÃO DE NELORE", identificada nos tanques elevados da propriedade, indica vocação histórica para pecuária de alta seleção genética.


2.4 Área Agrícola: Constatou-se o cultivo de feijão japonês em área de 300 (trezentos) hectares, em estágio inicial/vegetativo de desenvolvimento, com evidência de preparo mecânico do solo e manejo em sistema de plantio direto sobre palha. As demais áreas estão em pastagens com predominância de quicuia (Pennisetum clandestinum), em condições regulares.


2.5 Recursos Hídricos: O imóvel é abastecido pelos Córregos Retiro e Santo Antônio, que cortam a propriedade, garantindo disponibilidade permanente de água. Existe ainda 01 (uma) represa de pequeno porte, complementando o sistema hídrico.


2.6 Cercamentos e Acesso: Divisões internas em cercas de 05 (cinco) fios de arame liso e divisa externa em 06 (seis) fios de arame liso, em bom estado de conservação. O acesso ao imóvel se dá pela Zona Rural 1 (Sentido Aliança), Gurupi/TO, com portão de madeira de 5 barras.


2.7 Edificações Secundárias: Verificou-se edificação secundária de alvenaria com cobertura em telha cerâmica, de pequenas dimensões, utilizada como depósito ou habitação de funcionário, em condições regulares de uso.


3. ESTADO DE CONSERVAÇÃO E OBSERVAÇÕES: O imóvel apresenta-se em condições regulares a boas de conservação e uso. A casa sede, embora de construção antiga, encontra-se em processo de reforma com melhorias visíveis. O curral em madeira de lei está em ótimo estado, o quiosque de lazer em bom estado e a área agrícola ativa. O conjunto de benfeitorias e a vocação produtiva confirmada caracterizam propriedade de alto padrão na região de Gurupi/TO.


4. VALOR ATRIBUÍDO AO IMÓVEL PARA FINS DE PENHORA: Considerando a área total de 324,1164 hectares, a localização (Zona Rural – Sentido Aliança, Gurupi/TO), a qualidade das benfeitorias (casa sede, curral em madeira de lei para 300 cabeças, quiosque, represa, córregos), os 300 ha de feijão japonês em cultivo e as demais características levantadas, atribui-se ao imóvel o seguinte valor: VALOR ATRIBUÍDO R$ 8.706.100,00 (oito milhões, setecentos e seis mil e cem reais).


ÔNUS:


AV-1/39.514 – GEORREFERENCIAMENTO: certificação processada pelo SIGEF/INCRA, sob código nº f6562f36-e756-4e72-a276-754f6493acc2. Consta cadastro do imóvel rural no INCRA sob nº 924.067.013.498-2, NIRF nº 4.335.653-2 e demais dados descritos na matrícula.

 

AV-2/39.514 – RESERVA LEGAL: constando que 117,6427 hectares do imóvel permanecem gravados como Reserva Legal.

 

R-3/39.514 – INCORPORAÇÃO. Incorporaram ao patrimônio da empresa.

 

R-4/39.514 – LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO DE PESSOA JURÍDICA: decorrente da Dissolução, Liquidação e Extinção da empresa, foi atribuída ao então sócio GRS a parte ideal correspondente a 52% do imóvel.

 

R-5/39.514 – LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO DE PESSOA JURÍDICA: atribuição de 16% do imóvel a Vicente de Paulo Souza Neto;

 

R-6/39.514 – LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO DE PESSOA JURÍDICA: atribuição de 16% a Gilberto Rodrigues de Souza Filho;

 

R-7/39.514 – LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO DE PESSOA JURÍDICA: atribuição de 16% a Luara de Castro Souza;

 

R-8/39.514 – HIPOTECA CEDULAR DE 1º GRAU. CREDOR: CHS AGRONEGÓCIO – INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 05.492.968/0021-40.

 

AV-9/39.514 – AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA: referente aos autos nº 0010149-73.2024.8.27.2722/TO, em trâmite perante a 3ª Vara Cível de Gurupi/TO, promovida pela COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIÃO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA – SICREDI UNIÃO MS/TO, CNPJ nº 24.654.881/0001-22.

 

AV-10/39.514 – PENHORA – FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DO TOCANTINS: decorrente dos autos nº 5001560-55.2002.8.27.2729/TO, da Ação de Execução Fiscal em trâmite perante a Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas/TO, promovida pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DO TOCANTINS.

 

AV-11/39.514 – PENHORA: Autos nº 5430236-91.2023.8.09.0051, da Execução de Título Extrajudicial promovida por FAL.


PROCESSOS DEPENDENTES/APENSOS: 5712953-79.2023.8.09.0051 - Execução Contratual.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 30x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital.

À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. Desta forma, caso haja lances à vista, a plataforma trava e daqueles valores acima, serão recebidos somente lances à vista. PARCELADO: Considerando o valor da avaliação e a possibilidade de aumentar a participação de pessoas interessadas, autorizo a venda do bem penhorado em prestações, conforme autoriza os arts. 892 e 895 do CPC. O interessado em adquirir o bem mediante parcelamento, deverá apresentar, por escrito sua proposta, com pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) à vista, depositada no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas a contar da arrematação. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo (25% à vista e o restante parcelado em até 30 meses, garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóvel). O indexador de correção monetária a ser utilizado é o INPC. A plataforma de leilões www.vecchileiloes.com.br, permite os lances na própria plataforma, o que traz transparência ao certame.

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