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PALMAS/TO E FILADÉLFIA/TO - DOIS IMÓVEIS, UM URBANO E OUTRO RURAL.

  • 1ª Leilão
    Abertura 25/09/2026 09:30
    Fechamento 30/09/2026 09:30
  • 2ª Leilão
    Abertura 30/09/2026 09:31
    Fechamento 30/09/2026 11:30

FILADÉLFIA/TO - IMÓVEL RURAL.

Um imóvel rural, Chácara Uruana, parte da Gleba Filadélfia, com área de 21.29,60 ha, Filadélfia-TO.

Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    200.000,00

  • Leiloeiro

    CAMILLA CORREIA VECCHI AGUIAR (057)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS

  • Código Leilão

    276/2026

  • Código Lote

    002401

  • Número Lote

    LOTE 3

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

LOTE 02 - MATRÍCULA 2.605 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI: IMÓVEL: Chácara Uruana, parte da Gleba Filadélfia, encravada na Data Santo Antônio do Tocantins, no Município de Filadélfia-TO, com área de 21.29,60 ha (vinte e um hectares, vinte e nove ares e sessenta centiares).

 

DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: Um imóvel rural, Chácara Uruana, parte da Gleba Filadélfia, encravada na Data Santo Antônio do Tocantins, com área de 21.29,60 ha,  no Município de Filadélfia-TO. Área cercada de arame liso e farpado, com vários tipos de estacas, sem mais benfeitorias. AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).


ÔNUS DA CRI: Não localizado ônus na certidão apresentada nos autos, devendo ser observada eventual atualização registral superveniente.


VALOR DO PRIMEIRO LEILÃO – LOTE 02: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

No primeiro leilão, o leiloeiro iniciará o ato ofertando o lote tendo como lance mínimo o valor igual ou superior à avaliação. Caso o lote não seja arrematado no primeiro leilão, será iniciado o segundo leilão, da seguinte forma:

VALOR EM SEGUNDO LEILÃO – LOTE 02: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

No segundo leilão, fica a leiloeira autorizada a ofertar o lote tendo como lance mínimo o valor igual ou superior a 40% do valor da avaliação judicial, conforme decisão do Evento 176.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 30x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital.

À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. Desta forma, caso haja lances à vista, a plataforma trava e daqueles valores acima, serão recebidos somente lances à vista. PARCELADO: Nos termos da decisão do Evento 176 e do art. 895 do CPC, fica admitido o pagamento parcelado, desde que se garanta ao menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante seja parcelado em até 30 (trinta) meses, com garantias a serem exigidas pela leiloeira. A comissão da leiloeira deverá ser paga imediatamente após a arrematação. A carta de arrematação ou mandado de entrega somente será expedido após a comprovação da integralidade do preço da aquisição e, no caso de parcelamento, após a quitação de todas as parcelas. COMPROVANTES DE PAGAMENTO: Os comprovantes dos pagamentos realizados, seja na modalidade à vista, seja na modalidade parcelada, deverão ser enviados ao Leiloeiro para juntada aos autos, no mesmo prazo fixado para a realização de cada pagamento. No caso de pagamento parcelado, o comprovante deverá ser encaminhado após o pagamento do sinal e de cada parcela vincenda. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro(a), voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
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