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ANÁPOLIS-GO --- FAZENDA EXTREMA COM 380,31 HA

  • 1ª Leilão
    Abertura 29/05/2026 12:00
    Fechamento 03/06/2026 12:00
  • 2ª Leilão
    Abertura 03/06/2026 12:01
    Fechamento 03/06/2026 15:00

ANÁPOLIS-GO --- FAZENDA EXTREMA COM 380,31 HA

Fazenda uma edificação de uma casa (sede), um barracão aos fundos, uma outra casa menor antiga ao lado da casa principal (caseiro), com formação de área de pasto e área de plantação/cultivo.

  • Avaliação

    27.650.000,00

  • Leiloeiro

    CAMILLA CORREIA VECCHI AGUIAR (057)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

  • Código Leilão

    112/2026

  • Código Lote

    002174

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

DESCRIÇÃO CONFORME CRI: A CRI É PARTE INTEGRANTE DO EDITAL.

DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: 

01) Fazenda Extrema, matrícula 1.347 do 2° Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição de Anápolis - Goiás. Em diligência ao local observar-se tratar de região rural, sendo a propriedade de grande extensão, não tendo encontrado os moradores do imóvel quando das diligências, existindo um cadeado na porteira de acesso. Fora constado, conforme fotos anexas, possui a fazenda uma edificação de uma casa (sede), um barracão aos fundos, uma outra casa menor antiga ao lado da casa principal (caseiro), com formação de área de pasto e área de plantação/cultivo. Conforme informação constante nos autos e prestadas pelo advogado da parte autora, a matrícula do imóvel agrega várias áreas, constando do levantamento topográfico como área total do imóvel de 380,31 ha (hectares) aproximadamente 78/79 alqueires (arquivo anexo). Conforme consta, na certidão do Cartório de Registro de Imóveis, se faz necessário um procedimento de Georreferenciamento da área do imóvel referente a matrícula 1.347. Certifico ainda que, a avaliação foi realizada com os dados fornecidos pela parte autora, com diligência in loco, com apresentação de fotos do imóvel residencial e do caseiro, observando a área total do imóvel, com observância às características do imóvel rural, tipo de solo, sua destinação.  QUE AVALIO POR R$ 27.650.000,00 (Vinte e sete milhões, seiscentos e cinquenta mil reais).

ÔNUS: 

R.20 - SERVIDÃO DE PASSAGEM. CELG DISTRIBUIÇÃO S.A.
R.22 - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PROCESSO Nº 447375-68.2012.0.8.09.0006. JOSÉ ARAÚJO E OUTROS.
AV.23 - CERTIDÃO NARRATIVA.
AV.24 - AÇÃO ANULATÓRIA. PROCESSO Nº 51470-75.2013.8.09.0006. JOSÉ ARAÚJO E OUTROS.
R.25 - Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Bem Imóvel. MASTER CONSTRUTORA, INCORPORADORA E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, SÓLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, JM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, RC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
R.28 - IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. PROCESSO Nº 5329598-59.2021.8.09.0006. GOYAZ TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A. Imitida provisoriamente na posse de uma faixa de servidão administrativa com a área total de 26694ha, para a construção operação e manutenção de Seccionamento da Linha de Transmissão 345 KV Samambaia Bandeirantes C2.
AV.29 - AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. PROCESSO Nº 5329598-59.2021.8.09.0006. GOYAZ TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A.
AV.30 - INDISPONIBILIDADE. 202109.2214.01829269-A-420.

Processos Dependentes/Apensos: 5237000-31.2026.8.09.0000; 5759801-94.2025.8.09.0006.


Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 30x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital.

Nos termos do art. 895, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, e em até seis (6) prestações mensais e sucessivas para bens móveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel, e caução idônea, no caso de móvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; e, até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento (25%) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
Nenhum lance até o momento
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