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GOIÂNIA/GO -- UM APARTAMENTO NO CONDOMÍNIO "RESIDENCIAL CLUB CHEVERNY"

  • 1ª Leilão
    Abertura 12/06/2026 13:00
    Fechamento 17/06/2026 13:00
  • 2ª Leilão
    Abertura 17/06/2026 13:01
    Fechamento 17/06/2026 15:00

GOIÂNIA/GO -- UM APARTAMENTO NO CONDOMÍNIO "RESIDENCIAL CLUB CHEVERNY"

APARTAMENTO Nº 604, da TORRE 04, do CONDOMÍNIO denominado de RESIDENCIAL CLUB CHEVERNY, situado na Avenida Antônio Poteiro, no SETOR III, do loteamento GOIÂNIA 2, nesta Capital de Goiânia-Go.

Goiânia - GO
  • Avaliação

    104.815,78

  • Leiloeiro

    CAMILLA CORREIA VECCHI AGUIAR (057)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

  • Código Leilão

    131/2026

  • Código Lote

    002199

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Habilitados

    1

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

BEM EM LEILÃO: DIREITOS AQUISITIVOS

1 - MATRÍCULA Nº 122.759 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI: IMÓVEL: APARTAMENTO Nº 604, localizado no 6° andar ou 6° Pavimento Tipo, da TORRE 04, do CONDOMÍNIO denominado de RESIDENCIAL CLUB CHEVERNY, situado na Avenida Antônio Poteiro, esquina com a Avenida Pedro Paulo de Souza, no SETOR III, do loteamento GOIÂNIA 2, nesta Capital de Goiânia-Go, contendo a seguinte divisão interna: sala, varanda, circulação, 03 (três) quartos, sendo um suíte, banho, banho suíte, cozinha/área de serviço, com 107,14m2 de área total, sendo: 71,09m² de área privativa; 36,05m² de área de uso comum; 79,23m² de área equivalente e 0,001350% de fração ideal do terreno, constituído da QUADRA 9/9-A, com 29.943,43m². Tendo direito ao uso de 01 (uma) vaga de estacionamento simples coberta ou descoberta, possuindo 12,50m², com respectivo uso regulado em Assembleia.

ÔNUS DA CRI:
R-04 – ALIENAÇÃ FIDUCIÁRIA – CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CAIXA
R-05 – PENHORA – CREDOR: RESIDENCIAL CLUB CHEVERNY, PROC. 5066026-07.2023.8.09.0051

DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO:
Dirigi-me à Rua Avenida Afonso Pena, com a Avenida Pedro Paulo de Souza, Condomínio Residencial Club Cheverny, Bloco 04, Apartamento 604, Setor Goiânia 2, Goiânia/GO, Registrado sob matrícula Número 122.759, Comarca de Goiânia/GO e aí sendo, às 09:50 horas, procedi a AVALIAÇÃO do seguinte bem: Um (01) apartamento de número 604, Bloco 04, do Condomínio Residencial Club Cheverny, no endereço acima informado, contendo uma (01) sala/copa com varanda, três (03) quartos, sendo um (01) suíte com ar condicionado, um (01) banheiro social, uma (01) cozinha, uma (01) área de serviço com armários embutidos e interligada a cozinha. Não havia armários embutidos nos quartos, os pisos do apartamento são em cerâmica originais do apartamento e havia cerâmicas nas paredes da cozinha, área de serviço e banheiros. Informo ainda que no apartamento se encontrava o inquilino, o Sr. Jonildo Reis, o qual me permitiu entrar e vistoriar o apartamento. Fui informado que o apartamento possuía uma vaga de garagem/box de Número 348. Desta forma, após pesquisa de preços no mercado imobiliário e no próprio condomínio, avalio o apartamento acima descrito em duzentos e trinta mil reais (R$ 230.000,00).

DÉBITOS AUTOR (CONDOMINIO):
R$ 63.683,20 (sessenta e três mil, seiscentos e oitenta e trêsreais e vinte centavos), data de atualização: 25/02/2026.

SALDO DEVEDOR CEF:
R$ 125.184,22 (cento e vinte e cinco mil, duzentos e noventa e quatro reaise cinquenta e cinco centavos), atualizados em 13/04/2026.

Cláusula 1 — Débitos Condominiais:
o arrematante será integralmente responsável pelas taxas condominiais vencidas e vincendas,inclusive pelo saldo que não for coberto pelo produto da arrematação, por constituírem obrigação de naturezapropter rem, nos termos do art. 1.345 do Código Civil.

Cláusula 2 — Custas e Honorários:
o arrematante responderá pelas custas processuais e pelos honorários advocatícios arbitradosnestes autos até a data da arrematação, por força da sucessão processual na posição do executado, nos termosdo art. 109, § 3°, do CPC.

Cláusula 3 — Financiamento com a Caixa Econômica Federal:
o arrematante sub-roga-se integralmente na posição contratual do devedor fiduciante perante a CaixaEconômica Federal, assumindo o saldo devedor remanescente do financiamento, cujo valor atualizado consta domov. 163, o qual não será coberto pelo produto do leilão e deverá ser honrado diretamente pelo arrematanteperante o banco.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Á VISTA E ABERTO PARA PROPOSTAS.

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