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ANÁPOLIS/GO - LOTE URBANO COM A ÁREA DE 300M²

  • 1ª Leilão
    Abertura 03/06/2026 09:00
    Fechamento 12/06/2026 09:00
  • 2ª Leilão
    Abertura 12/06/2026 09:01
    Fechamento 12/06/2026 11:00

ANÁPOLIS/GO - LOTE URBANO COM A ÁREA DE 300M²

Lote de terreno nº 05 da Quadra nº 86 do loteamento denominado "SETOR SUL– JAMIL MIGUEL II ETAPA", com a área de 300,00m².

Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    180.000,00

  • Leiloeiro

    CAMILLA CORREIA VECCHI AGUIAR (057)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

  • Código Leilão

    140/2026

  • Código Lote

    002212

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

MATRÍCULA Nº 97.247 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI:

Lote de terreno nº 05 da Quadra nº 86 do loteamento denominado "SETOR SUL– JAMIL MIGUEL II ETAPA", desta cidade de Anápolis-Go, com a área de 300,00 metros quadrados, ou seja, mede 10,00 metros de largura na frente e no fundo, por 30,00 metros de extensão de cada lado, da frente ao fundo, confrontando na frente com a Rua JM-63, no fundo com o lote 34, à direita com o lote 06, e à esquerda com o lote 04. 

DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO:

Lote de terreno 05 da quadra 86 do loteamento denominado Setor Sul Jamil Miguel II etapa desta cidade, com área de 300.00 metros quadrados, ou seja, mede 10.00 metros de largurana frente e no fundo por 30.00 metros de extensão de cada lado, da frente ao fundo, confrontando na frentecom a Rua Jm 63, no fundo com o lote 34, a direita com o lote 06, e a esquerda com o lote 04. Através método comparativo de mercado, o avalio por R$180.000,00 ( Cento e Oitenta Mil reais).

 ÔNUS: 

AV.03 - Averbação de Existência de Ação. Processo n° 5294852-05.2020.8.09.0006, Promovente: João Pereira de Abreu.

Processos Dependentes/Apensos: 6115117-53.2024.8.09.0006.

 




Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 30x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital.

À VISTA OU PARCELADO: Nos termos do art. 895, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, e em até seis (6) prestações mensais e sucessivas para bens móveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel, e caução idônea, no caso de móvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; e, até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento (25%) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
Nenhum lance até o momento
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