Leia atentamente o Edital de Leilão
APARTAMENTO N° 402, localizado no 4º pavimento, do BLOCO C, do Condomínio denominado RESIDENCIAL VIVER FAMA, situado na Avenida Marechal Rondon, no SETOR SÃO LUIZ e FAMA, nesta Capital de Goiânia-Go
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5191947-83.2017.8.09.0051 Copiar
82.089
300.000,00
CAMILLA CORREIA VECCHI AGUIAR (057)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
143/2026
002220
LOTE 1
11
Judicial
Somente online
MATRÍCULA Nº 82.089 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI:
IMÓVEL: APARTAMENTO N° 402, localizado no 4º pavimento, do BLOCO C, do Condomínio denominado RESIDENCIAL VIVER FAMA, situado na Avenida Marechal Rondon, no SETOR SÃO LUIZ e FAMA, nesta Capital de Goiânia-Go, contendo a seguinte divisão interna: hall, sala de estar com sacada, 03 (três) quartos, sendo um tipo suíte, banheiro social, circulação e cozinha/area de serviço, com direito a um box de garagem descoberto, possuindo as seguintes áreas de construção: área total de 132,3946m², sendo 82,80m² de área privativa e 49,5946m² de área de uso comum, com a área privativa distribuída em: 70,30m² para o apartamento e 12,50m² para o box de garagem descoberto, cabendo-lhes uma fração ideal de 61,0826m² ou 0,1789% da área do terreno, onde será edificado, constituído pela Área de nº 02, com 34.144.25m².
DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: Neste diapasão, após pesquisa de mercado, realizo a avalição do devido imóvel, pelo método comparativo, amplamente aceito pela jurisprudência, no valor de R$300.000,00, isto é, trezentos mil reais (média atual de valor de mercado).
ÔNUS DA CRI:
R.07. TERMO DE PENHORA. PROCESSO N° 5191947.83.2017.8.09.0051. EXEQUENTE: RESIDENCIAL VIVER FAMA E CENTRO COMERCIAL FAMA.
AV.11. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PROCESSO N° 0077935-83.2013.8.09.0051.
AV.13. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PROCESSO N° 0036444-96.2013.8.09.0051.
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Utilização de carta de crédito não é permitido.
À VISTA: Na hipótese do arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado de 24 hrs, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa. PARA PROPOSTAS: As propostas parceladas deverão ser feitas na própria plataforma, ao fazer a proposta o arrematante tem ciência do edital, não podendo alegar desconhecimento. Será considerada em igualdade de condições (ou seja, parcelamento) a de maior valor. E caso haja somente uma proposta, a mesma será considerada válida. OBSERVAÇÃO: SOMENTE SERÁ JUNTADA AS PROPOSTAS CASO NÃO HAJA LANCES À VISTA.
| Data | Usuário | Parcelamento | Automático | Valor |
|---|---|---|---|---|
| 23/06/2026 18:16:40 | LEANDRO HENRIQUE SILVA | Não | Não | R$ 154.600,00 |
| 23/06/2026 13:26:28 | LIMAFREITAS | Não | Não | R$ 150.000,00 |
| Data | Usuário | Valor |
|---|---|---|
| 14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
| 14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
| 14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
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