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CUIABÁ/MT - LOTE COMERCIAL URBANO NO "RESIDENCIAL BURITI"

  • 1ª Leilão
    Abertura 19/06/2026 11:00
    Fechamento 25/06/2026 11:00
  • 2ª Leilão
    Abertura 25/06/2026 11:01
    Fechamento 30/06/2026 11:00

CUIABÁ/MT - LOTE COMERCIAL URBANO NO "RESIDENCIAL BURITI"

DENOMINADA LOTE COMERCIAL N° "05" REMANESCENTE, DESMEMBRADA DO LOTE COMERCIAL N° 05, SITUADO NO LOTEAMENTO DENOMINADO "RESIDENCIAL BURITI", NA LOCALIDADE DE TRÊS BARRAS, MUNICÍPIO DESTA CAPITAL.

Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    63.000,00

  • Leiloeiro

    CAMILLA CORREIA VECCHI AGUIAR (057)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

  • Código Leilão

    144/2026

  • Código Lote

    002221

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

MATRÍCULA Nº 105.904 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI:

IMÓVEL: ÁREA DE 200,00m², PERÍMETRO DE 60,00m, DENOMINADA LOTE COMERCIAL N° "05" REMANESCENTE, DESMEMBRADA DO LOTE COMERCIAL N° 05, SITUADO NO LOTEAMENTO DENOMINADO "RESIDENCIAL BURITI", NA LOCALIDADE DE TRÊS BARRAS, MUNICÍPIO DESTA CAPITAL DE CUIABÁ/MT, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Rua C; SUL: Lote Comercial 06 - Quadra 12; LESTE: Lote nº 01 - Quadra 12; OESTE: Lote Comercial 05/A Desdobrado - Quadra 12. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se a descrição deste perímetro com os seguintes limites e confrontações: Frente: 10,00m para Rua C - azimute 57°54'13"; Fundos: 10,00m para Lote Comercial 06 - Quadra 12 - azimute 237°54'13"; Lado Direito: 20,00m para Lote nº 01 - Quadra 12 - azimute 147°54'13"; Lado Esquerdo: 20,00m para Lote Comercial 05/A Desdobrado - Quadra 12 - azimute 327°54'13", conforme memorial descritivo assinado por Luiz Lotufo Junior - Engenheiro Civil - CREA 1201605660, com ART do CREA quitado.

DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO:

LOCALIZAÇÃO: O imóvel, objeto do presente Auto de Avaliação situa-se na Rua C, ESQUINA COM A RUA M, LOTE 05 DA QUADRA 12, REMANECENTE RESIDENCIAL BURITI REGIÃO DO BAIRRO NOVA CONQUISTA I.

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: O Imóvel objeto do presente laudo de avaliação SE TRATA SOMENTE DE UM TERRENO SEM CONSTRUÇÃO NENHUMA, SEM MURO E SEM CERCAS, está localizado entre outros três terrenos sem nenhuma benfeitorias TERRENOS PONTO COMERCIAIS, PORÉM VALE RESSALTAR QUE 10% DO TERRENO FOI ENVADIDO PELO VIZINHO DA CASA 01 (UM) DA QUADRA 12 (DOZE), RUA C, ELE CONSTRUIU UM GRANDE MURO ENVADINDO O TERRE (01 UM METRO), DE LARGURA POR (20 VINTE METROS DE CUMPRIMENTO) TOTALIZADO A INVASÃO DE (20 METROS QUADRADOS) restando somente 90% noventa por centro do terreno livre e desimpedido ou seja 180 quadrados.

CARACTERÍSTICAS DO LOUGRADOURO DE SITUAÇÃO: O imóvel está situado, na Rua C, ESQUINA COM A RUA M, QUADRA 12 REMANECENTE, AO LADO DA CASA NUMERO 01 DA QUADRA 12, RESIDENCIAL BURITI, próximo da avenida que corta o bairro, distante da avenida do CPA, com asfalto, esgoto, e com meio fio. Distante de grandes supermercados farmácias.

MELHORAMENTOS PÚBLICOS EXISTENTES: A região encontra-se servida de todos os serviços públicos, tais como: distribuição de energia elétrica, coleta de lixo, água encanada, iluminação pública, rua asfaltada, rede de esgoto, entre outros.

AVALIAÇÃO: Avalio o Imóvel acima descrito SOMENTE A PARTE QUE ENCONTRA LIVRE E DESEMPEDIDO, OU SEJA, 180 METROS QUADRADOS DO IMOVEL OBJETO DA AVALIAÇÃO: R$ 63,000,00 (SESSENTA E TRÊS MIL REAIS).

ÔNUS DA CRI:

AV.01. DESMEMBRAMENTO.

AV.06. PENHORA. Processo n° 5030091-03.2023.8.09.0051. EXEQUENTE: Sermil Serviços e Montagens Industriais Ltda.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 30x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital.

À VISTA E PARCELADO CONFORME O DESPACHO: Nos termos do art. 895, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, e em até seis (6) prestações mensais e sucessivas para bens móveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel, e caução idônea, no caso de móvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. Permito ao arrematante o pagamento parcelado, com lance de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), e o saldo remanescente em até 30 (trinta) dias, acrescido de correção monetária pelo INPC, garantido por hipoteca do próprio bem, nos termos do §1º do artigo 895 do CPC.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
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