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ANÁPOLIS/GO -- UMA CASA RESIDENCIAL NA VILA INDUSTRIAL

  • 1ª Leilão
    Abertura 17/07/2026 09:00
    Fechamento 23/07/2026 09:00
  • 2ª Leilão
    Abertura 23/07/2026 09:01
    Fechamento 23/07/2026 11:00

ANÁPOLIS/GO -- UMA CASA RESIDENCIAL NA VILA INDUSTRIAL

Lote de nº 14-B, da quadra 22, da Vila Industrial, nesta cidade de Anápolis-Go, com a área de 260,98m².

Anápolis - GO
Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    523.000,00

  • Leiloeiro

    CAMILLA CORREIA VECCHI AGUIAR (057)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

  • Código Leilão

    159/2026

  • Código Lote

    002237

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

MATRÍCULA Nº 53.170 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI: 

Lote de nº 14-B, da quadra 22, da Vila Industrial, nesta cidade de Anápolis-Go, com a área de 260,98m², com as seguintes medidas e confrontações: 9,666 metros na frente, confrontado com a Rua 03; 9,666 metros no fundo, confrontando com os lotes 19 e 20; 27,00 metros do lado direito, confrontando com o lote 16; e 27,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 14-A.

DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: 

“LOTE DE N. 14-B DA QUADRA 22, DA VILA INDUSTRIAL, nesta cidade, com a área de 260,98m². com as seguintes medidas e confrontações: 9,666 metros na frente, confrontando com a RUA 03; 9,666 metros no fundo, confrontando com os lotes 19 e 20; 27,00 metros do lado direito, confrontando com o lote 16; e 27,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 14-A.”

Possui um imóvel residencial não averbado na matrícula, com área de construção em torno de 150m² com padrão normal de construção, além de piscina e área coberta nos fundos. Através método comparativo de mercado, o avalio por R$ 523.000,00 (quinhentos e vinte e três mil reais).

ÔNUS:

Processos Dependentes/Apensos: 5393673-68.2025.8.09.0006.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 30x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital.

À VISTA OU PARCELADO: Nos termos do art. 895, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, e em até seis (6) prestações mensais e sucessivas para bens móveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel, e caução idônea, no caso de móvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; e, até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento (25%) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
Nenhum lance até o momento
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