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GOIÂNIA/GO - Uma sala comercial com 32m².

  • 1ª Leilão
    Abertura 17/06/2026 14:30
    Fechamento 22/06/2026 14:30
  • 2ª Leilão
    Abertura 22/06/2026 14:31
    Fechamento 29/06/2026 14:30

GOIÂNIA/GO - Uma sala comercial com 32m².

Uma sala Comercial de nº 802 no 8º andar do Edifício Oficce Flamboyant ali edificado, medindo 32 m², sendo a sala e um banheiro contendo um lavatório e um vaso sanitário, e dois boxes de garagem de nºs. 243 e 244 subsolo 2.

Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    480.000,00

  • Leiloeiro

    CAMILLA CORREIA VECCHI AGUIAR (057)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

  • Código Leilão

    164/2026

  • Código Lote

    002244

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

BEM EM LEILÃO:


1 – BEM EM LEILÃO MATRÍCULA M. 53.978


DESCRIÇÃO CONFORME CRI:

Fração ideal de 0,6621% do lote de terras de nº 1-A, da quadra B-34, situado à Avenida Deputado Jamel Cecilio, no setor JARDIM GOIÁS-EXTENSÃO, nesta capital, coma área de 2.500,72m², medindo: Frente para a Avenida Deputado Jamel Cecilio, 55,64m; Fundo dividindo com a Alameda das Paineiras, 63,59m; Lado direito dividindocom a Avenida H, 23,38m; Lado esquerdo dividindo com o lote 1, 126,63m; Pela linha de chanfrado 4,91m.


DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO:

Uma sala Comercial de nº 802 no 8º andar do Edifício Oficce Flamboyant ali edificado, medindo 32 m², sendo a sala e um banheiro contendo um lavatório e um vaso sanitário, e dois boxes de garagem de nºs. 243 e 244 subsolo 2, o imóvel necessita de reformas devido a pequenos estragos em virtude do uso. VALOR ATUALIZADO DOIMÓVEL: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).

 

ÔNUS:

AV.01 -Foi construído na fração ideal acima o Escritório de n° 802, do CONDOMINIO OFFICE FLAMBOYANT, com 33,470m² de área privativa, 20,130m² de área comum,perfazendo 53,600m² de área total construída.

AV.05 –ARROLAMENTO DE BENS.

AV.06 -ARROLAMENTO DE BENS.

AV.07 -ARROLAMENTO DE BENS.

AV.10 –INDISPONIBILIDADE. Processo nº 01631754020138090051.

R.11 –PENHORA. Processo nº 5700660-77.2023.8.09.0051. CELSO GUIMARÃES SANTANA.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 30x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital.

À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese do arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. PARCELADO: Considerando o valor da avaliação e a possibilidade de aumentar a participação de pessoas interessadas, autorizo a venda do bem penhorado em prestações, conforme autoriza os arts. 892 e 895 do CPC. O interessado em adquirir o bem mediante parcelamento, deverá apresentar, por escrito sua proposta, com pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) à vista. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e ascondições de pagamento do saldo. A plataforma de leilões www.vecchileiloes.com.br , permite os lances na própria plataforma, o que traz transparência ao certame. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro(a), voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Nos pagamentos mediante guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
Nenhum lance até o momento
Histórico de Propostas
Data Usuário Valor Entrada Parcelas
Nenhuma proposta até o momento
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