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SANTA HELENA DE GOIÁS/GO - FAZENDA ORIENTE COM ÁREA TOTAL DE 68,7341 HECTARES.

  • 1ª Leilão
    Abertura 08/07/2026 09:00
    Fechamento 13/07/2026 09:00
  • 2ª Leilão
    Abertura 13/07/2026 09:01
    Fechamento 20/07/2026 09:00

SANTA HELENA DE GOIÁS/GO - FAZENDA ORIENTE COM ÁREA TOTAL DE 68,7341 HECTARES.

Uma parte de terras, situada neste município de Santa Helena de Goiás-Go, lugar denominado Fazenda Oriente, com a área total de 68,7341 hectares, perímetro 3.675,84 metros quadrados.

Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    11.684.797,00

  • Leiloeiro

    CAMILLA CORREIA VECCHI AGUIAR (057)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

  • Código Leilão

    170/2026

  • Código Lote

    002251

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

MATRÍCULA Nº 20.624 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI:

Uma parte de terras, situada neste município de Santa Helena de Goiás-Go, lugar denominado Fazenda Oriente, com a área total de 68,7341 hectares, perímetro 3.675,84 metros quadrados, dentro dos seguintes limites e confrontações: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice EU3-M-0485 de coordenadas (Longitude: -50°34'19,338", Latitude: -17°46'11,826" e Altitude: 580,84m); deste, segue confrontando com CNS: 02.625-2 - Mat. 8.903 - FAZENDA ORIENTE com os seguintes azimutes e distâncias: 134°48' e 447,26m, até o vértice EU3-M-0486 de coordenadas (Longitude: -50°34'08,566", Latitude: -17°46'22,077" e Altitude: 599,31m); 135°41' e 686,74m, até o vértice EU3-M-0487 de coordenadas (Longitude: -50°33'52,283", Latitude: -17°46'38,061" e Altitude: 612,02m); deste, segue confrontando com CNS: 02.625-2 - Mat. 14.229 - FAZENDA ORIENTE com o azimute de 264°18' e distância 1274,55m até o vértice EU3-M-0481 de coordenadas (Longitude: -50°34'35,337", Latitude: -17°46'42,172" e Altitude: 620,55m); deste, segue confrontando com RODOVIA ESTADUAL GO-164 (SANTA HELENA A ACREUNA) com o azimute de 05°16' e distância 746,94m até o vértice EU3-M-0482 de coordenadas (Longitude: -50°34'33,003", Latitude: -17°46'17,982" e Altitude: 600,13m); deste, segue confrontando com CNS: 02.625-2 - Mat. 13.707 - SITIO PAIS E FILHOS com os seguintes azimutes e distâncias: 79°38' e 62,89m, até o vértice EU3-M-0483 de coordenadas (Longitude: -50°34'30,903", Latitude: -17°46'17,614" e Altitude: 597,67m); 117°22' e 124,26m, até o vértice EU3-M-0484 de coordenadas (Longitude: -50°34'27,157", Latitude: -17°46'19,472" e Altitude: 589,68m); 40°05' e 44,97m, até o vértice EU3-M-0488 de coordenadas (Longitude: -50°34'26,174", Latitude: -17°46'18,353" e Altitude: 588,42m); 43°22' e 83,12m, até o vértice EU3-M-0489 de coordenadas (Longitude: -50°34'24,236", Latitude: -17°46'16,388" e Altitude: 588,79m); 34°46' e 60,34m, até o vértice EU3-M-0490 de coordenadas (Longitude: -50°34'23,068", Latitude: -17°46'14,776" e Altitude: 581,97m); 40°00' e 70,85m, até o vértice EU3-M-0491 de coordenadas (Longitude: -50°34'21,522", Latitude: -17°46'13,011" e Altitude: 583,11m); com o azimute de 60°28' e distância 73,94m até o vértice EU3-M-0485 de coordenadas (Longitude: -50°34'19,338", Latitude: -17°46'11,826" e Altitude: 580,84m); vértice inicial do perímetro." As coordenadas, azimutes, distâncias e o perímetro, foram delimitados com base nas disposições que regulam o Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF/INCRA”. Procedência – Matricula 13.713, fls. 72, livro 2-48, CRI local. Apresentou Certificado de Cadastro de Imóvel Rural 2015 / 2016, Código do Imóvel Rural nº 000.027.124.125-9; módulo rural 16,2850 ha; nº de módulos rurais 4,28; módulo fiscal (não consta); nº de módulos fiscais; f.m.p 2,00 ha; área total 87,1000 hectares, em nome de Simone Oliveira e Sena. Imóvel Cadastrado na Receita Federal sob número: NIRF 5.352.095-5, Fazenda Oriente, área total 69,7 hectares; contribuinte: Usina Santa Helena de Açúcar e Álcool.

DESCRIÇÃO CONFORME A AVALIAÇÃO:

DA DESCRIÇÃO E VISTORIA

DENOMINAÇÃO: Uma gleba de terra rural, denominada: FAZENDA ORIENTE, situada na zona rural desta comarca.

ÁREA E QUALIDADE: com a área total de: 68,73,41 (sessenta e oito hectares, setenta e três ares e, quarenta e um centiares). Terras próprias para o cultivo de lavouras e pastagens. Atualmente, plantada de Feijão Soja e Cana-de-açúcar.

LIMITES E CONFRONTAÇÕES: constantes do registro imobiliário, no CRI de Santa Helena de Goiás-GO.

REGISTRO IMOBILIÁRIO: imóvel matriculado sob o nº de ordem 20.624, no CRI de Santa Helena de Goiás-GO.

RELEVO: planice inclinada, convergindo na direção do Córrego Boqueirão. Não tem erosões, revinas ou voçorocas a serem restauradas.

EXPLORAÇÃO: Terra cultivada (lavouras de safra e safrinha. Não tem recursos naturais (florestais, hídricos e minerais).

BENFEITORIAS: Terra nua. Sem benfeitorias.

LOCALIZAÇÃO E VIAS DE ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO: a fazenda está distante desta Casa (Fórum) há 5,7 (cinco vírgula sete) quilômetros; seguindo na direção do entroncamento das Rodovias GO-164 e GO-325 com a Avenida Ursolino Pereira de Abreu - Trevo Nordeste ; partindo daí, pela Rodovia GO-164, na direção Norte, por uma distância de 1,8 (um vírgula oito quilômetro), até a entrada da gleba de terras. Imóvel de fácil acesso; próximo aos centros comerciais desta cidade e da Cidade de Rio Verde-GO; acesso por estrada pavimentada, o que facilita o acesso de qualquer veículo. Encontra-se em região agrícola; próxima de usinas sucroalcooleiras, frigoríficos e indústrias de esmagamento e transformação de grãos.

DA AVALIAÇÃO: Método: Comparativo direto. Finalidade: Processo de Execução. Hasta pública. Avaliação da terra por hectares: R$ 170.000,0 (cento e setenta mil reais) Avaliação total: R$ 11.684.797,00 (ONZE MILHÕES, SEISCENTOS E OITENTA E QUATRO MIL, SETECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS).

ÔNUS:

AV.01. ARROLAMENTO. Delegacia da Receita Federal do Brasil em Anápolis – GO, pelo qual, fica o imóvel supra descrito e matriculado arrolado nos termos do parágrafo 5º do artigo 64 da Lei nº 9.532 de 10 de dezembro de 1997, comunicação a Receita em 48,00 horas qualquer ocorrência de alienação, transferência ou oneração do imóvel.

AV.02. PROCESSOS DE EXECUÇÃO Nº 2009.35.02.003233-6, 2006.35.02.003752-6, 2007.35.02.003510-8, 2006.35.02.013112-3, 2008.35.02.001944-0 E 2169.76.2011.4.01.3502, que tramitam na Justiça Federal e o de nº 0001044-23.2010.5.18.0052, EXEQUENTE: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL).

AV.03. CARTA PRECATÓRIA, AUTO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E DEPÓSITO. PROCESSOS: 2006.35.02.001010-3 / 1632.43.2012.4.01.3503. Execução Fiscal/Fazenda Nacional; tendo como Depositário o Sr. Mounir Naoum.

AV.04. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. Processos n° 2264-38.2013.4.01.3502; protocolados em 25/03/2013 – Classe 3100, e 1592-30.2013.4.01.3502, requerida pela União (Fazenda Nacional).

AV.05. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CANA-DE-AÇÚCAR “EM PÉ” nº 090/2015, como Compradora: Caçú Comércio e Indústria de Açúcar e Álcool LTDA.

AV.06. INCRA. Consta que o presente imóvel, encontra-se devidamente georreferenciado e certificado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, consoante certificação nº 335d8ba9-65bb-4175-adad-b16261c7d70a, código SNCR nº 0000271241259.

AV.07. AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Processo n° 5800268-48.2023.8.09.0051, por SR Brasil Petróleo Ltda (“SR Brasil”).

AV.08. CERTIDÃO PREMONITÓRIA. PROCESSO N° 5389526-13.2024.8.09.0142. AUTORES: AÇUCAREIRA COMERCIAL SERRA GRANDE LTDA E SERRA GRANDE PARTICIPAÇÕES LTDA.

R.09. PENHORA. PROCESSO N° 5580552-42.2020.8.09.0142. EXEQUENTE: PÉROLA DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA LTDA.

R.10. PENHORA. PROCESSO N° 0169833-59.2017.8.09.0142. EXEQUENTE: M E K CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI EPP.

Processos Dependentes/Apensos: 5061562-50.2026.8.09.0142.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 30x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital.

À VISTA OU PARCELADO: O pagamento deverá ser realizado pelo arrematante no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a declaração do lance vencedor, por depósito judicial (art. 892 do CPC). Admite-se proposta de aquisição parcelada (art. 895 do CPC), nas seguintes condições: pagamento mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista; saldo restante em até 30 (trinta) prestações mensais e sucessivas, corrigidas pelo INPC; garantia por hipoteca do próprio bem, tratando-se de imóvel; e multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as vincendas, em caso de atraso.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
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