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GOIÂNIA/GO - DIREITOS CREDITÓRIOS DE UMA CASA NO RESIDENCIAL JARDINS MADRI.

  • 1ª Leilão
    Abertura 07/08/2026 10:00
    Fechamento 14/08/2026 10:00
  • 2ª Leilão
    Abertura 14/08/2026 10:01
    Fechamento 14/08/2026 12:00

GOIÂNIA/GO - DIREITOS CREDITÓRIOS DE UMA CASA NO RESIDENCIAL JARDINS MADRI

DIREITOS CREDITÓRIOS - Uma casa residencial com 237,24m² de área total construída, localizado na Rua Madri 38 - Qd. 32 – lt. 21, Residencial Jardins Madri.

Goiânia - GO
Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    2.800.000,00

  • Leiloeiro

    CAMILLA CORREIA VECCHI AGUIAR (057)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

  • Código Leilão

    212/2026

  • Código Lote

    002299

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

BEM EM LEILÃO: DIREITOS CREDITÓRIOS DA MATRÍCULA Nº 160.251.


DESCRIÇÃO CONFORME CRI: IMÓVEL: Um lote de terras para construção urbana n° 21, da quadra 32, sito a Rua Madri-38, no loteamento JARDINS MADRI, com área de 409,50m², medindo: 13,00m de frente; 13,00m pela linha de fundo com o lote 04; 31,50m pelo lado direito com o lote 22; e 31,50m pelo lado esquerdo com o lote 20.



DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: 

Uma casa residencial, localizado na Rua Madri 38 - Qd. 32 – lt. 21, Residencial Jardins Madri - nesta Capital, devidamente registrada no CRI da 1ª, Circunscrição de Goiânia – MATRICULA 160.251 – propriedade dos executados DANIELA FERREIRA DE PAOLA ROCHA e ELISANDRO ALVES ROCHA Método: O método empregado na avaliação, foi o método de avaliação indireta, considerando a área total do imóvel, sua localização e estado de conservação, bem como, foi aplicado a forma comparativa de imóveis de mesmas características e da mesma região, com valores similares. Valor: Com base no mercado Imobiliário de Goiânia, e conforme acima especificado, AVALIA-SE o imóvel pelo valor de R$ 2.800.000,00(Dois Milhões e Oitocentos mil reais).



ÔNUS DA CRI 160.251:

AV.09 - CONSTRUÇÃO. Casa residencial, com a seguinte divisão interna: GARAGEM PARA 2 CARROS, SALA,

COZINHA, ÁREA DE SERVIÇO, VARANDA, 04 SUÍTES, PISCINA, LAVABO; com 237,24m² de área total

construída.

R.11 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Caixa Econômica Federal.

AV.12 - INDISPONÍVEL. Autos nº 2007.35.04.000897-2.

R.13 – PENHORA. Processo nº 0001523-65.2012.5.18.0013. Movida por: União Federal Fazenda Nacional.

AV.14 – INDISPONÍVEL. Autos nº 200700285037.

AV.15 – INDISPONÍVEL. Autos nº 200502260895.

AV.16 – INDISPONÍVEL. Processo nº 200704055613

AV.17 – INDISPONIBILIDADE DE BENS. Processo nº 0200638030049449.

AV.18 – INDISPONIBILIDADE DE BENS. Processo nº 04055613720078090011.

AV.19 – INDISPONIBILIDADE DE BENS. Processo nº 02678164920068090011.

AV.20 – INDISPONIBILIDADE DE BENS. Processo nº 50008055520078272729.

R.21 – PENHORA. Processo nº 5000375-69.2008.8.27.2729. Requerido por: Estado do Tocantins.

AV.22 – AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. Processo nº 5350273-68.2022.8.09.0051. Proposta por: Cooperativa de

Crédito de Livre Admissäo da Grande Goiânia Ltda. Sicoob Crediadag.

AV.23 – INDISPONIBILIDADE DE BENS. Processo nº 53502736820228090051.

AV.24 – INDISPONIBILIDADE DE BENS. Processo nº 00105915320175180081.

R.25 – PENHORA. Processo nº 5000805-55.2007.8.27.2729. Requerido por ESTADO DO TOCANTINS.


DEPENDENTES/APENSOS: 5225663-23.2025.8.09.0051, 5112809-52.2026.8.09.0051

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa.

Histórico de Lances
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