Leia atentamente o Edital de Leilão
Uma gleba de terras de campo-cerrado e cultura, com a área de onze (11) alqueires e três (3) litros ou sejam 53.42.15 hectares, situada na Fazenda Santa Maria de Cima, deste Município de Itumbiara-Go, no lugar denominado Fazenda da Serra.
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0100582-23.1997.8.09.0087 Copiar
7.754
993.375,00
CAMILLA CORREIA VECCHI AGUIAR (057)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
238/2026
002329
LOTE 1
1
Judicial
Somente online
MATRÍCULA
Nº 7.754 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI:
IMÓVEL: Uma gleba de terras de campo-cerrado e cultura, com a área de onze (11) alqueires e três (3) litros ou sejam 53.42.15 hectares, situada na Fazenda Santa Maria de Cima, deste Município de Itumbiara-Go, no lugar denominado Fazenda da Serra, com as seguintes divisas: "Começa no marco cravado na margem direita do Córrego do Resgate junto de uma cerca de arame perimétrica na divisa de Arédia Carvalho da Silva; daí segue por cerca de arame com o rumo 28°00′00″NW com a distância 217,80 metros; daí segue a esquerda com o rumo 81°55′18″NW com a distância 36,50 metros; daí segue a direita com o rumo 54°35′20″NW com a distância 50,00 metros; daí segue a direita com o rumo 45°05′08″NW com a distância 32,80 metros, fica todas essas extensões dividindo com Arédia Carvalho da Silva; daí segue a esquerda dividindo com o comprador Lélio Augusto Neto com o rumo 20°25'21" SE com a distância 100,00 metros; daí segue a direita com o rumo 61°29′00″NW com a distância 654,00 metros; daí segue a direita com o rumo 58°16'06"NE com a distância 130,00 metros, fica todas essas extensões dividindo com Lélio Augusto Neto; daí segue a esquerda dividindo com Alfredo Augusto Neto com o rumo 82°14'17 NW com a distância 129,10 metros; daí segue a esquerda com o rumo 80°34'21"NW com a distância 102,30 metros; daí segue a direita com o rumo 62°00'00"NW com a distância 48,80 metros; daí segue a esquerda com o rumo 87°30'02"NW com a distância 41,00 metros; daí segue a direita com o rumo 67°05’00″NW com a distância 135,70 metros; daí segue a esquerda com o rumo 88°05′13″NW com a distância 310,00 metros; daí segue a esquerda com o rumo 22°03'00"SE com a distância 524,00 metros, daí segue a esquerda com o rumo 13°58′00″SE com a distância 58,00 metros; daí segue a esquerda com o rumo 22°28'00"SE com a distância 105,80 metros, fica todas essas extensões dividindo com Alfredo Augusto Neto; daí segue a esquerda dividindo com Geraldino Ferreira Santana com o rumo 40°57′17″NE com a distância 307,30 metros; daí segue a direita com o rumo 84°45′13″NE com a distância 56,00 metros; daí segue a direita com o rumo 89°39′21″SE com a distância 98,20 metros; daí segue a direita com o rumo 79°24′03″SE com a distância 173,10 metros; daí segue a direita com o rumo 75°52'07"SE com a distância 218,70 metros, fica todas essas extensões dividindo com Geraldino Ferreira Santana; daí segue a direita dividindo com Sebastião Ferreira Santana com o rumo 04°32'54"SE com a distância 93,00 metros; daí segue a direita com o rumo 06°23'40"SE com a distância 83,30 metros; daí segue a direita com o rumo 17°39'46"SE com a distância 40,00 metros; daí segue a esquerda com o rumo 08°37'23"SE com a distância 24,00 metros; daí segue a esquerda com o rumo 55°14'53"NE com a distância 63,30 metros; daí segue a direita com o rumo 45°47'11"NE com a distância 88,00 metros; daí segue a direita com o rumo 48°17′28″NE com a distância 30,00 metros até o marco cravado no Aparado da Serra; daí segue pelo Aparado da Serra até o marco cravado na margem direita do Córrego do Resgate no Alto da Cachoeira, fica todas essas extensões dividindo com Sebastião Ferreira Santana; daí segue a esquerda pelo Córrego do Resgate veio d'água acima até o marco inicial".
DESCRIÇÃO
CONFORME AVALIAÇÃO:
01 (uma) gleba de terras de campos-cerrado e cultura, com a área de onze (11) alqueires e três (3) litros ou sejam 53.42.15 hectares, situada na Fazenda Santa Maria de Cima, deste Município de Itumbiara-Go, no lugar denominado Fazenda da Serra, com as seguintes divisas: "Começa no marco cravado na margem direita do Córrego do Resgate junto de uma cerca de arame perimétrica na divisa de Arédia Carvalho da Silva; daí segue por cerca de arame com o rumo 28°00′00″NW com a distância 217,80 metros; daí segue a esquerda com o rumo 81°55′18″NW com a distância 36,50 metros; daí segue a direita com o rumo 54°35′20″NW com a distância 50,00 metros; daí segue a direita com o rumo 45°05′08″NW com a distância 32,80 metros, fica todas essas extensões dividindo com Arédia Carvalho da Silva; daí segue a esquerda dividindo com o comprador Lélio Augusto Neto com o rumo 20°25'21" SE com a distância 100,00 metros; daí segue a direita com o rumo 61°29′00″NW com a distância 654,00 metros; daí segue a direita com o rumo 58°16'06"NE com a distância 130,00 metros, fica todas essas extensões dividindo com Lélio Augusto Neto; daí segue a esquerda dividindo com Alfredo Augusto Neto com o rumo 82°14'17 NW com a distância 129,10 metros; daí segue a esquerda com o rumo 80°34'21"NW com a distância 102,30 metros; daí segue a direita com o rumo 62°00'00"NW com a distância 48,80 metros; daí segue a esquerda com o rumo 87°30'02"NW com a distância 41,00 metros; daí segue a direita com o rumo 67°05’00″NW com a distância 135,70 metros; daí segue a esquerda com o rumo 88°05′13″NW com a distância 310,00 metros; daí segue a esquerda com o rumo 22°03'00"SE com a distância 524,00 metros, daí segue a esquerda com o rumo 13°58′00″SE com a distância 58,00 metros; daí segue a esquerda com o rumo 22°28'00"SE com a distância 105,80 metros, fica todas essas extensões dividindo com Alfredo Augusto Neto; daí segue a esquerda dividindo com Geraldino Ferreira Santana com o rumo 40°57′17″NE com a distância 307,30 metros; daí segue a direita com o rumo 84°45′13″NE com a distância 56,00 metros; daí segue a direita com o rumo 89°39′21″SE com a distância 98,20 metros; daí segue a direita com o rumo 79°24′03″SE com a distância 173,10 metros; daí segue a direita com o rumo 75°52'07"SE com a distância 218,70 metros, fica todas essas extensões dividindo com Geraldino Ferreira Santana; daí segue a direita dividindo com Sebastião Ferreira Santana com o rumo 04°32'54"SE com a distância 93,00 metros; daí segue a direita com o rumo 06°23'40"SE com a distância 83,30 metros; daí segue a direita com o rumo 17°39'46"SE com a distância 40,00 metros; daí segue a esquerda com o rumo 08°37'23"SE com a distância 24,00 metros; daí segue a esquerda com o rumo 55°14'53"NE com a distância 63,30 metros; daí segue a direita com o rumo 45°47'11"NE com a distância 88,00 metros; daí segue a direita com o rumo 48°17′28″NE com a distância 30,00 metros até o marco cravado no Aparado da Serra; daí segue pelo Aparado da Serra até o marco cravado na margem direita do Córrego do Resgate no Alto da Cachoeira, fica todas essas extensões dividindo com Sebastião Ferreira Santana; daí segue a esquerda pelo Córrego do Resgate veio d'água acima até o marco inicial; sendo que na referida área rural foi verificado que não existe nenhuma benfeitoria, que a área é de serra e que encontra-se toda tomada por vegetação, inclusive sem estrada de acesso; imóvel este que avaliei à razão de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) o alqueire, perfazendo o total de R$ 993.375,00 (novecentos e noventa e três mil, trezentos e setenta e cinco reais).
ÔNUS:
R-3/7.754 – HIPOTECA CEDULAR DE SEGUNDO
GRAU: em favor do Banco do Brasil
S.A.
R-4/7.754 – HIPOTECA CEDULAR DE TERCEIRO GRAU:
em favor do Banco do Brasil S.A.
AV-5/7.754 – ADITIVO.
AV-7/7.754 – ADITIVO.
AV-8/7.754 – ADITIVO.
R-10/7.754 – HIPOTECA CEDULAR DE TERCEIRO GRAU:
em favor do Banco do Brasil S.A.
R-11/7.754 – HIPOTECA CEDULAR DE QUARTO GRAU:
em favor do Banco do Brasil S.A.
AV-12/7.754 – LIMITAÇÃO DE ÁREA PRESERVADA:
referente à averbação de Área Preservada
de 10,68,43 hectares, correspondente a, no mínimo, 20% da propriedade,
subdividida em duas glebas, ficando sua utilização limitada e proibida qualquer
exploração sem autorização do IBAMA.
R-13/7.754 – ADITIVO.
R-14/7.754 – ADITIVO.
R-15/7.754 – ADITIVO.
R-16/7.754 – ADITIVO.
R-17/7.754 – ADITIVO.
AV-18/7.754 – ADITIVO.
AV-19/7.754 – ADITIVO.
R-20/7.754 – HIPOTECA DE DÉCIMO GRAU: em
favor do Banco do Brasil S.A.
R-21/7.754 – PENHORA: em favor do Banco do Brasil S.A., decorrente de ação
de execução, processo nº 757/96.
R-22/7.754 – REDUÇÃO DE PENHORA:
referente à execução nº 985/96, em
favor do Banco do Brasil S.A.
R-23/7.754 – PENHORA: em favor
do Banco do Brasil S.A.,
decorrente da execução nº 3.642/96.
R-24/7.754 – REDUÇÃO DE PENHORA: referente
à execução nº 3.642/96, em favor
do Banco do Brasil S.A.
AV-25/7.754 – ADITIVO.
AV-26/7.754 – ADITIVO.
AV-27/7.754 – ADITIVO.
AV-28/7.754 – ADITIVO.
AV-29/7.754 – ADITIVO.
AV-30/7.754 – ADITIVO.
AV-31/7.754 – ADITIVO.
R-32/7.754 – PENHORA: em favor de Veruska Oliveira, processo nº 0255197-24.2010.8.09.0019.
AV-33/7.754 – ESTADO CIVIL: registrada
em 22/03/2023, para constar que o proprietário Lélio Augusto Neto, anteriormente qualificado como
solteiro, contraiu casamento com Cheila
Pereira Lopes, sob o regime da separação de bens.
R-34/7.754 – PENHORA/TERMO DE REDUÇÃO DE BENS À
PENHORA: tendo como exequente Elis
Carlos Pimenta de Oliveira e executado Lélio Augusto Neto, decorrente
do processo nº 0420854-91.2005.8.09.0019,
com penhora de área de 04 alqueires
do imóvel, ressalvado que a área constritada não deverá corresponder à reserva
legal ou à área de preservação permanente.
R-35/7.754 – PENHORA/TERMO DE REDUÇÃO DE BENS À
PENHORA: em favor do Banco do
Brasil, decorrente do processo nº 0100582-23.1997.8.09.0087.
R-36/7.754 – PENHORA: em favor da União, decorrente do processo nº 0471280-73.2006.8.09.0019.
AV-37/7.754 – INDISPONIBILIDADE DE BENS:
processo nº 0226626-58.2001.8.09.0019.
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Utilização de carta de crédito não é permitido.
Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 5 parcelas, consulte as regras do edital.
À VISTA OU PARCELADO: DEFIRO a possibilidade de pagamento do bem arrematado em 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo de 03 dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação será expedida após o último pagamento, em que pese será possível a imissão na posse com o depósito da primeira parcela.
| Data | Usuário | Parcelamento | Automático | Valor |
|---|---|---|---|---|
| 01/09/2026 12:59:59 | PREFERENCIA | Sim. 20% + 5x | Não | R$ 496.687,50 |
| Data | Usuário | Valor |
|---|---|---|
| 14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
| 14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
| 14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
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