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RIO VERDE-GO --- FAZENDA MONTE BELO COM 274,3070ha

  • 1ª Leilão
    Abertura 16/09/2026 10:30
    Fechamento 21/09/2026 10:30
  • 2ª Leilão
    Abertura 21/09/2026 10:31
    Fechamento 28/09/2026 10:30

RIO VERDE-GO -- FAZENDA MONTE BELO COM 274,3070ha

Imóvel Rural denominado de Fazenda Talhado do Paraíso do Rio Preto, com nova denominação de Fazenda Monte Belo, situado na GO-174, com 56 (cinquenta e seis) alqueires e 6.750 braças quadradas, correspondentes a 274 hectares, 30 ares e 70 centiares.

Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    12.150.000,00

  • Leiloeiro

    CAMILLA CORREIA VECCHI AGUIAR (057)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

  • Código Leilão

    250/2026

  • Código Lote

    002341

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

MATRÍCULA N° 6.113. DESCRIÇÃO CONFORME CRI: 
IMÓVEL: Fazenda Talhado e Talhado Rio Preto, neste município de Rio Verde-Go. Quatro partes de terras, anexas com a área total de mais ou menos, 56 (cinquenta e seis) alqueires e 6.750 braças quadradas, correspondentes a 274 hectares, 30 ares e 70 centiares, sendo: 05 alqueires e 6.750 braças quadradas de campos, 17 alqueires de culturas e 34 alqueires de campos cerrados, com as benfeitorias constantes de casa de morada, rústica, casa de despejo, paiol, chiqueiro, quintal, arame em cercas, rego d’água e demais ali existentes, com as divisas e confrontações constantes dos respectivos títulos de procedências, confrontando na totalidade com Nivaldo Martins, Manoel Cabral Quito, José Luiz Ribeiro e outros, ou atuais confrontantes.

DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO:
Imóvel Rural denominado de Fazenda Talhado do Paraíso do Rio Preto, com nova denominação de Fazenda Monte Belo, situado na GO-174, sentido Aparecida do Rio Doce/GO, venda do MANDI, mais 15 km de estrada de chão e entrada à direita, com área total de 56 (cinquenta e seis) alqueires, e 6.750 braças quadrados, correspondentes a 274 hectares, 30 centiares, com benfeitorias pertinentes (sede, casa do caseiro, curral, arames esticados com cercas, pastagens e outras pequenas benfeitorias ali existentes), melhor descrito no Cartório de Registro de Imóvel desta comarca, tendo sido avaliado no VALOR TOTAL de R$ 12.150.000,00 (doze milhões, cento e cinquenta mil reais).

ÔNUS:
AV.06 – RESERVA LEGAL;
AV.11 – DIVÓRCIO;
AV.12 – AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. PROCESSO N° 5623829-55.2022.8.09.0137. AUTOR: EDMAR SOARES DE ANDRADE;
AV.13 - AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. PROCESSO N° 5665470-23.2022.8.09.0137. AUTOR: EDMAR SOARES DE ANDRADE;
R.14 – PENHORA. PROCESSO N° 5665470-23.2022.8.09.0137. REQUERENTE: EDMAR SOARES DE ANDRADE.

OBS: Conforme decisão do evento 77 o usufrutuário, José Gomes da Fonseca faleceu.


FOTOS MERAMENTE ILUSTRATIVAS. CABE AO INTERESSADO VERIFICAR A SITUAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL. CASO HAJA ALGUMA DIVERGÊNCIA ENTRE A FOTO E O BEM PENHORADO, FICA VALENDO O BEM CONSTANTE NA DESCRIÇÃO DO EDITAL

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 30x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital.

À VISTA OU PARCELADO CONFORME O DESPACHO: Nos termos do art. 895, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, mediante hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. Permito ao arrematante o pagamento parcelado, com lance de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), e o saldo remanescente em até 30 (trinta) dias, acrescido de correção monetária pelo INPC, garantido por hipoteca do próprio bem, nos termos do §1º do artigo 895 do CPC.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
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