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Rio Verde - GO - 3 Excelentes imóveis em Rio Verde - com benfeitorias

Rio Verde - 3 imóveis com benfeitorias

  • 1ª Leilão
    Abertura 25/09/2026 09:30
    Fechamento 29/09/2026 09:30
  • 2ª Leilão
    Abertura 29/09/2026 09:31
    Fechamento 29/09/2026 11:30

Rio Verde - GO - 3 Excelentes imóveis em Rio Verde - com benfeitorias

Rio Verde - 3 imóveis com benfeitorias

Rio Verde - GO
Imagem meramente ilustrativa
Matrícula do imóvel

26822, 61211, 6979

  • Avaliação

    Não informado

  • Leiloeiro

    CAMILLA CORREIA VECCHI AGUIAR (057)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

  • Código Leilão

    254/2026

  • Código Lote

    002352

  • Número Lote

    LOTE

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

BENS EM LEILÃO:

 

 

DESCRIÇÃO CONFORME CRI - MATRÍCULA Nº 26.822 – RIO VERDE/GO

 

IMÓVEL: Uma casa de morada, situada à Rua Hum nº 59, Vila Amália, nesta cidade, coberta de telhas comuns, de material, com 05 (cinco) cômodos, piso cimentado e de chão batido, com 70,00 metros quadrados de área construída, com seu terreno, com a área total de 360,00 metros quadrados, sendo: 12,00 metros de frente e de fundos, por 30,00 metros nas laterais; dividindo pela frente com a Rua Hum, fundos com João Batista de Oliveira, lateral direita com Bárbara Cruvinel da Silva e lateral esquerda com João Batista de Oliveira; ou atuais confrontantes, na cidade de Rio Verde, Go.

 

ÔNUS:

 

R.08 – HIPOTECA CEDULAR DE 1º GRAU. Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 40/17642-8, emitida por Danilo Guimarães Bessa. Devedores: Rui Barbosa Vieira de Bessa e Isaura Tiba Guimarães Bessa. Credor: Banco do Brasil S.A. Valor: R$ 94.650,00. Vencimento: 01/06/2021.

R.11 – HIPOTECA CEDULAR DE 4º GRAU. Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 40/22046-X, emitida por Rui Barbosa Vieira de Bessa. Avalista: Danilo Guimarães Bessa. Credor: Banco do Brasil S.A. Valor: R$ 207.954,00. Vencimento: 01/08/2030.

R.14 – HIPOTECA CEDULAR DE 3º GRAU. Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 808.901.474, emitida por Rui Barbosa Vieira de Bessa. Devedores: Rui Barbosa Vieira de Bessa e Isaura Tiba Guimarães Bessa. Credor: Banco do Brasil S.A. – Agência Agro Rio Verde/GO. Valor: R$ 118.391,18. Vencimento: 10/12/2022.

R.15 – HIPOTECA JUDICIAL. Processo nº 5393426-24.2021.8.09.0137. Natureza: Execução de Título Extrajudicial. 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde/GO. Promovente: Sicredi Cerrado GO. Promovido: Danilo Guimarães Bessa. Hipoteca judicial registrada no valor de R$ 1.505.000,00 (um milhão quinhentos e cinco mil reais).

Av.16 – Aditivo de Retificação e Ratificação da R11

 

DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO:    

 

Conforme Laudo de Avaliação, trata-se de imóvel urbano localizado na Rua Hum, nº 59, Vila Amália I, Rio Verde/GO, constando no laudo que a denominação atual da via é Rua Aildo Ferreira. O perito verificou a existência de duas edificações residenciais em alvenaria, ambas sem laje, de estrutura simples e destinadas à locação para fins residenciais. Na data da vistoria foi possível acessar apenas uma das residências, permanecendo a outra ocupada, circunstância confirmada pela moradora do imóvel vistoriado. O imóvel encontra-se em região consolidada da cidade, próxima ao centro e a importantes estabelecimentos comerciais, sendo considerado apto à exploração por meio de locação residencial. Considerando a localização, padrão construtivo, potencial de renda e pesquisa de mercado, o perito atribuiu ao imóvel o valor de R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais), admitindo variação de até 5% para mais ou para menos.

 

DESCRIÇÃO CONFORME CRI - MATRÍCULA Nº 61.211 – RIO VERDE/GO

 

IMÓVEL: Um terreno para construção, lote 619 da quadra 37, com a área total de 300,00 metros quadrados, sendo: 12,00 metros de frente e fundos, por 25,00 metros nas laterais; dividindo pela frente com a Avenida Rio Verde, fundos com o lote 606, lateral direita com o lote 618 e lateral esquerda com o lote 620, ou atuais confrontantes, na cidade de Rio Verde. REGISTRO ANTERIOR: R.02/M.43.216 (Inc. Lote 109).

 

ÔNUS:

 

R.02 - Doação

R.03 – Usufruto vitalício em favor de Rui Barbosa Vieira de Bessa e Izaira Tiba Guimarães Bessa;

AV.04 – Averbação premonitória (Processo nº 5178784-29.2022.8.09.0029, 2ª Vara Cível de Catalão/GO);

R.05 – Hipoteca Judicial (Processo nº 5393426-24.2021.8.09.0137, 3ª Vara Cível de Rio Verde/GO, promovido por Sicredi Cerrado GO).

AV.06 – Averbação de Premonitória – Credor – Spaço Agricola Ltda – Processo: 5383626-35.2022.8.09.0137 – 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde- Go

 

DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO:    

 

Conforme Laudo de Avaliação, trata-se de imóvel urbano localizado na Avenida Rio Verde, nº 811, Quadra 37, Lote 619, Bairro Veneza, Rio Verde/GO, constituído por residência em alvenaria, coberta com laje, dotada de portas e janelas em blindex, composta por 03 (três) quartos, sendo 01 (uma) suíte, sala, cozinha, banheiro social, garagem coberta e edícula coberta aos fundos. Consta, ainda, que no imóvel está sendo construído um espaço comercial de dois pavimentos, em fase de acabamento, com excelente estrutura, considerado pelo perito como fator de valorização do bem. Em razão da ocupação da residência e da fase de acabamento do espaço comercial, não foi possível vistoriar integralmente todos os ambientes internos. O imóvel residencial encontra-se locado. O perito utilizou o método comparativo de mercado e atribuiu ao imóvel o valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais), admitindo variação de até 5% para mais ou para menos.

 

DESCRIÇÃO CONFORME CRI - MATRÍCULA Nº 6.979 – RIO VERDE/GO

 

IMÓVEL: Rua das Safiras s/nº, Parque Bandeirante, nesta cidade. Um barracão residencial, coberto de telhas francesas, paredes de tijolos, piso de chão batido, com 03 (três) cômodos, cisterna, quintal cercado com 18,00 metros quadrados de área construída, e seu respectivo terreno, lote 11 da quadra 02, com a área total de 396,75 metros quadrados, sendo 11,50 metros de frente, 16,00 metros de fundos, 41,00 metros na lateral direita e 28,00 metros na lateral esquerda; dividindo pela frente com a Rua das Safiras; fundos com os lotes 6 e 7; lateral direita com o lote 12 e lateral esquerda com o lote 10, ou atuais confrontantes, na cidade de Rio Verde, Go. REGISTRO ANTERIOR: 46.581.

 

ÔNUS:

 

R.08 – HIPOTECA CEDULAR DE 1º GRAU. Protocolo nº 343.344. Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 40/17775-0, emitida por Danilo Guimarães Bessa. Devedores: Rui Barbosa Vieira de Bessa e Isaura Tiba Guimarães Bessa. Credor: Banco do Brasil S.A. Valor da garantia: R$ 131.655,00. Vencimento: 01/07/2021.

AV.09 – ALTERAÇÃO DE CREDOR HIPOTECÁRIO. Protocolo nº 354.831. Averbação realizada por correspondência do Banco do Brasil S.A., para constar que o banco passou a figurar na qualidade de credor hipotecário do registro R.10, mantendo-se o ônus hipotecário de 1º grau em seu favor.

R.10 – DOAÇÃO. Protocolo nº 354.831. Danilo Guimarães Bessa adquiriu o imóvel por doação realizada por Rui Barbosa Vieira de Bessa e Isaura Tiba Guimarães Bessa, pelo valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).

R.11 – RESERVA DE USUFRUTO VITALÍCIO. Protocolo nº 354.831. Instituído usufruto vitalício sobre a totalidade do imóvel em favor de Rui Barbosa Vieira de Bessa e Isaura Tiba Guimarães Bessa, reservando-lhes o direito de usufruto enquanto viverem.

AV.12 – AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. Protocolo nº 417.594. Processo nº 5178784-29.2022.8.09.0029. Natureza: Execução de Título Extrajudicial. Juízo: 2ª Vara Cível da Comarca de Catalão/GO. Exequente: Luiz Fava Júnior. Executado: Danilo Guimarães Bessa. Averbação premonitória realizada com fundamento no art. 828 do Código de Processo Civil, referente ao valor de R$ 276.485,50 (duzentos e setenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos).

R.13 – HIPOTECA JUDICIAL. Protocolo nº 435.573. Processo nº 5393426-24.2021.8.09.0137. Natureza: Execução de Título Extrajudicial. Juízo: 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde/GO. Promovente: Sicredi Cerrado GO. Promovido: Danilo Guimarães Bessa. Registrada hipoteca judicial em favor da Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Cerrado de Goiás – Sicredi Cerrado GO, no valor de R$ 1.505.000,00 (um milhão quinhentos e cinco mil reais).

 

DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO:    

 

Conforme Laudo de Avaliação, trata-se de imóvel urbano localizado na Rua das Safiras, s/nº, Quadra 02, Lote 11, Parque Bandeirantes, Rio Verde/GO. O perito constatou que existem duas edificações residenciais em alvenaria sobre o terreno, ambas com características simples, construções antigas, sem laje e de padrão construtivo básico. Na data da vistoria não foi possível acessar o interior dos imóveis, pois, embora não houvesse moradores presentes, foram constatados indícios de ocupação, como móveis externos, plantas, animais e veículo no local. Segundo o laudo, as duas residências aparentam ser utilizadas para locação residencial, constituindo fonte de renda. O imóvel está situado em bairro tradicional de Rio Verde, próximo ao centro da cidade e a importantes centros comerciais. Considerando as características construtivas, localização, potencial de renda e pesquisa de mercado, o perito atribuiu ao imóvel o valor de R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais), admitindo variação de até 5% para mais ou para menos.

 

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 30x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital.

À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. Desta forma, caso haja lances à vista, a plataforma trava e daqueles valores acima, serão recebidos somente lances à vista. PARCELADO: A proposta deverá conter, obrigatoriamente, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, podendo o saldo remanescente ser parcelado em até 30 (trinta) meses sucessivos (art. 895, § 1º, do CPC), garantido por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel. Ressalte-se que as propostas para pagamento à vista sempre prevalecerão sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º, do CPC). A plataforma de leilões www.vecchileiloes.com.br, permite os lances na própria plataforma, o que traz transparência ao certame. COMPROVANTES DE PAGAMENTO: Os comprovantes dos pagamentos realizados, seja na modalidade à vista, seja na modalidade parcelada, deverão ser enviados ao Leiloeiro para juntada aos autos, no mesmo prazo fixado para a realização de cada pagamento. No caso de pagamento parcelado, o comprovante deverá ser encaminhado após o pagamento do sinal e de cada parcela vincenda. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro(a), voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Nos pagamentos mediante guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.

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