R$
até
R$

GOIÂNIA/GO - APARTAMENTO NO RESIDENCIAL MORADA DOS SONHOS I

  • 1ª Leilão
    Abertura 25/09/2026 13:00
    Fechamento 30/09/2026 13:00
  • 2ª Leilão
    Abertura 30/09/2026 13:01
    Fechamento 30/09/2026 15:00

GOIÂNIA/GO - APARTAMENTO NO RESIDENCIAL MORADA DOS SONHOS I

APARTAMENTO Nº 103, localizado no 1º Pavimento, do Bloco 10, do RESIDENCIAL MORADA DOS SONHOS I, na VILA NEGRÃO DE LIMA, nesta Capital de Goiânia-Go.

Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    125.000,00

  • Leiloeiro

    CAMILLA CORREIA VECCHI AGUIAR (057)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

  • Código Leilão

    260/2026

  • Código Lote

    002360

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

MATRÍCULA N° 27.288 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI:


IMÓVEL: APARTAMENTO Nº 103, localizado no 1º Pavimento, do Bloco 10, do RESIDENCIAL MORADA DOS SONHOS I, contendo: sala, varanda, 02 quartos, cozinha/serviço, 01 banheiro e 01 box de garagem nº 65, área privativa de 65,91 m²; 4,81 m² de área comum construída; 36,52 m² de área comum não construída; 107,24 m² de área total; correspondendo a fração ideal de 0,625% ou 63,60 m² do lote de terras de número 03/22, da quadra 06, situado à Rua Lauro Jacques, Rua Evaldo Lodi e Rua Maria Alice, na VILA NEGRÃO DE LIMA, nesta Capital de Goiânia-Go, com a área de 10.174,58 m².


DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO:  


AVALIAÇÃO INDIRETA do seguinte bem: 01 (um) apartamento do Aptº 103, Bloco 10, Residencial Morada dos Sonhos I, com a seguinte divisão interna: sala de estar, 02 (dois) quartos, banheiro social, cozinha com área de serviço, conforme consta da Certidão do Imóvel nº 27.288. O imóvel localiza-se em bom local. Em termos de infraestrutura e aparelhos públicos, o local conta com rede de água potável e de esgoto, coleta de lixo, rede elétrica, telefônica, internet, pavimentação, transporte coletivo, guias/sarjetas, escolas, supermercados, policiamento e avenidas de fácil acesso.


O método utilizado para a avaliação foi o comparativo direto de dados de mercado, com um nível de rigor normal e posterior homogeneização (paradigmas buscados em anúncios pela internet e no próprio local, situados no mesmo condomínio, com metragem e características semelhantes ou próximas), e arbítrio do avaliador (valorização ou depreciação do imóvel consoante seu estado de conservação, localização e estrutura. Considerando o valor médio do metro quadrado na região e aplicando-se uma taxa de depreciação, bem como as características do bem, a sua localização e estado de conservação obtidos junto à zelador/funcionários do condomínio, o imóvel foi AVALIADO em R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).


ÔNUS DA CRI:


R.06 – HIPOTECA CEDULAR DE 1º GRAU. Credor: BANCO DO BRASIL S.A.

AV.08 – INDISPONIBILIDADE DE BENS. Processo nº 0011359-64.2023.5.18.0017.

AV.09 – INDISPONIBILIDADE DE BENS. Processo nº 0010351-21.2024.5.18.0016.

R.10 – PENHORA. Processo nº 5299489-24.2021.8.09.0051, como exequentes: Flávio Alves da Silva e Janaina de Oliveira Orcino.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 30x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital.

À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. Desta forma, caso haja lances à vista, a plataforma trava e daqueles valores acima, serão recebidos somente lances à vista. PARCELADO: O pagamento deverá ser realizado pelo arrematante no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a declaração do lance vencedor, por depósito judicial (art. 892 do CPC). Caso o arrematante esteja interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar a sua proposta por escrito, com oferta de ao menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista; saldo restante em até 30 (trinta) prestações mensais e sucessivas, corrigidas pelo INPC; garantia por hipoteca do próprio bem, tratando-se de imóvel; e multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as vincendas, em caso de atraso. A plataforma de leilões www.vecchileiloes.com.br, permite os lances na própria plataforma, o que traz transparência ao certame.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
Nenhum lance até o momento
Precisa de ajuda? Entre em contato conosco.