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TURVELÂNDIA/GO -- FAZENDA FLORESTA DO LOBO COM ÁREA DE 242.968 HECTARES

  • Leilão
    Abertura 15/07/2026 10:00
    Fechamento 13/10/2026 10:00

TURVELÂNDIA/GO -- FAZENDA FLORESTA DO LOBO COM ÁREA DE 242.968 HECTARES

Situada na Fazenda Monjolo, lugar denominado Fazenda Barreirão do Turvo que passa a denominar-se FAZENDA FLORESTA DO LOBO, com a área de 242.968 hectares.

Turvelândia - GO
Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    21.866.472,00

  • Leiloeiro

    CAMILLA CORREIA VECCHI AGUIAR (057)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

  • Código Leilão

    261/2026

  • Código Lote

    002362

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

MATRÍCULA Nº 204 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI:


IMÓVEL: Um quinhão de terras situada na Fazenda Monjolo, lugar denominado Fazenda Barreirão do Turvo que passa a denominar-se FAZENDA FLORESTA DO LOBO, com a área de 242.968 hectares, sendo 157.96.80 hectares de campos e 85,00 hectares de varjões, compreendida dentro das divisas e confrontações seguintes: Tem início em um marco cravado na beira da cerca divisória com Julio Ferreira; daí, seguindo o rumo de 59°30'SE e distância de 800,00 metros, onde se crava um marco; daí, volta a direita, no rumo de 713,00 metros onde se cravou um segundo Marco; daí, voltando a esquerda e rumo de 60°SE e distância de 1.719.00 metros até o Rio Turvo, onde se cravou um terceiro marco. confrontando desde o início com terras de Elias Abdala; daí, segue Turvo abaixo numa distância de 2.250,00 metros (radial), onde se encontra a cerca perimétrica; daí, voltando a direita, pela referida cerca no rumo de 06°07'NO e distância de 2.380 metros, até um ponto da cerca divisória. daí, a esquerda no rumo 84°SO e distância 413,00 metros, até o canto da cerca; daí, voltando a direita pela cerca perimétrica, até o ponto de onde teve início, com a distância de 508,00 metros, confrontando desde o Rio Turvo, até o ponto de partida com Julio Ferreira, cadastrada no INCRA sob n° 933.082.000.302: área total: 491,1; módulo: 30,0; n° de módulos: 15.16; FMP: 15.5.

DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO:

Avalio o hectare em R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Logo, 242.96.8 hectares totaliza o valor de R$ 21.866.472,00 (vinte e um milhões, oitocentos e sessenta e seis mil e quatrocentos e setenta e dois reais). A propriedade é formada de áreas com varjões e de cultivo, na qual está uma plantação de milho. Como critério de avaliação foi utilizado o "Método Comparativo", considerando o valor da terra de cultura e campo, e, ainda, foram consultados proprietários de áreas vizinhas, considerando a particularidade de cada propriedade rural, razão esta, que foi considerado a localização da propriedade, bem como o tipo de relevo que é cheio de varjões o que desvaloriza a terra. No entanto, foi observado que em grande parte da gleba passa o Rio Turvo e que valoriza ela.

ÔNUS:

AV.01 - R.15/M-108: HIPOTECA. HIPOTECA CEDULAR DE 6° GRAU. BANCO DO BRASIL; R.16/M-108: HIPOTECA. HIPOTECA CEDULAR DE 4° GRAU. BANCO DO BRASIL; R.17/M-108: HIPOTECA. HIPOTECA CEDULAR DE 5° GRAU. BANCO DO BRASIL S/A; R.18/M-108: HIPOTECA. HIPOTECA CEDULAR DE 6° GRAU. BANCO DO BRASIL S/A; AV.19/M-108: RE-RATIFICANDO A R.15/M-108. BANCO DO BRASIL S/A; AV.21/M-108: RE-RATIFICANDO R.16/M-108. BANCO DO BRASIL; AV.22/M-108: R.17/M-108. BANCO DO BRASIL; AV.23/M-108: R-18/M-108. BANCO DO BRASIL;
AV.02 - CONFISSÃO DE DÍVIDA. BANCO DO BRASIL. OBJETO R.15/M-108;
AV.03 - CONFISSÃO DE DÍVIDA. BANCO DO BRASIL. OBJETO R.16/M-108;
AV.04 - CONFISSÃO DE DÍVIDA. BANCO DO BRASIL. OBJETO R.17/M-108;
AV.05 - CONFISSÃO DE DÍVIDA. BANCO DO BRASIL. OBJETO R.18/M-108;
AV.06 - TRANFERÊNCIA DE CRÉDITO. BANCO DO BRASIL PARA UNIÃO: AV.02/M-204; AV.03/M-204; AV.04/M-204; AV.05/M-204;
AV.09 - INDISPONIBILIDADE. PROCESSO N° 1000305-65.2020.4.01.3503;
AV.10 - CERTIDÃO NARRATIVA. PROCESSO N° 0092365-59.1993.8.09.0142; LAURO LOMEU DE CASTRO;
R.11 - PENHORA. PROCESSO Nº 1000305-65.2020.4.01.3503, Exequente: União Federal (Fazenda Nacional).


CONDIÇÕES DA VENDA DIRETA

VALOR MÍNIMO DA PROPOSTA: R$ 10.933.236,00 (Dez milhões, novecentos e trinta e três mil, duzentos e trinta e seis reais).

DECISÃO DE VENDA DIRETA: A venda será conduzida pela leiloeira nomeada nos autos, pelo prazo de 90 (noventa) dias, não podendo o valor da alienação ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da última avaliação, correspondente ao valor mínimo de R$ 10.933.236,00, a fim de não caracterizar preço vil.

FORMA DE PAGAMENTO – À VISTA: O pagamento integral deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas após a aprovação da proposta, mediante guia judicial ou forma determinada pelo Juízo. O não pagamento implicará o cancelamento da proposta, sem prejuízo das penalidades previstas.

FORMA DE PAGAMENTO – PARCELADO: Para bens imóveis, poderá ser admitido pagamento em até 30 (trinta) parcelas mensais, com entrada mínima de 25% (vinte e cinco por cento) em até 24 horas após a aprovação da proposta, e saldo corrigido pelo INPC, mediante autorização judicial.

PROPOSTA VENCEDORA: Será considerada vencedora a primeira proposta válida, regularmente formalizada e que atenda integralmente às condições estabelecidas. Após sua aceitação, propostas posteriores não gerarão direito de preferência, salvo determinação judicial em sentido diverso.

COMISSÃO DA LEILOEIRA: Em caso de êxito na venda, será devida comissão de 5% sobre o valor da alienação, a ser paga pelo adquirente. Em caso de adjudicação, será devida comissão de 2% sobre o valor da avaliação, a cargo do exequente. Em caso de remição ou acordo, será devida comissão de 2% sobre o valor da avaliação, a cargo do executado.

A comissão da leiloeira deverá ser paga imediatamente após a aprovação da proposta de aquisição.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 30x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital.

FORMA DE PAGAMENTO: À VISTA: O pagamento integral deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas após a aprovação da proposta, mediante guia judicial ou forma determinada pelo Juízo. O não pagamento implicará o cancelamento da proposta, sem prejuízo das penalidades previstas. PARCELADO: Para bens imóveis, poderá ser admitido pagamento em até 30 (trinta) parcelas mensais, com entrada mínima de 25% (vinte e cinco por cento) em até 24 horas após a aprovação da proposta, e saldo corrigido pelo INPC, mediante autorização judicial.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
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