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RIO VERDE/GO - 1/7 DE UMA CASA RESIDENCIAL COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 217,76 METROS QUADRADOS.

  • 1ª Leilão
    Abertura 04/12/2026 09:00
    Fechamento 10/12/2026 09:00
  • 2ª Leilão
    Abertura 10/12/2026 09:01
    Fechamento 10/12/2026 11:00

RIO VERDE/GO - 1/7 DE UMA CASA RESIDENCIAL COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 217,76 METROS QUADRADOS.

1/7 DE UMA CASA RESIDENCIAL COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 217,76m² , RIO VERDE - GO.

Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    124.434,29

  • Leiloeiro

    CAMILLA CORREIA VECCHI AGUIAR (057)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

  • Código Leilão

    262/2026

  • Código Lote

    002361

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

BEM EM LEILÃO: 1/7 (um sétimo) do imóvel objeto da matrícula nº 20.193, correspondente à fração de propriedade de Diogo Ferreira Leão.

MATRÍCULA N° 20.193 - DESCRIÇÃO CONFORME A CRI:

IMÓVEL: Rua Nilo Peçanha, nº 07, na cidade de Rio Verde – GO, "Uma casa de morada, coberta de telhas comuns, paredes de tijolos e parte de adobes, com 04 cômodos, assoalhados, um dito de chão e um alpendre; e seu respectivo terreno, contendo a área total de 283,80 metros quadrados, sendo: 7,15 metros edificados e 6,70 metros murados de frente, 14,00 metros de fundos, por 19,60 metros na lateral direita e 19,00 metros na lateral esquerda; dividindo pela frente com a Rua Nilo Peçanha, fundos com o lote Ranulfo da Veiga Jardim, lateral direita com o espólio de Padre Mariano e lateral esquerda com Josina de Tal, ou atuais confrontantes".

AV.02. Demolição da casa de morada n°07 e que em seu lugar foi edificado o seguinte: “Uma casa residencial, construção moderna, coberta de telhas plan, paredes de tijolos, piso de cerâmica e tacos, forro de lajota, com 13 cômodos, sendo: garagem/varanda, sala, copa cozinha, 03 quartos, suíte, banheiro social, área de serviços, dependência de empregada, banheiro e hall; Instalações de água, luz e sanitária completas; com 217,76 metros quadrados de área construída; Quintal cercado de muro de tijolos”.

DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO:  

Uma casa residencial, situada na Rua Nilo Peçanha nr 07 (687) Centro, na cidade de Rio Verde - GO, com área total construída de 217,76m2 e, área do terreno de 283,80m2, matrícula M.20.193 do CRI local; Considerações finais, tratam-se de imóvel localizado no centro da cidade, contendo construção de padrão mais antigo, telha de barro, vizinhos nas laterais e fundos, com infraestrutura completa. Desta forma, partindo de pesquisas feitas junto a corretores locais, levando-se em consideração o atual estado de conservação, sua localização e, utilizando o método comparativo direto, AVALIO O IMÓVEL EM R$ 871.040,00 (OITOCENTOS E SETENTA E UM MIL E QUARENTA REAIS) à uma base de R$ 4.000,00 reais o m2 do imóvel.

Sendo a fração ideal de 1/7 (um sétimo) do imóvel, no valor de R$ 124.434,29.

ÔNUS MATRÍCULA 20.193:

R.01. PARTILHA DE BENS. Nos termos do Formal de Partilha coube à viúva meeira: senhora: Maria Divina Ferreira Leão; para seu pagamento na herança, a totalidade do imóvel constante da presente matrícula.

R.03. ARROLAMENTO E PARTILHA DE BENS, 1/7 do imóvel constante da presente matrícula, coube à herdeira: Dinaura das Graças Leão Veloso, casada com Nelson Vieira Veloso.

R.04. ARROLAMENTO E PARTILHA DE BENS, 2/7 do imóvel constante da presente matrícula, coube à herdeira: Delma Leão Guimarães, casada com Ezordinho Vieira Guimarães.

R.05. ARROLAMENTO E PARTILHA DE BENS, 1/7 do imóvel constante da presente matrícula, coube ao herdeiro: Valeriano Ferreira Leão, casado com Zilá do Carmo Leão.

R.06. ARROLAMENTO E PARTILHA DE BENS, 2/7 do imóvel constante da presente matrícula, coube ao herdeiro: Petrônio Ferreira Leão, casado com Waleska Beatriz Campos de Araújo Leão.

R.07. ARROLAMENTO E PARTILHA DE BENS, 1/7 do imóvel constante da presente matrícula, coube ao herdeiro: Rogério Ferreira Leão, casado com Irany Araújo Leão.

R.08. COMPRA E VENDA. 1/7 (hum sétimo) do imóvel constante do R07 da presente matrícula foi adquirido por: Dinaura das Graças Leão Veloso, e s/m Nelson Vieira Veloso; Ezordino Alves Guimarães e s/m Delma Leão Guimarães; Valeriano Ferreira Leão, e s/m Zilá do Carmo Leão; Petrônio Ferreira Leão e s/m Waleska Beatriz Campos de Araújo Leão; e, Diogo Ferreira Leão e s/m Gleimiliana Nunes Proto Leão.

R.09. COMPRA E VENDA. 1/7 (hum sétimo) do imóvel constante do R04 da presente matrícula foi adquirido por: Diogo Ferreira Leão e s/m Gleimiliana Nunes Proto Leão.

AV.12. DIVÓRCIO.

R.15. INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS, 17,1428% do imóvel constante da presente matrícula, objeto do R4 e R8, coube à meeira: Delma Leão Guimarães, por inventario e partilha feita pelo falecimento de Ezordino Alves Guimarães.

AV.16. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. Processo n° 5706315-97.2022.8.09.0137. Autor: Vinícius Medeiros Vilas Boas.

AV.17. RETIFICAÇÃO AV12.

R.18. PENHORA, R’s 08 e 09 objeto da presente matrícula, correspondente à propriedade de Diogo Ferreira Leão, foram penhorados. Processo n° 5706315-97.2022.8.09.0137. Promovente: Vinicius Medeiros Vilas Boas.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 30x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital.

À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. Desta forma, caso haja lances à vista, a plataforma trava e daqueles valores acima, serão recebidos somente lances à vista. PARCELADO: Nos termos do art. 895, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, mediante hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel, devendo a primeira parcela ser de 25% (vinte e cinco por cento) de entrada, depositada no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. O indexador de correção monetária a ser utilizado é o INPC. A plataforma de leilões www.vecchileiloes.com.br, permite os lances na própria plataforma, o que traz transparência ao certame.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
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