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PORTO NACIONAL/TO - HONDA CG 150 FAN ESI, COR: VEMELHA, ANO E MODELO: 2010/2010.

  • 1ª Leilão
    Abertura 14/10/2026 09:00
    Fechamento 19/10/2026 09:00
  • 2ª Leilão
    Abertura 19/10/2026 09:01
    Fechamento 19/10/2026 11:00

PORTO NACIONAL/TO - HONDA CG 150 FAN ESI, COR: VEMELHA, ANO E MODELO: 2010/2010.

HONDA CG 150 FAN ESI, COR: VEMELHA, ANO E MODELO: 2010/2010.

Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    6.000,00

  • Leiloeiro

    CAMILLA CORREIA VECCHI AGUIAR (057)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS

  • Código Leilão

    281/2026

  • Código Lote

    002403

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

DESCRIÇÃO CONFORME A AVALIAÇÃO: 

DO VEÍCULO: Ao Perito Criminal foi apresentada uma motocicleta HONDA CG 150 FAN ESI, MVX 8597, CHASSI: 9C2K1550AR173743, N° MOTOR: KC15E5A173743, ANO E MODELO: 2010/2010, VERMELHA, Considerando o estado de conservação e de acordo com casas comerciais, os materiais foram orçados em R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS).

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Á VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. COMPROVANTES DE PAGAMENTO: Os comprovantes dos pagamentos realizados, seja na modalidade à vista, seja na modalidade parcelada, deverão ser enviados ao Leiloeiro para juntada aos autos, no mesmo prazo fixado para a realização de cada pagamento. No caso de pagamento parcelado, o comprovante deverá ser encaminhado após o pagamento do sinal e de cada parcela vincenda. Nos pagamentos mediante guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
Nenhum lance até o momento
Histórico de Propostas
Data Usuário Valor Entrada Parcelas
Nenhuma proposta até o momento
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