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GOUVELÂNDIA/GO - FAZENDA SETE LAGOAS – ÁREA RURAL DE 31,6352 HECTARES

  • 1ª Leilão
    Abertura 25/09/2026 11:00
    Fechamento 30/09/2026 11:00
  • 2ª Leilão
    Abertura 30/09/2026 11:01
    Fechamento 05/10/2026 11:00

GOUVELÂNDIA/GO - FAZENDA SETE LAGOAS – ÁREA RURAL DE 31,6352 HECTARES

Área de 31,6352 hectares de terras de cultura, situada na Fazenda Sete Lagoas, município de Gouvelândia/GO.

Gouvelândia - GO
Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    1.405.282,64

  • Leiloeiro

    CAMILLA CORREIA VECCHI AGUIAR (057)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

  • Código Leilão

    284/2026

  • Código Lote

    002406

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

BEM EM LEILÃO: Área de 31,6352 hectares de terras de cultura, situada na Fazenda Sete Lagoas, município de Gouvelândia/GO.


MATRÍCULA Nº 338 - DESCRIÇÃO CONFORME A CRI:


Uma parte de terras com a área de 38.72.00 hectares de cerrados situados na Fazenda Sete Lagoas, Boa Sorte, no município de Gouvelândia, nas seguintes divisas e confrontações: O imóvel inicia em um marco cravado na altura da cota 402 da CEMIG, junto à divisa das terras de Jair Silvério Pinto Ribeiro, segue com 27º59'NW distancia 574,00 metros; segue com 44°26'NE distancia 358,10 metros; confrontando até ai com terras de Jair Silverio Pinto Ribeiro, segue com 44°26'NE distancia 378,00 metros; segue por cerca de arame com 10°38'SW distancia 202,00 metros; até a confluência com a cota 402 da CEMIG, confrontando até ai com o remanescente das terras de José Gervasio Mamede, segue pela Cota 402 da CEMIG, até o ponto inicial. INCRA nº 936.197.001.074-8, A.T: 902,3, MOD: 30,0, Nº MOD: 30,04, FMP: 2,0, em nome de José Gervásio Mamede.


DESCRIÇÃO CONFORME A AVALIAÇÃO:


PROCEDI a avaliação de uma parte de terras com a área de (31.63.52), hectares de culturas, situada na Fazenda Sete Lagoas, município de Gouvelândia-Go, com as benfeitorias ali existentes, dentro das divisas e confrontações constantes da matrícula 2.980, livro 02, ficha 01, do CRI de Quirinópolis/GO.


CONSTATAÇÃO DO IMÓVEL: Trata-se de uma área de terras planas e semiplanas, com parte área de solo arenoso, destinadas a pastagens e produção agrícola, dentro do perímetro da zona rural, cercada de postes e arame liso.


MÉTODO AVALIATIVO: Método comparativo considerando se tratar de imóvel rural com característica para exploração pecuária de agrícola.


AVALIAÇÃO: Fica o imóvel e das benfeitorias nele existentes avaliado em R$ 1.405.282,64 (um milhão, quatrocentos e cinco mil, duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).


ÔNUS:

R.02. EM SEPARAÇÃO JUDICIAL. Em decorrência da Separação Judicial Consensual de Aldo Rosa Ribeiro e Walda Campos Gervásio Ribeiro, coube a Aldo Rosa Ribeiro parte do imóvel, com área de 29,04 hectares.

R.04. EM SEPARAÇÃO JUDICIAL. Em decorrência da Separação Judicial Consensual, coube a Walda Campos Gervásio parte do imóvel, com área de 9,68 hectares, em comunhão.

R.05. HIPOTECA DE 1° GRAU. CREDOR: BANCO DO ESTADO DE GOIÁS S/A.

R.07. BLOQUEIO. Autos nº 5.732/00 – F-3882, da Ação Civil Pública em Defesa do Patrimônio Público por Ato de Improbidade Administrativa.

R.08. BLOQUEIO. Autos nº 5.646/2000 – F-3796, da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, a fim de impedir transferências a terceiros até decisão final da ação.

AV.09. RESERVA LEGAL: Averbação de Reserva Legal com área de 7,7440 hectares, correspondente a área não inferior a 20% da propriedade.

R.10. PENHORA. Processo CARTPREC nº 03055-2008-121-18-00-8, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, de Itumbiara/GO, em favor da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA.

AV.11. AÇÃO MONITÓRIA/EXECUÇÃO DE SENTENÇA. Autos nº 276870.97.2002.8.09.0134 (200202768702), proposta por Delcia Lemes do Prado.

AV.12. PENHORA. Autos n° 200202768702.

AV.13. TERMO DE PENHORA. Autos nº 200202768702, da Ação Monitória/Execução de Sentença promovida por Delcia Lemes do Prado

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 30x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital.

Á VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. PARA PROPOSTAS: As propostas parceladas deverão ser feitas na própria plataforma, ao fazer a proposta o arrematante tem ciência do edital, não podendo alegar desconhecimento. Será considerada em igualdade de condições (ou seja, parcelamento) a de maior valor. E caso haja somente uma proposta, a mesma será considerada válida. OBSERVAÇÃO: SOMENTE SERÁ JUNTADA AS PROPOSTAS CASO NÃO HAJA LANCES À VISTA. A plataforma permite lances parcelados o que traz transparência ao certame. Sendo assim, os lances parcelados serão feitos na própria plataforma, e caso haja lances à vista, a plataforma passa a receber somente lances à vista.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
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Histórico de Propostas
Data Usuário Valor Entrada Parcelas
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