ITARUMÃ/GO – GLEBA DE 1 HECTARE NA FAZENDA CERVO – “BARRO PRETO”

  • 1ª Leilão
    Abertura 04/11/2026 10:00
    Fechamento 09/11/2026 10:00
  • 2ª Leilão
    Abertura 19/11/2026 10:00
    Fechamento 09/12/2026 10:00

ITARUMÃ/GO – GLEBA DE 1 HECTARE NA FAZENDA CERVO – “BARRO PRETO”

UMA PEQUENA GLEBA DE TERRAS, destacada de área maior, neste município de Itarumã/Go, na Fazenda Cervo, lugar denominado “BARRO PRETO”, contendo a área de 01HA. 00A. 00CA. (UM HECTARE).

Itarumã - GO
Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    600.000,00

  • Leiloeiro

    CAMILLA CORREIA VECCHI AGUIAR (057)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

  • Código Leilão

    304/2026

  • Código Lote

    002433

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

MATRICULA N° 1.134 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI:


Imóvel: UMA PEQUENA GLEBA DE TERRAS, destacada de área maior, neste município de Itarumã/Go, na Fazenda Cervo, lugar denominado “BARRO PRETO”, contendo a área de 01HA. 00A. 00CA. (UM HECTARE), dividida, demarcada, e que de acordo com o levantamento elaborado para efeito da presente, pelo Eng.º Agrim. Paulo Ancelmo Freitas - CREA nº 183.339/RP-SP., a linha perimetral do imóvel, ficou assim definida: “Começa no marco cravado junto a cerca de arame, na divisa com Joaquim Caetano de Sousa e a Rodovia Estadual GO-206; daí, segue pela cerca de arame acima, margeando a Rodovia Estadual GO-206, com rumo de 69º57’NW e distância de 100,00 metros; vai ter o marco cravado na divisa com Comércio e Derivados de Petróleo São Pedro Ltda., confrontando até aí com a Rodovia Estadual GO-206, daí, segue com rumo de 13º18’SW e distância de 100,00 metros, vai ter o marco cravado na divisa com Joaquim Caetano de Souza, confrontando até aí com Comércio e Derivados de Petróleo São Pedro Ltda.; daí, segue com os respectivos rumos e distancias: 69º57’SE e distância de 100,00 metros; 13º18’NE e distância de 100,00 metros, vai ter o marco cravado junto a cerca de arame onde iniciaram-se estas divisas e confrontações, confrontando até aí com Joaquim Caetano de Sousa.”.


DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO:  


UMA PEQUENA GLEBA DE TERRAS, destacada de uma área maior, situada no município de Itarumã/Go, na Fazenda Cervo, lugar denominado “Barro Preto”, contendo a área de 01ha (um hectare), com as divisões perimétricas e confrontativas constantes na matrícula nº 1.134 do Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Itarumã/Go, e respectivas edificações, consistentes em: UM PRÉDIO COMERCIAL, construído em alvenaria, coberto com estrutura metálica, piso de cerâmica, com área construída de 437,59 metros quadrados, em mau estado de conservação; UM GALPÃO, construído com alvenaria, coberto em estrutura metálica, piso cimentado “vermelhão”, medindo aproximadamente 48,00 metros quadrados, em razoável estado de conservação; UM GALPÃO, construído em alvenaria, coberto com estrutura metálica, piso cimentado “vermelhão”, medindo aproximadamente 32,00 metros quadrados, em razoável estado de conservação; UM PRÉDIO DESTINADO À PORTARIA, construído em alvenaria, forro de laje, piso cimentado “vermelhão”, medindo 6,00 metros quadrados, em mau estado de conservação; e UMA CASA RESIDENCIAL, construída em alvenaria, coberta com telhas romanas, piso de cerâmica, forro da laje, contendo: sala, copa, cozinha, 3-quartos, e banheiro, em razoável estado de conservação, que, após as necessárias diligências, averiguações e observações de praxe, AVALIO EM R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS). AVALIAÇÃO ATUALIZADA NA DATA 18/09/2026: R$ 652.302,39 (seiscentos e cinquenta e dois mil, trezentos e dois reais e trinta e nove centavos).


ÔNUS DA CRI:


AV-03. CONSTRUÇÃO. Averbação da construção do Prédio do Posto de Resfriamento, situado na Rodovia GO-206, KM 42, no município de Itarumã/GO, com área construída de 437,59 m², incluindo as dependências necessárias ao funcionamento da empresa.

R-11. ARROLAMENTO DE BENS. Arrolamento dos bens e direitos, referente ao Processo Administrativo nº 19515.003293/2004-47, por Carlos Alberto de Toledo – Delegado Substituto da Receita Federal em Jundiaí/SP.

R-13. PENHORA. Processo nº 5000625-86.2020.8.21.0098/RS, em trâmite perante a Vara Judicial da Comarca de Gaurama/RS. Exequente: Vilmar Wosniak.

AV-14. INDISPONIBILIDADE DE BENS. Processo nº 0003687120178210060, oriundo da 2ª Vara e JECRIMA de Panambi/RS.

AV-15. INDISPONIBILIDADE DE BENS. Processo nº 5000451-94.2020.8.21.0060, oriundo da 2ª Vara e JECRIMA de Panambi/RS.

AV-16. INDISPONIBILIDADE DE BENS. Processo nº 5000450-12.2020.8.21.0060, oriundo da 2ª Vara e JECRIMA de Panambi/RS.

AV-17. INDISPONIBILIDADE DE BENS. Processo nº 5000432-88.2020.8.21.0060, oriundo da 2ª Vara e JECRIMA de Panambi/RS.

AV-18. INDISPONIBILIDADE DE BENS. Processo nº 5000430-21.2020.8.21.0060, oriundo da 2ª Vara e JECRIMA de Panambi/RS.

AV-19. INDISPONIBILIDADE DE BENS. Processo nº 5000429-36.2020.8.21.0060, oriundo da 2ª Vara e JECRIMA de Panambi/RS.

AV-20. INDISPONIBILIDADE DE BENS. Processo nº 5000428-51.2020.8.21.0060, oriundo da 2ª Vara e JECRIMA de Panambi/RS.

AV-21. INDISPONIBILIDADE DE BENS. Processo nº 5000427-66.2020.8.21.0060, oriundo da 2ª Vara e JECRIMA de Panambi/RS.

AV-22. INDISPONIBILIDADE DE BENS. Processo nº 5000058-77.2017.8.21.0060, oriundo da 2ª Vara e JECRIMA de Panambi/RS.

AV-23. INDISPONIBILIDADE DE BENS. Processo nº 5000056-10.2017.8.21.0060, oriundo da 2ª Vara e JECRIMA de Panambi/RS.

AV-24. INDISPONIBILIDADE DE BENS. Processo nº 5000381-77.2020.8.21.0060, oriundo da 2ª Vara e JECRIMA de Panambi/RS.

AV-25. INDISPONIBILIDADE DE BENS. Processo nº 5000416-37.2020.8.21.0060, oriundo da 2ª Vara e JECRIMA de Panambi/RS.

AV-26. INDISPONIBILIDADE DE BENS. Processo nº 5000040-66.2015.8.21.0047, oriundo da 2ª Vara Cível e JIJ de Estrela/RS.

AV-27. INDISPONIBILIDADE DE BENS. Processo nº 2265341-78.2009.8.21.0001, oriundo do 2º Juizado da 15ª Vara Cível de Porto Alegre/RS.

AV-28. INDISPONIBILIDADE DE BENS. Processo nº 5004153-68.2018.8.13.0439, referente a Execução Fiscal, oriundo da 4ª Vara Cível de Muriaé/MG.

AV-29. INDISPONIBILIDADE DE BENS. Processo nº 5000057-92.2017.8.21.0060, oriundo da 2ª Vara e JECRIMA de Panambi/RS.

AV-30. INDISPONIBILIDADE DE BENS. Processo nº 5000336-36.2014.8.21.0011, oriundo da 2ª Vara Cível de Cruz Alta/RS.

R-31. PENHORA. Processo nº 5005676-40.2020.8.24.0019/SC, em trâmite perante o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Concórdia/SC. Exequente: Carlos Alberto Romani.

R-32. PENHORA. Processo nº 5000189-71.2018.8.24.0080/SC, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê/SC. Exequente: Rafael Francisco Romano.

R-33. PENHORA. Processo nº 5000300-55.2018.8.24.0080/SC, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê/SC. Exequente: Jandir Romano.

R-34. PENHORA. Processo nº 0007531-87.2018.8.19.0007, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa/RJ. Exequente: Estado do Rio de Janeiro.

AV-35. INDISPONIBILIDADE DE BENS. Processo nº 5001912-15.2015.8.21.0016, oriundo do Juizado Especial Cível do Estado do Rio Grande do Sul.

AV-36. INDISPONIBILIDADE DE BENS. Processo nº 5001555-61.2017.8.21.0017, oriundo da 1ª Vara Cível de Lajeado/RS.

AV-37. INDISPONIBILIDADE DE BENS. Processo nº 0138725-51.2015.8.13.0439, oriundo da 3ª Vara Cível de Muriaé/MG.

AV-38. INDISPONIBILIDADE DE BENS. Processo nº 1190083-10.2024.8.26.0100, oriundo do 1º Ofício de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP.

AV-39. INDISPONIBILIDADE DE BENS. Processo nº 5001912-15.2015.8.21.0016, oriundo do Juizado Especial Cível de Ijuí/RS.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 24x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 24 parcelas, consulte as regras do edital.

À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa.. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. Desta forma, caso haja lances à vista, a plataforma trava e daqueles valores acima, serão recebidos somente lances à vista. PARCELADO: Defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado da seguinte forma: a) Em até 24 prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis; No caso de parcelamento, a 1ª parcela deverá ser depositada no prazo máximo e improrrogável de 10 dias corridos a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente. As parcelas serão atualizadas pelo INPC e as guias mensais serão encaminhadas ao arrematante pelo leiloeiro, que informará nos autos o pagamento de cada parcela. A plataforma de leilões www.vecchileiloes.com.br, permite os lances na própria plataforma, o que traz transparência ao certame.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
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