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SENADOR CANEDO/GO - UM LOTE DE TERRAS COM ÁREA DE 360,00M².

  • 1ª Leilão
    Abertura 19/11/2026 09:00
    Fechamento 24/11/2026 09:00
  • 2ª Leilão
    Abertura 24/11/2026 09:01
    Fechamento 24/11/2026 11:00

SENADOR CANEDO/GO - UM LOTE DE TERRAS COM ÁREA DE 360,00M².

Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    130.000,00

  • Leiloeiro

    CAMILLA CORREIA VECCHI AGUIAR (057)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

  • Código Leilão

    324/2026

  • Código Lote

    002454

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

MATRICULA N° 20.281 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI: IMÓVEL: Lote de terras para construção de número dois (02), da quadra dois (02), situado na Avenida Alexandre Pereira Lima, no loteamento denominado "JARDIM FLAMBOYANT", em Senador Canedo, com a área de 360,00 metros quadrados, medindo: 12,00 metros de frente para a Avenida Alexandre Pereira Lima; 12,00 metros de fundo, confrontando com o lote 32; 30,00 metros pelo lado esquerdo, confrontando com o lote 01; e, 30,00 metros pelo lado direito, confrontando com o lote 03.

 

DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO:  

3- Localização e descrição do Bem Imóvel: O imóvel está situado o: Avenida Alexandre Pereira Lima, 0, Quadra 02, Lote 02, JARDIM FLAMBOYANT, SENADOR CANEDO - GO, CEP 75255066, no local constatei 01 lote de terras para construção ubana de número 02, com área total de 360 metros quadrados, sendo 12 metros de frente e fundo e 30 metros nas laterais. O imóvel está situado em um bairro residencial e comercial, com infraestrutura de asfalto, água, energia elétrica e internet. O imóvel fica em frente ao PSF Jardim Flamboyant, próximo a escolas e supermercados e fica na avenida principal do setor. Há a edificação no local de um barracão de meia água, coberta com telhas de amianto, sem forro, parcialmente rebocado, em estado de conservação péssimo. Cabe ressaltar que o principal objetivo da vistoria é subsidiar a avaliação do imóvel, trazendo aos autos informações e características do bem, aspectos relevantes à formação do seu valor, além de buscar condições para a orientação da coleta de dados. Desse modo, efetuei a caracterização da região, do terreno, a existência ou não de construção e de benfeitorias, conforme os respectivos formulários que seguem em anexo. 4 – Avaliação: Portanto, realizo a avaliação levando em consideração peculiaridades dos imóveis já descritas neste laudo e principalmente a sua localização. Certifico que foi consultado experiente corretor de imóveis que atua na região de Senador Canedo – GO, da corretora Donquim Imóveis. Utilizando o método comparativo e levando em consideração imóveis semelhantes da região que foram negociados recentemente e que estão à venda. tomando como referência o valor de mercado atual na data da avaliação e o valor médio do metro quadrado na região, avalio o imóvel em: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).

 

 

VALOR DO PRIMEIRO LEILÃO R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).

No primeiro leilão, o leiloeiro iniciará o ato ofertando os lotes tendo como lance mínimo o valor igual ou superior a avaliação. Caso algum lote não seja arrematado no primeiro leilão, será iniciado o segundo leilão, da seguinte forma:

VALOR EM SEGUNDO LEILÃO R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais).

No segundo leilão, fica o leiloeiro autorizado a ofertar os lotes tendo como lance mínimo o valor igual ou superior a 50% do valor da última avaliação atualizada (art. 891, §único do CPC). 

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 30x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital.

À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. Desta forma, caso haja lances à vista, a plataforma trava e daqueles valores acima, serão recebidos somente lances à vista. PARCELADO: Nos termos do art. 895 do CPC defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até 30 (trinta) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem no caso de imóvel, devendo a primeira parcela ser de 25% de entrada, depositada no prazo máximo e improrrogável de 24(vinte e quatro) horas a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. O indexador de correção monetária a ser utilizado é o INPC.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
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