GOIÂNIA/GO - UM CHEVROLET PRISMA 2010/2011, COR PRATA.

  • 1ª Leilão
    Abertura 03/12/2026 12:00
    Fechamento 08/12/2026 12:00
  • 2ª Leilão
    Abertura 08/12/2026 12:01
    Fechamento 08/12/2026 14:00

GOIÂNIA/GO - UM CHEVROLET PRISMA 2010/2011, COR PRATA.

Veículo GM/Prisma Maxx, Placa NYL1838, 2010/2011, cor prata.

Goiânia - GO
Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    10.000,00

  • Leiloeiro

    CAMILLA CORREIA VECCHI AGUIAR (057)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

  • Código Leilão

    330/2026

  • Código Lote

    002460

  • Número Lote

    LOTE

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

BEM EM LEILÃO:

 

DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO:

 

Objeto da Avaliação: Veículo GM/Prisma Maxx, Placa NYL1838, renavan 274431629, chassi 9BGRM69X0BG240252, 2010/2011, cor prata. Data da vistoria: 07/07/2025. Identificação e caracterização dos bens avaliando: Transcrição do objeto conforme determinado no resp. mandado, sendo: Veículo GM/Prisma Maxx, Placa NYL1838, renavan 274431629, chassi 9BGRM69X0BG240252, 2010/2011, cor prata. (fotos em anexo) em péssimo estado de conservação e sem funcionamento (não foi possível constatar o motivo). Nada Mais.

 

Diagnóstico do Mercado: Conforme preço de mercado; Metodologia empregada: Comparativo Direto de Dados de Mercado com pesquisa direta em sites de compra e venda de bens móveis (OLX, Mercado Livre) e Tabela Fipe.

 

Resultado da Avaliação: De acordo com os dados acima, os quais também foram embasados no valor praticado no mercado de Goiás, AVALIO o presente bem móvel em R$10.000,00 (dez mil reais).

 

DÉBITOS (consulta feita na data 08/10/2026):

INFRAÇÕES R$3.128,61

OUTROS: R$ 2.010,21

TOTAL: R$ 5.138,82

 

VALOR DO PRIMEIRO LEILÃO: R$ 10.000,00 (Dez mil reais).

No primeiro leilão, o leiloeiro iniciará o ato ofertando os lotes tendo como lance mínimo o valor igual ou superior a avaliação. Caso algum lote não seja arrematado no primeiro leilão, será iniciado o segundo leilão, da seguinte forma:

VALOR EM SEGUNDO LEILÃO: R$ 6.000,00 (Seis mil reais).  

No segundo leilão, fica o leiloeiro autorizado a ofertar os lotes tendo como lance mínimo o valor igual ou superior a 60% do valor da última avaliação atualizada (art. 891, §único do CPC).

 

FORMAS DE PAGAMENTO:

 

À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa.

 

OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º.

 

COMPROVANTES DE PAGAMENTO: Os comprovantes dos pagamentos realizados, seja na modalidade à vista, seja na modalidade parcelada, deverão ser enviados ao Leiloeiro para juntada aos autos, no mesmo prazo fixado para a realização de cada pagamento. No caso de pagamento parcelado, o comprovante deverá ser encaminhado após o pagamento do sinal e de cada parcela vincenda.

 

Nos pagamentos mediante guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.

 

LANCE CONSIDERADO VENCEDOR: Será considerado vencedor o lance em maior valor.

 

DA COMISSÃO: A comissão da leiloeira em 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação, a ser paga pelo arrematante. Em caso de adjudicação, remição ou suspensão da execução após a prática de atos pela leiloeira, fixo a remuneração em 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela parte responsável pelo ato processual que ensejou o encerramento da atividade de leilão.

 

CONFORME RES. 236 DO CNJ: Art. 7° Além da comissão sobre o valor de arrematação, a ser fixada pelo magistrado (art. 884, parágrafo único), no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. § 3° Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.

 

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. COMPROVANTES DE PAGAMENTO: Os comprovantes dos pagamentos realizados, seja na modalidade à vista, seja na modalidade parcelada, deverão ser enviados ao Leiloeiro para juntada aos autos, no mesmo prazo fixado para a realização de cada pagamento. No caso de pagamento parcelado, o comprovante deverá ser encaminhado após o pagamento do sinal e de cada parcela vincenda. Nos pagamentos mediante guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. LANCE CONSIDERADO VENCEDOR: Será considerado vencedor o lance em maior valor. DA COMISSÃO: A comissão da leiloeira em 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação, a ser paga pelo arrematante. Em caso de adjudicação, remição ou suspensão da execução após a prática de atos pela leiloeira, fixo a remuneração em 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela parte responsável pelo ato processual que ensejou o encerramento da atividade de leilão. CONFORME RES. 236 DO CNJ: Art. 7° Além da comissão sobre o valor de arrematação, a ser fixada pelo magistrado (art. 884, parágrafo único), no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. § 3° Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
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