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GOIÂNIA/GO - UM APARTAMENTO DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL AMAZÔNIA PARK II.

  • 1ª Leilão
    Abertura 14/10/2026 11:00
    Fechamento 19/10/2026 11:00
  • 2ª Leilão
    Abertura 19/10/2026 11:01
    Fechamento 19/10/2026 13:00

GOIÂNIA/GO - UM APARTAMENTO DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL AMAZÔNIA PARK II.

UM APARTAMENTO DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL AMAZÔNIA PARK II, GOIÂNIA-GO.

Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    180.000,00

  • Leiloeiro

    CAMILLA CORREIA VECCHI AGUIAR (057)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

  • Código Leilão

    285/2026

  • Código Lote

    002407

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

MATRÍCULA Nº 169.369 - DESCRIÇÃO CONFORME A CRI: 

IMÓVEL: Uma Fração Ideal de 58,424m² ou 0,6250% da área do lote de terras n° 01/18, da quadra 133, sito a Rua Fortaleza, Rua Maceió, Avenida Terezinha de Moraes e Avenida Laguna, no PARQUE AMAZÔNIA, com 9.347,80m², a qual corresponderá ao APARTAMENTO n° 402, Bloco 04, com direito a uma vaga de garagem, do "RESIDENCIAL AMAZÔNIA PARK II".

 

DESCRIÇÃO CONFORME A AVALIAÇÃO: 

PROCEDI A AVALIAÇÃO do apartamento indicado, Registro sob número 169.369, em R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais), por se tratar de imóvel pequeno, de apenas dois quartos, sem armários, e sem reforma.

 

ÔNUS: 

R.02. HIPOTECA. CREDOR: USINA COMÉRCIO DE JOIÁS LTDA. 

AV.03. CONSTRUÇÃO. APARTAMENTO N° 402, BLOCO "4" DO "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL AMAZÔNIA PARK II", COM SEGUINTE DIVISÃO INTERNA: SALA COM VARANDA, DOIS QUARTOS, COZINHA/SERVIÇO E UM BANHEIRO, COM DIREITO 01 (UMA) VAGA NA GARAGEM; COM ÁREA TOTAL DE 70,76M², SENDO 65,91M² DE ÁREA TOTAL PRIVATIVA (53,41M² DO APT E 12,50M² DO BOXE) E 4,85M² DE ÁREA COMUM, NO VALOR DE R$34.882,68.

R.04. PENHORA - Proc 0308724-81.2013.8.09.0051 - Requerente: FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO - FUNDAPLUB.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Á VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
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