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OPORTUNIDADE RURAL EM GURUPI/TO – 52% DA FAZENDA OURO BRANCO E 20% DA FAZENDA RETIRO

  • 1ª Leilão
    Abertura 30/09/2026 11:00
    Fechamento 05/10/2026 11:00
  • 2ª Leilão
    Abertura 06/10/2026 11:00
    Fechamento 13/10/2026 11:00

GURUPI/TO – 20% DA FAZENDA RETIRO

Lote n. 52, do Loteamento São José, fls. B, deste município de Gurupi/TO, banhado pelo Córrego Brejo da Lagoa, Grota do Vaqueiro e Ribeiro do Retiro, com área de 709,6000 ha, sendo 118,2000 ha de cultura de 2ª classe e 591,4000 ha de campo de 1ª classe.

Gurupi - TO
  • Avaliação

    4.691.570,25

  • Leiloeiro

    CAMILLA CORREIA VECCHI AGUIAR (057)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

  • Código Leilão

    258/2026

  • Código Lote

    002356

  • Número Lote

    LOTE 3

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

20% (VINTE POR CENTO) DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 8.485 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI:


IMÓVEL: Lote n. 52, do Loteamento São José, fls. B, deste município de Gurupi/TO, banhado pelo Córrego Brejo da Lagoa, Grota do Vaqueiro e Ribeiro do Retiro, com área de 709,6000 ha, sendo 118,2000 ha de cultura de 2ª classe e 591,4000 ha de campo de 1ª classe, dentro dos seguintes limites e confrontações: partindo do marco 196, com azimute de 323º00’, numa distância de 1.425,00 metros, até o marco 228; daí, com azimute de 27º30’, numa distância de 1.100,00 metros, vai até o marco 226; daí, com azimute de 2º00’, numa distância de 700,00 metros, vai até o marco 225; daí, com azimute de 75º00’, numa distância de 570,00 metros, vai até o marco 224; daí, com azimute de 80º30’, numa distância de 1.250,00 metros, vai até o marco 223; daí, com azimute de 130º00’, numa distância de 600,00 metros, vai até o marco 221; daí, com azimute de 154º00’, numa distância de 940,00 metros, vai até o marco 222; daí, com azimute de 185º00’, numa distância de 1.450,00 metros, vai até o marco 198; daí, com azimute de 268º00’, numa distância de 1.100,00 metros, vai até o marco 197; daí, com azimute de 245º00’, numa distância de 1.275,00 metros, vai até o marco 196, ponto de partida da linha. Limita-se ao Norte, com os lotes 54 e 55; ao Leste, com o lote 51; ao Sul, com o lote 46; e a Oeste, com os lotes 46, 53 e 54. Benfeitorias: Uma casa de palhas, paredes de taipa, curral, quintal com fruteiras, estrada de rodagem até a sede e 40 bolas de arame.


DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO:


1. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:


Denominação: FAZENDA RETIRO;

Matrícula nº: 8.485 – Livro 02, Registro Geral – Cartório de Registro de Imóveis de Gurupi/TO;

Localização: Lote nº 52, Loteamento São José, fls. B – Zona Rural, Município de Gurupi/TO;

Área Total: 709,6000 hectares;

Composição da Área: 118,2000 ha de cultura de 2ª classe e 591,4000 ha de campo de 1ª classe;

Recursos Hídricos: Córrego Brejo da Lagoa, Grota do Vaqueiro e Ribeiro do Retiro;

Confrontações: Norte: Lotes 54 e 55 | Leste: Lote 51 | Sul: Lote 46 | Oeste: Lotes 46, 53 e 54.


2. DESCRIÇÃO DAS BENFEITORIAS E INSTALAÇÕES:


2.1 Área Agrícola: Aproximadamente 70% (setenta por cento) da área total da fazenda encontra-se com plantio de milho em estágio próximo da colheita, evidenciando alta produtividade da terra. O restante da área é composto por reserva legal e pastagens cultivadas em Andropogon e Braquiária, arrendadas com aproximadamente 1.100 (mil e cem) cabeças de gado Nelore. Não foi apresentado contrato formal de arrendamento durante a vistoria.


2.2 Complexo de Silos de Grãos: Verificou-se a existência de complexo de armazenagem de grãos (silos) da marca PAGE, em fase final de construção/acabamento, com estrutura metálica montada e bases em alvenaria concluídas. Trata-se de benfeitoria de elevado valor agregado ao imóvel rural, representando investimento de significativo impacto no valor da propriedade.


2.3 Biofábrica de Defensivos Agrícolas: Constatou-se edificação em alvenaria que abriga biofábrica de defensivos agrícolas, com estrutura funcional e equipamentos instalados.


2.4 Galpão de Máquinas e Implementos Agrícolas: A propriedade dispõe de galpão de máquinas com estrutura metálica e cobertura em telha metálica, em bom estado de conservação. Verificou-se durante a vistoria o armazenamento dos seguintes bens móveis e equipamentos: tratores John Deere de grande porte (com rodados duplos traseiros); trator Massey Ferguson de médio porte; pulverizador autopropelido John Deere; plantadeiras/semeadoras John Deere de múltiplas linhas; carreta graneleira OMBU Multiuso; distribuidor de calcário e fertilizante; carregadeira frontal SEM 826D; caminhão-tanque para combustível com bomba; motocicleta off-road; tanques externos de combustível; e insumos agrícolas diversos. Registre-se que os bens móveis acima descritos foram encontrados nas dependências do imóvel, cabendo ao MM. Juízo deliberar sobre a extensão da penhora a tais bens, dada a possibilidade de não integrarem a matrícula imobiliária.

 

2.5 Cantina/Refeitório: Edificação de alvenaria com cozinha equipada e refeitório com capacidade para alimentação de até 20 (vinte) pessoas, dotada de varanda ao redor, em bom estado de conservação.

 

2.6 Casa do Gerente: Residência de padrão popular, construída em alvenaria com telhas planas e revestimento cerâmico simples, composta de sala, cozinha, 02 (dois) quartos e 01 (um) banheiro. Verificou-se ainda edificação secundária de pequeno porte utilizada como alojamento de funcionários.

 

2.7 Cercamentos: Divisões internas em cercas de 05 (cinco) fios de arame liso e divisa externa em 06 (seis) fios de arame liso, em bom estado geral de conservação. Acesso pela estrada rural com porteira.

 

3. ESTADO DE CONSERVAÇÃO E OBSERVAÇÕES: O imóvel rural encontra-se em plena atividade agrícola e pecuária, com infraestrutura expressiva para operações de grande escala. Destaca-se o complexo de silos em fase de conclusão, agregando valor considerável à propriedade. A ausência de contrato de arrendamento formalizado das 1.100 cabeças de gado Nelore foi registrada. O acesso se dá por estrada rural de terra batida em condições regulares.

 

4. VALOR ATRIBUÍDO AO IMÓVEL PARA FINS DE PENHORA: Considerando a área total de 709,6000 hectares, a localização, a alta aptidão agrícola do solo, a infraestrutura produtiva existente (complexo de silos, galpão, biofábrica, benfeitorias diversas) e a lavoura de milho em estágio de colheita, atribui-se ao imóvel o seguinte valor: R$ 23.457.851,24 (vinte e três milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil e oitocentos e cinquenta e um reais).

 

ÔNUS:

R-39/8.485 – COMPRA E VENDA. Venderam a GRS, a parte ideal correspondente a 145,2000 ha.

AV-55/8.485 – DIVÓRCIO SEM PARTILHA DE BENS. O imóvel pertencente a GRS não foi partilhado por se tratar de bem particular seu, continuando de sua exclusiva propriedade.

R-61/8.485 – HIPOTECA CEDULAR DE 1º GRAU – em favor de AGROFARM PRODUTOS AGROQUÍMICOS LTDA., CNPJ nº 05.787.644/0011-67, a parte ideal de 145,2000 ha, com acessões, melhoramentos, construções e instalações.

AV-62/8.485 – PENHORA. Processo nº 5430236-91.2023.8.09.0051, em trâmite perante a 22ª Vara Cível de Goiânia/GO, promovido por FAL. Foi penhorada a parte ideal correspondente a 20% do imóvel pertencente ao GRS.

PROCESSOS DEPENDENTES/APENSOS: 5712953-79.2023.8.09.0051 - Execução Contratual.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 30x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital.

À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. Desta forma, caso haja lances à vista, a plataforma trava e daqueles valores acima, serão recebidos somente lances à vista. PARCELADO: Considerando o valor da avaliação e a possibilidade de aumentar a participação de pessoas interessadas, autorizo a venda do bem penhorado em prestações, conforme autoriza os arts. 892 e 895 do CPC. O interessado em adquirir o bem mediante parcelamento, deverá apresentar, por escrito sua proposta, com pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) à vista, depositada no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas a contar da arrematação. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo (25% à vista e o restante parcelado em até 30 meses, garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóvel). O indexador de correção monetária a ser utilizado é o INPC. A plataforma de leilões www.vecchileiloes.com.br, permite os lances na própria plataforma, o que traz transparência ao certame.

Histórico de Lances
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