Leilão: NOVA CRIXÁS-GO --- 90 ALQUEIRES DE TERRA DENTRO DE UMA ÁREA MAIOR |
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NOVA CRIXÁS-GO --- 90 ALQUEIRES DE TERRA DENTRO DE UMA ÁREA MAIOR
1º leilão
Abertura: 28/11/2024 a partir das 09:00 Encerramento: 28/11/2024 a partir das 16:00
2º leilão
Abertura: 03/12/2024 a partir das 09:00 Encerramento: 03/12/2024 a partir das 16:00 Modalidade:
Online
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1 lotes |
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NOVA CRIXÁS-GO --- 90 ALQUEIRES DE TERRA DENTRO DE UMA ÁREA MAIOR
DESCRIÇÃO CONFORME CRI:
Uma gleba de terras integrante do lote n.º 41, do loteamento Crixás Assú e Rio do Peixe, com o seguinte perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N=8.474.845,12m e E=516.016,02m; deste, segue confrontando com o lote 43 de Raul Machado e Lote 44 Fazenda Mumbuca de Paulo Ribeiro, com o seguinte azimute e distância: 96°53’48’’ e 12.804,59m até o vértice P-02, de coordenadas N=8.473.307,57m e E=528.727,97m; 97°05’58’’ e 212,80m; daí, segue confrontando com o Lote 40 e Ilésio Inácio Ferreira, com o seguinte azimutes e distância: 188°11’46’’ e 2.610,29m, indo até o vértice P-03, de coordenadas N=8.470.380,45m e E=528.304,42m; deste, segue confrontando com parte do Lote 41 com os seguintes azimutes e distâncias: 273°28’50’’ e 1.547,10m até o vértice P-04, de coordenadas N=8.470.475,03m e E=526.760,62m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 258°00’02’’ e 185,56m até o vértice P-05, de coordenadas N=8.470.436,46m e E=526.579,11m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 262°09’34’’ e 225,20m até o vértice P-06, de coordenadas N=8.470.405,76m e E=526.355,78m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 254°27’25’’ e 306,52m até o vértice P-07, de coordenadas N=8.470.323,62m e E=526.060,47m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 340°06’09’’ e 125,26m até o vértice P-08, de coordenadas N=8.470.441,40m e E=526.017,84m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 266°29’23’’ e 303,47m até o vértice P-09, de coordenadas N=8.470.422,82m e E=525.714,94m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 243°27’58’’ e 317,89m até o vértice P-10, de coordenadas N=8.470.280,81m e E=525.430,53m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 255°55’54’’ e 203,80m até o vértice P-11, de coordenadas N=8.470.231,27m e E=525.232,84m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 276°09’39’’ e 408,78m até o vértice P-12, de coordenadas N=8.470.275,14 e E=524.826,43m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 270°55’13’’ e 423,58m até o vértice P-13, de coordenadas N=8.470.281,94 e E=524.402,90m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 234°52’16’’ e 111,96m até o vértice P-14, de coordenadas N=8.470.217,52m e E=524.311,34m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 198°41’56’’ e 216,91m até o vértice P-15, de coordenadas N=8.470.012,05m e E=524.241,80m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 242°40’58’’ e 322,57m até o vértice P-16, de coordenadas N=8.469.864,02m e E=523.955,20m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 249°01’02’’ e 241,91m até o vértice P-17, de coordenadas N=8.469,777,40m e E=523.729,33m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 271°50’23’’ e 157,97m até o vértice P-18, de coordenadas N=8.469.782,47m e E=523.571,45m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 289°41’45’’ e 823,45m até o vértice P-19, de coordenadas N=8.470.059,99m e E=522.796,17m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 343°22’33’’ e 103,80m até o vértice P-20, de coordenadas N=8.470.159,46m e E=522.766,48m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 291°43’44’’ e 589,40m até o vértice P-21, de coordenadas N=8.470.376,83 e E=522.211,64; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 263°38’08’’ e 1.186,04m até o vértice P- 22, de coordenadas N=8.470.245.42m e E=521.032,84m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 263°31’32’’ e 2.118,32m até o vértice P-23, de coordenadas N=8.470.004,20m e E=518.928,04m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 246°21’15’’ e 2.314,20m até o vértice P-24, localizado as margens do Rio Araguaia, de coordenadas N=8.469.076,02m e E=516.808,13m; deste, segue pelo Rio Araguaia em sentido jusante com a seguinte distância: 6.190,41m até encontrar o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro, resultando em uma área total de 1.052,52 alqueires. DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: Uma gleba de terra integrante do lote nº 41, do loteamento Crixás Assus e Rio do Peixe. Registrado sob a matricula de n. 5.081 Livro 2, Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de nova Crixás-GO. Sendo uma gleba de terras de cultura, cerrado e campo, com a área total de 1.052,52 alqueires da medida goiana denominada de "Fazenda Alto Araguaia" situada no município de Nova Crixás-GO. Informo ainda que a propriedade possui as seguintes benfeitorias: 01 (uma) sede principal em bom estado de conservação, 05 (cinco) casas para o caseiro em bom estado de conservação, 01 (um) retiro, 02(dois) currais com embarcadouro, diversas divisões de pasto, a fazenda é toda formada, com 04 represas em cada pasto, informações essas repassadas pelo senhor Felipe de Sousa Araújo. Diante do acima exposto avalio o imóvel do Registro Geral no 5.081 com 1.052,52 alqueires goiano, o qual avalio pela importância de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) o alqueire goiano, correspondendo a um valor total de R$ 157.878.000,00 reais (cento e cinquenta e sete milhões e oitocentos e setenta e oito mil reais). ÔNUS: R-01:USUCAPIÃO. 145652-33.2010.8.09.0176, promovida inicialmente por Vitor Coelho de Souza Filho, João Batista do Espírito Santo e Maria Luíza de Jesus do Espírito Santo. R-02: INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. AV-03: PREMONITÓRIA / ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO. protocolo n.º 5595300.95.2019.8.09.0051, movida por Manoel Primo Alves. AV-04: QUADRO SOCIETÁRIO. Incorporadora São Félix Ltda, Nickolas Júnior de Souza Araújo e Felipe de Souza Araújo. R-05: PENHORA. Processo n.º 5595300-95.2019.8.09.0051, proposta por Manoel Primo Alves. AV-06: EXISTÊNCIA DE AÇÃO/ PUBLICIDADE. Processo n.º5440757-66.2021.8.09.0051, proposta por Manoel Primo Alves. AV07: EXISTÊNCIA DE AÇÃO / PUBLICIDADE. Processo n.º 5637585.19.2019.8.09.0176, proposta por Raul Machado de Mendonça. Av.08 - Bloqueio Judicial de Matrícula - Processo n.5683465-34.2019.8.09.0176. Av.09 - Cancelamento de bloqueio judicial de matrícula constante na Av.08. Av.10-Retificação de ofício presente na Av.09, que constou a ação como Ação de Execução, quando na verdade se trata de uma ação anulatória de querela nullitatis insanabilis. Cancelamento da Av.8. Av.11-Existência de ação/publicidade - conforme certidão narrativa da 20ª vara cível da comarca de Goiânia, processo n. 5157323-61.2024.8.09.0051 proposto por Douglas Pereira dos Santos, CPF 023.957.481-88, Recursos/Apenso: nº5834185-80.2024.8.09.0000 – Mandado de Segurança; nº 5871750-22.2024.8.09.0051 – Agravo de Instrumento; nº5884198- 83.2024.8.09.0000 – Agravo de Instrumento; nº5789326-20.2024.8.09.0051 – Agravo de instrumento; |
0 Lances
Lance inicial: R$ 10.800.000,00
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