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Leilão: ACREÚNA-GO --- FAZENDA DENOMINADA "FAZENDA CUMPRIDA" DE 90,33ha |
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ACREÚNA-GO --- FAZENDA DENOMINADA "FAZENDA CUMPRIDA" DE 90,33ha
1º leilão
Abertura: 07/04/2025 a partir das 10:00 Encerramento: 14/04/2025 a partir das 10:00
2º leilão
Abertura: 14/04/2025 a partir das 10:01 Encerramento: 22/04/2025 a partir das 17:00 Modalidade:
Online
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1 lotes |
1
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ACREÚNA-GO --- FAZENDA DENOMINADA "FAZENDA CUMPRIDA" DE 90,33ha
DESCRIÇÃO CONFORME CRI: MATRÍCULA N° 4.964 Imóvel: Uma gleba de terras, situada na Fazenda Cumprida, neste Município, que doravante passa a denominar-se Estância Doação, com a área de 90 (noventa) hectares, 33 (trinta e três) ares e 78,46 (setenta e oito virgula quarenta e seis) centiares em terras de cerrados e 03 (três) hectares em terras de varjão, dentro das divisas e confrontações seguintes: "Começa no marco 0 cravado na margem direita do Córrego Cumprida com a divisa de Elias Ferreira; daí, com este, segue por cerca de arame do marco 0 ao marco 1 no rumo magnético de 58° 00' 00" NW e na distância de 1.030,00 metros, onde alcança a divisa com a Rodovia GO-164, que liga Acreúna a Paraúna; daí, pela referida rodovia, segue por cerca de arame e no sentido para Paraúna, no marco 1 ao marco 2 no rumo magnético de 17° 00' 00" NE e na distância de 675,00 metros, onde alcança a divisa com Manoel Pires Marquez; daí, segue do marco 2 ao marco 3 no rumo de 89° 17' 00" SE na distância de 408,00 metros, do marco 3 ao marco 4 no rumo magnético de 69° 10' 00" SE na distância de 202,00 metros, do marco 4 ao marco 5 no rumo magnético de 61° 30' 00" SE e na distância de 237,00 metros, ainda na mesma confrontação, segue do marco 5 ao marco 6 no rumo de 27° 00' 00" e na distância de 308,00 metros, onde alcança a divisa com o Córrego Cumprida; daí, pelo referido Córrego e na confrontação sucessiva com Josino Gomes da Silva e Floriano Gomes Maquieira, segue do marco 6 ao marco 0 veio d'água abaixo, acompanhando suas sinuosidade numa distância de 764,00 metros, onde alcança a divisa com Elias Ferreira, local onde teve início estas descrição". Cadastrada no INCRA sob nº 933.082.009.636-6. DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: Na gleba de terra acima descrita, existe um galpão com aproximadamente 600,00m² de área construída, piso de concreto, paredes de tijolos e cobertura metálica, também estão edificados 02 (duas) casas residenciais pequenas e simples, um curral simples, um chiqueiro, um pequeno barração aberto, aproximadamente 8 x 8m. No córrego da divisa do imóvel existe uma represa. Parte de área, (em torno de 10 (dez) alqueires) é irrigada através de um pivot central. Considerando a ótima localização da área (nas margens da GO-164), considerando ser área apropriada para agricultura, considerando haver parte da área irrigada por pivot, (apesar de este não ser objeto da avaliação, o sistema de irrigação proporciona maior quantidade e qualidade na produção). CRITÉRIO ADOTADO PARA ATRIBUIÇÃO DO VALOR: Para elaboração deste laudo, foram adotados os preços utilizados em venda de terras altamente produtivas nesta região, solos vermelho, argila acima de 55%, topografia plana, lavouras irrigadas e sequeiro, plantio alternado de safra e safrinha. ROTEIRO DE ACESSO: Rodovia Estadual 164 que liga Acreúna e Paraúna a 9 km até a propriedade. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 15.900.000,00 (Quinze milhões e novecentos mil reais). ÔNUS: Av03-4.964 – Averbação de Reserva Legal, área de 18 hectares, 66 ares e 75 centiares. R08-4.964 – Nova hipoteca cedular de 3º grau em favor do Banco do Brasil S/A, no
valor de R$ 18.000,00. R12-4.964 – Hipoteca cedular de 3º grau em favor do Banco do Brasil S/A, no valor
de R$ 115.413,72. R13-4.964 – Hipoteca cedular de 4º grau em favor do Banco do Brasil S/A, no valor
de R$ 64.586,40. Av14-4.964 – Aditivo de Re-Ratificação da CRP nº 20/23148-2, alterando a descrição
dos bens vinculados. Garantias:
Os bens vinculados são os
seguintes: Em penhor cedular de 1º grau, e sem concorrência de terceiros, a
quantidade de 237.900 kg de ALGODÃO HERBÁCEO EM CAROÇO, período agrícola de
agosto/2003 a setembro/2004, ao preço de R$ 0,9982 o kg, totalizando R$
237,471,78. R15-4.964 – Penhora em favor do Banco do
Brasil S/A, no valor de R$ 397.178,81. R17-4.964 – Penhora em favor da Mosaic Fertilizantes do Brasil S/A.
Processo n° 200503955277. Valor: R$
82.211,04. R18-4.964 – Arrendamento rural de 50 hectares para Flávia Suet Moraes Figueiredo. Av19-4.964 – Prorrogação do arrendamento registrado em R18-4.964 até 01/10/2011. R20-4.964 – Arrendamento total do imóvel para Flávia Suet Moraes Figueiredo, no
valor de R$ 80.000,00, iniciando
sua vigência em 01/10/2011, com término em 30/09/2012. R21-4.964 – Novo arrendamento total do imóvel para Flávia Suet Moraes
Figueiredo, no valor de R$ 100.000,00, iniciando sua vigência em 01/10/2012, com término em 30/09/2013. R22-4.964 – Renovação do arrendamento total do imóvel para Flávia Suet Moraes
Figueiredo, no valor de R$ 100.000,00, iniciando sua vigência em 01/10/2013, com término em 30/09/2014. R23-4.964 – Novo arrendamento total do imóvel para Eduardo Murilo Moraes Suet,
no valor de R$ 100.000,00, iniciando
sua vigência em 01/09/2014, com término em 30/09/2015. R24-4.964 – Penhora em favor da Soagro
Sociedade Agropecuária Ltda. Processo n°
267846-50.2004.8.09.0142. Valor da ação: R$ 60.000,00. Av25-4.964 – Alteração do prazo e valor do arrendamento registrado sob R23-4.964, para o dia 30/03/2016. R26-4.964 – Arrendamento parcial de 85 hectares para Thais Delgado de Oliveira
Rosa, no valor de R$ 360.000,00, iniciando
sua vigência em 04/04/2017, com término em 04/10/2022. Av27-4.964 – Penhora em favor de Ideir Antônio
Francisco. Processo n° 200700692317.
Valor: R$ 201.020,00.
FORMA DE PAGAMENTO: Nos termos do art. 895, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bemarrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, e em até seis(6) prestações mensais e sucessivas para bens móveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem,no caso de imóvel, e caução idônea, no caso de móvel, devendo a primeira parcela ser depositadano prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta dearrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. Permito ao arrematante o pagamento parcelado, com lance de no mínimo 25% (vinte ecinco por cento), e o saldo remanescente em até 30 (trinta) dias, acrescido de correção monetária pelo INPC, garantido por hipoteca do próprio bem, nos termos do §1º do artigo 895 do CPC. |
0 Lances
Lance inicial: R$ 15.900.000,00
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