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Leilão: JANDAIA-GO -- UM IMÓVEL RURAL COM ÁREA DE 8 ALQUEIRES. |
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JANDAIA-GO -- UM IMÓVEL RURAL COM ÁREA DE 8 ALQUEIRES.
1º leilão
Abertura: 08/05/2025 a partir das 10:00 Encerramento: 13/05/2025 a partir das 10:00
2º leilão
Abertura: 13/05/2025 a partir das 10:01 Encerramento: 19/05/2025 a partir das 10:00 Modalidade:
Online
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1 lotes |
1
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JANDAIA-GO -- UM IMÓVEL RURAL COM ÁREA DE 8 ALQUEIRES.
DESCRIÇÃO CONFORME A CRI: Matrícula nº 476: Um Imóvel Rural situado na FAZENDA SANTO ANTÕNIO DO CAPIVARI, neste município de Jandaia-GO, com a área de 6 alqueires, ou: 29 hectares e 04 ares, em terra de cultura e campo em comum em uma só gleba de 8 alqueires, que tem as seguintes divisas: “Partindo do antigo marco 27, que se acha cravado na margem esquerda do córrego “Retiro” segue no rumo de 14°30' NE com 373 metros, dividindo com a gleba de Benedito Rosa de Almeida ao marco n°28; dai, no rumo de 10°30' NO com 416 metros, dividindo com a gleba de Benedito Rosa de Almeida ao marco n°19, dai, no rumo de 70°00' NE com 131 metros, dividindo com a terceira gleba de João Marques da Silva ao antigo marco n°20; dai, prosseguindo no rumo de 70°00' NE mais 117 metros dividindo ainda com a terceira gleba de João Marques da Silva ao marco n°2; dai, no rumo de 24°50' SE, com 912 metros dividindo com a gleba dos menores Vilma e seus irmãos, ao marco n°31 cravado na margem esquerda do Córrego Retiro; daí subindo pelo veio d'água deste córrego dividindo com a gleba de Alatisa Rosa de Almeida e Clarinda Inácia da Costa ao marco n° 27, ponto de partida desta divisa”. Imóvel cadastrado no INCRA sob o n°933.023.004.421. DESCRIÇÃO CONFORME A AVALIAÇÃO: Um Imóvel Rural na cidade de Jandaia-GO, situado na FAZENDA SANTO ANTÕNIO DO CAPIVARI, com a área de 6 alqueires, ou: 29 hectares e 04 ares, em terra de cultura e campo em comum em uma só gleba de 8 alqueires, contendo casa residencial, embarcador, casa para caseiro, cômodo externo, cercas, com as seguintes divisas: “Partindo do antigo marco 27, que se acha cravado na margem esquerda do córrego “Retiro” segue no rumo de 14°30' NE com 373 metros, dividindo com a gleba de Benedito Rosa de Almeida ao marco n°28; dai, no rumo de 10°30' NO com 416 metros, dividindo com a gleba de Benedito Rosa de Almeida ao marco n°19, dai, no rumo de 70°00' NE com 131 metros, dividindo com a terceira gleba de João Marques da Silva ao antigo marco n°20; dai, prosseguindo no rumo de 70°00' NE mais 117 metros dividindo ainda com a terceira gleba de João Marques da Silva ao marco n°2; dai, no rumo de 24°50' SE, com 912 metros dividindo com a gleba dos menores Vilma e seus irmãos, ao marco n°31 cravado na margem esquerda do Córrego Retiro; daí subindo pelo veio d'água deste córrego dividindo com a gleba de Alatisa Rosa de Almeida e Clarinda Inácia da Costa ao marco n°27, ponto de partida desta divisa”. Imóvel cadastrado no INCRA sob o n°933.023.004.421, com Registro Geral, na matrícula número 476, extraída por meio reprográfico, nos termos do art. 19, §1°, da Lei 6.015 de 1973 e art. 41 da Lei 8.935 de 18/11/1994, em conformidade com o original. O qual avalio pela importância de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). Zona e Localização: Imóvel Rural, com saída para Palmeiras de Goiás, Palminópolis e Jandaia. Condições de Infraestrutura: O Imóvel Rural, encontra-se com energia elétrica, água, boa localização. ÔNUS: R.13. HIPOTECA 2° GRAU. CREDOR: BANCO DO BRASIL S/A. R.17. HIPOTECA 2° GRAU. CREDOR: BANCO DO BRASIL S/A. R.18. INVENTÁRIO. Coube à Meeira: GUIOMAR PEREIRA DE SOUZA E
SILVA, correspondente a 50% do imóvel. R.19. INVENTÁRIO. Coube à Herdeira: DARCI ALVES SILVA DE
OLIVEIRA, correspondente 25% do imóvel. R.20. INVENTÁRIO. Coube ao Herdeiro: REGINALDO ALVES DA SILVA, correspondente à 25% do imóvel. R.21. PENHORA. PROC. 5082918-39.2021.8.09.0090. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A. FORMA DE PAGAMENTO: Havendo lance vencedor, o pagamento deverá ser realizado em até 02 (dois) dias úteis, a contar do dia da arrematação, em conta judicial vinculada ao processo (art. 892 do CPC). Na hipótese de proposta de pagamento parcelado, deve conter a oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em no máximo 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea (bens móveis), e por hipoteca do próprio bem (imóveis), com a especificação do prazo, da modalidade, do indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo (art. 895 do CPC). E mais: as parcelas deverão ser corrigidas mensalmente pelo INPC, devendo a 1ª parcela ser depositada, em conta judicial vinculada ao presente processo, no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis a contar do dia da arrematação, e as demais a cada 30 (trinta) dias, também a contar do dia da arrematação. |
0 Lances
Lance inicial: R$ 2.400.000,00
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