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Leilão: RIO VERDE-GO --- FAZENDA MONTE BELO NA GO-174, SENTIDO APARECIDA DO RIO DOCE/GO.

RIO VERDE-GO --- FAZENDA MONTE BELO NA GO-174, SENTIDO APARECIDA DO RIO DOCE/GO.
1º leilão

Abertura: 12/06/2025 a partir das 10:00

Encerramento: 17/06/2025 a partir das 10:00

2º leilão

Abertura: 17/06/2025 a partir das 10:01

Encerramento: 23/06/2025 a partir das 10:00

Modalidade: Online
1 lotes
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RIO VERDE-GO --- FAZENDA MONTE BELO NA GO-174, SENTIDO APARECIDA DO RIO DOCE/GO.
MATRÍCULA N° 6.113. DESCRIÇÃO CONFORME CRI: IMÓVEL: Fazenda Talhado e Talhado Rio Preto, neste município de Rio Verde-Go. Quatro partes de terras, anexas com a área total de mais ou menos, 56 (cinquenta e seis) alqueires e 6.750 braças quadradas, correspondentes a 274 hectares, 30 ares e 70 centiares, sendo: 05 alqueires e 6.750 braças quadradas de campos, 17 alqueires de culturas e 34 alqueires de campos cerrados, com as benfeitorias constantes de casa de morada, rústica, casa de despejo, paiol, chiqueiro, quintal, arame em cercas, rego dágua e demais ali existentes, com as divisas e confrontações constantes dos respectivos títulos de procedências, confrontando na totalidade com Nivaldo Martins, Manoel Cabral Quito, José Luiz Ribeiro e outros, ou atuais confrontantes.

DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO:
Imóvel Rural denominado de Fazenda Talhado do Paraíso do Rio Preto, com nova denominação de Fazenda Monte Belo, situado na GO-174, sentido Aparecida do Rio Doce/GO, venda do MANDI, mais 15 km de estrada de chão e entrada à direita, com área total de 56 (cinquenta e seis) alqueires, e 6.750 braças quadrados, correspondentes a 274 hectares, 30 centiares, com benfeitorias pertinentes (sede, casa do caseiro, curral, arames esticados com cercas, pastagens e outras pequenas benfeitorias ali existentes), melhor descrito no Cartório de Registro de Imóvel desta comarca, tendo sido avaliado no VALOR TOTAL de R$ 12.150.000,00 (doze milhões, cento e cinquenta mil reais).

ÔNUS:
AV.06 – RESERVA LEGAL;
AV.11 – DIVÓRCIO;
AV.12 – AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. PROCESSO N° 5623829-55.2022.8.09.0137. EDMAR SOARES DE ANDRADE;
AV.13 - AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. PROCESSO N° 5665470-23.2022.8.09.0137. EDMAR SOARES DE ANDRADE;
R.14 – PENHORA. PROCESSO N° 5665470-23.2022.8.09.0137. EDMAR SOARES DE ANDRADE.

OBS: Conforme decisão do evento 77 o usufrutuário, José Gomes da Fonseca faleceu.

PROCESSO EM APENSO: 5638237-80.2024.8.09.0137



FORMA DE PAGAMENTO: 

Nos termos do art. 895, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, mediante hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. 

Permito ao arrematante o pagamento parcelado, com lance de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), e o saldo remanescente em até 30 (trinta) dias, acrescido de correção monetária pelo INPC, garantido por hipoteca do próprio bem, nos termos do §1º do artigo 895 do CPC.



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Lance inicial: R$ 12.150.000,00