Nos termos do art. 892 e 895 do CPC/15, há possibilidade de pagamento parcelado do valor da arrematação, desde que a proposta observe as exigências legais previstas nos incisos e parágrafos do referido artigo, contudo, os valores das parcelas deverão ser atualizados com correção monetária pelo INPC e a carta de arrematação somente será expedida após a quitação total das mesmas.
UM CARRO DE MODELO FORD/ESCORT 1.0 HOBBY, Ano/Modelo: 1994, Cor Cinza, Placa: JTG6130.
Valor Inicial: R$ 3.468,00