BEM EM LEILÃO: DIREITOS AQUISITIVOS
1 - MATRÍCULA Nº 122.759 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI: IMÓVEL: APARTAMENTO Nº 604, localizado no 6° andar ou 6° Pavimento Tipo, da TORRE 04, do CONDOMÍNIO denominado de RESIDENCIAL CLUB CHEVERNY, situado na Avenida Antônio Poteiro, esquina com a Avenida Pedro Paulo de Souza, no SETOR III, do loteamento GOIÂNIA 2, nesta Capital de Goiânia-Go, contendo a seguinte divisão interna: sala, varanda, circulação, 03 (três) quartos, sendo um suíte, banho, banho suíte, cozinha/área de serviço, com 107,14m2 de área total, sendo: 71,09m² de área privativa; 36,05m² de área de uso comum; 79,23m² de área equivalente e 0,001350% de fração ideal do terreno, constituído da QUADRA 9/9-A, com 29.943,43m². Tendo direito ao uso de 01 (uma) vaga de estacionamento simples coberta ou descoberta, possuindo 12,50m², com respectivo uso regulado em Assembleia.
ÔNUS DA CRI:
R-04 – ALIENAÇÃ FIDUCIÁRIA – CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CAIXA
R-05 – PENHORA – CREDOR: RESIDENCIAL CLUB CHEVERNY, PROC. 5066026-07.2023.8.09.0051
DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO:
Dirigi-me à Rua Avenida Afonso Pena, com a Avenida Pedro Paulo de Souza, Condomínio Residencial Club Cheverny, Bloco 04, Apartamento 604, Setor Goiânia 2, Goiânia/GO, Registrado sob matrícula Número 122.759, Comarca de Goiânia/GO e aí sendo, às 09:50 horas, procedi a AVALIAÇÃO do seguinte bem: Um (01) apartamento de número 604, Bloco 04, do Condomínio Residencial Club Cheverny, no endereço acima informado, contendo uma (01) sala/copa com varanda, três (03) quartos, sendo um (01) suíte com ar condicionado, um (01) banheiro social, uma (01) cozinha, uma (01) área de serviço com armários embutidos e interligada a cozinha. Não havia armários embutidos nos quartos, os pisos do apartamento são em cerâmica originais do apartamento e havia cerâmicas nas paredes da cozinha, área de serviço e banheiros. Informo ainda que no apartamento se encontrava o inquilino, o Sr. Jonildo Reis, o qual me permitiu entrar e vistoriar o apartamento. Fui informado que o apartamento possuía uma vaga de garagem/box de Número 348. Desta forma, após pesquisa de preços no mercado imobiliário e no próprio condomínio, avalio o apartamento acima descrito em duzentos e trinta mil reais (R$ 230.000,00).
DÉBITOS AUTOR (CONDOMINIO):
R$ 63.683,20 (sessenta e três mil, seiscentos e oitenta e trêsreais e vinte centavos), data de atualização: 25/02/2026.
SALDO DEVEDOR CEF:
R$ 125.184,22 (cento e vinte e cinco mil, duzentos e noventa e quatro reaise cinquenta e cinco centavos), atualizados em 13/04/2026.
Cláusula 1 — Débitos Condominiais:
o arrematante será integralmente responsável pelas taxas condominiais vencidas e vincendas,inclusive pelo saldo que não for coberto pelo produto da arrematação, por constituírem obrigação de naturezapropter rem, nos termos do art. 1.345 do Código Civil.
Cláusula 2 — Custas e Honorários:
o arrematante responderá pelas custas processuais e pelos honorários advocatícios arbitradosnestes autos até a data da arrematação, por força da sucessão processual na posição do executado, nos termosdo art. 109, § 3°, do CPC.
Cláusula 3 — Financiamento com a Caixa Econômica Federal:
o arrematante sub-roga-se integralmente na posição contratual do devedor fiduciante perante a CaixaEconômica Federal, assumindo o saldo devedor remanescente do financiamento, cujo valor atualizado consta domov. 163, o qual não será coberto pelo produto do leilão e deverá ser honrado diretamente pelo arrematanteperante o banco.