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  • Processo:
  • Autor: BANCO DO BRASIL S.A

Descrição

DESCRIÇÃO CONFORME CRI:
Matrícula nº 92.211: “Um apartamento sob n° 1103, do Ed. Columbia, contendo: sala de estar/jantar, cozinha, circulação, 02 quartos, banheiro social, área de serviço, banheiro de empregada, sacada e floreira, com direito a 01 box de garagem sob o n° 72, com área total
de 107,48m², sendo: 72,75m² de área privativa (60,25m² do apartamento e 12,50m² do Box de Garagem), 34,73² de área comum e 90,30m² de área equivalente, correspondendo-lhe a fração ideal de 19,06m² ou 1,282% da área do lote n° 6/7, Quadra 146, sito à Rua T-36, Setor Bueno, nesta capital”
DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO:
O imóvel está localizado no  Setor Bueno, é predominantemente residencial. Possui infraestrutura urbana completa tal como: Iluminação pública, energia elétrica, pavimentação, rede de esgoto, coleta de lixo. Matrícula nº 92.211- Apartamento Setor Bueno, valor arredondado: R$230.000,00 para o imóvel.
ÔNUS:
AV.07 - AVERBAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO . PROCESSO N° 374241-67.2012.8.09.0051(201203742414). JOSÉ SEBASTIÃO DA SILVA.
AV.08 - INSDISPONIBILIDADE DE BENS. PROCESSO N° 00101490720155180001.
FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante ou pelo exequente, sendo que este último deverá cumprir as determinações do § 1º, do art. 892, CPC. Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá ser informado a fazê-lo por escrito, nos termos do art. 895, CPC, ficando o leiloeiro dispensado de submetê-la à apreciação do Juízo se também houver proposta de pagamento à vista, pois esta prevalecerá (§7º, art. 895, CPC), em quaisquer das situações acima, a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente.
Caso o arrematante esteja interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar a sua proposta por escrito, com oferta de ao menos vinte e cinco por cento (25%) à vista, garantido por caução idônea quando se tratar de móveis e por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis.

Formas de pagamento

O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante ou pelo exequente, sendo que este último deverá cumprir as determinações do § 1º, do art. 892, CPC. Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá ser informado a fazê-lo por escrito, nos termos do art. 895, CPC, ficando o leiloeiro dispensado de submetê-la à apreciação do Juízo se também houver proposta de pagamento à vista, pois esta prevalecerá (§7º, art. 895, CPC), em quaisquer das situações acima, a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente.

Caso o arrematante esteja interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar a sua proposta por escrito, com oferta de ao menos vinte e cinco por cento (25%) à vista, garantido por caução idônea quando se tratar de móveis e por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis.

Lote 1

GOIÂNIA-GO --- APARTAMENTO NO ED. COLUMBIA COM 107,48m²

R$ 230.000,00Avaliação
R$ 2.000,00Incremento
R$ 230.000,00Valor 1º leilão
Primeiro leilão
19/03/2025 a partir das 11:00
Segundo leilão
24/03/2025 a partir das 11:00

Histórico de Lances

Usuário Data Hora Valor (R$) Modalidade
Nenhum lance registrado para este lote.

Histórico de Propostas

Usuário Data Hora Valor (R$) Modalidade
Nenhuma proposta registrada para este lote.
Visitas: 352

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