- Processo:
- Autor: Condomínio Do Edifício Residencial Carol
Descrição
Bem Matrícula nº 352.879.
DESCRIÇÃO CONFORME CRI: DIREITOS AQUISITIVOS (CONTRATO QUITADO) - IMÓVEL: Apartamento nº 300, localizado no RESIDENCIAL CAROL, situado na Rua T-37, Lote 15, Quadra 140, Setor Bueno, Goiânia-GO, com área privativa total de 224,70m², área privativa do apartamento de 210,44m², área privativa do boxe de 12,50m², área privativa do escaninho de 1,76m², área comum de 107,0575m² e área total de 331,7575m², correspondendo-lhe no terreno e nas coisas comuns a fração ideal de 45,34725m², ou de 6,0463%, com direito a um boxe de garagem e a um escaninho privativo.
DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: Direitos aquisitivos do Apartamento n° 300, localizado na Rua T-37 Condomínio do Edifício Coral, Setor Bueno. O referido apto. está sendo avaliado por aproximação em R$ 550.000,00 (Quinhentos e Cinquenta mil reais), levando em conta a informação colhida na portaria, de apartamento vendido no mesmo edifício, sendo que o apto. se encontra fechado e desocupado há bastante tempo.
ÔNUS:
AV.01 - PENDÊNCIA DE INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO.
R.02 - PENHORA. PROCESSO N° 5052998-45.2018.8.09.0051. Condomínio Do Edifício Residencial Carol.
FORMA DE PAGAMENTO:
Nos termos do art. 892 e 895 do CPC/15, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante ou pelo exequente, sendo que este último deverá cumprir as determinações do § 1º, do art. 892, CPC. Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá ser informado a fazê-lo por escrito, nos termos do art. 895, CPC, ficando o leiloeiro dispensado de submetê-la à apreciação do Juízo se também houver proposta de pagamento à vista, pois esta prevalecerá (§7º, art. 895, CPC), em quaisquer das situações acima, a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente. Caso o Arrematante estiver interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar a sua proposta por escrito, com oferta de ao menos vinte e cinco por cento (25%) à vista, garantido por caução idônea quando se tratar de móveis e por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis.
Formas de pagamento
Nos termos do art. 892 e 895 do CPC/15, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante ou pelo exequente, sendo que este último deverá cumprir as determinações do § 1º, do art. 892, CPC. Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá ser informado a fazê-lo por escrito, nos termos do art. 895, CPC, ficando o leiloeiro dispensado de submetê-la à apreciação do Juízo se também houver proposta de pagamento à vista, pois esta prevalecerá (§7º, art. 895, CPC), em quaisquer das situações acima, a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente. Caso o Arrematante estiver interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar a sua proposta por escrito, com oferta de ao menos vinte e cinco por cento (25%) à vista, garantido por caução idônea quando se tratar de móveis e por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis.