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  • Processo:
  • Autor: Condominio Camelia

Descrição

Bem Matrícula nº 218.191 - DIREITO AQUISITIVO.
DESCRIÇÃO CONFORME CRI: DIREITOS AQUISITIVOS DO IMÓVEL: Um Apartamento n° 202, Bloco "A", localizado no pavimento superior do "RESIDENCIAL CAMÉLIA", com a seguinte divisão interna: SALA DE TV, 02 (DOIS) QUARTOS, BANHEIRO E COZINHA/ÁREA DE SERVIÇO, com área total de 64,44413462m², sendo 41,6300m² de área privativa e 22,81413462m² de área comum, correspondendo-lhe a fração ideal de 94,4833m² ou 0,9615% da área urbana denominada QUADRA Q-24, sito a Rua JC-302, no RESIDENCIAL JARDINS DO CERRADO 7, com 9.826,26m².
DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: o imóvel possui estrutura em alvenaria, esquadrias de ferro, piso de cerâmico, instalação elétrica, instalação sanitária, acabamento interno e externo em pintura simples. Estado geral de conservação ruim; Localização: o imóvel possui características residencial, sendo que possui infraestrutura e aparelhos públicos, conta com água-potável, esgoto, coleta de lixo, rede elétrica, telefônica, pavimentação, lazer, transporte coletivo, policiamento, escolas, supermercados, farmácias e padaria. As avenidas para chegar ao local são de fácil acesso (Avenida Castelo Branco e GO-070). 
Desconsiderando o maior e menor valor e fazendo a média dos 3 restantes: valor médio do metro quadrado para apartamentos assemelhados: 
VM = (900,00+1.428,00+2.023,00) /3  
VM = 1.450,33. 
Assim, para um apartamento de 41,6300m² o valor médio sairia por R$ 60.377,00.
Considerando assim, a qualidade do imóvel, no que diz respeito à construção, tomando por estimativa o estado de conservação (que podem dar um aumento e diminuição no valor da avaliação em 15% para mais ou para menos), além das informações obtidas em Sites de Anúncios de imóveis, Jornal de grande circulação. Levando em consideração a localização do imóvel, as informações apuradas, conforme foi demonstrando ao longo do presente laudo, e já considerada a margem de arredondamento de 1%. Desde já destacando que o valor desta avaliação é relativo ao VALOR DE MERCADO, avalio o imóvel acima identificado em: R$ 60.300,00 (Sessenta mil e trezentos reais).
ÔNUS:
AV.01. RESTRIÇÕES: O imóvel desta matrícula comporá O patrimônio do fundo, em especial os bens imóveis mantidos sob a propriedade fiduciária da CEF, bem como seus frutos e rendimentos, não se comunicam com o patrimônio desta, observadas, quanto a tais bens e direitos, as seguintes restrições: não integram O ativo da CEF; não respondem direta OU indiretamente por qualquer obrigação da CEF; não compõem a lista de bens e direitos da CEF, para efeito de liquidação judicial e extrajudicial; não podem ser dados em garantia de débito de operação da CEF; não são passíveis de execução por
quaisquer credores da CEF, por mais privilegiados que possam ser; não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre os imóveis.
R.03. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EMITIDO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E ALIENADO FIDUCIARIAMENTE EM FAVOR DE: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR.
AV.04. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. Emitido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
FORMA DE PAGAMENTO: 
O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante ou pelo exequente, sendo que este último deverá cumprir as determinações do § 1º, do art. 892, CPC. Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá ser informado a fazê-lo por escrito, nos termos do art. 895, CPC, ficando o leiloeiro dispensado de submetê-la à apreciação do Juízo se também houver proposta de pagamento à vista, pois esta prevalecerá (§7º, art. 895, CPC), em quaisquer das situações acima, a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente. Caso o Arrematante esteja interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar a sua proposta por escrito, com oferta de ao menos vinte e cinco por cento (25%) à vista, garantido por caução idônea quando se tratar de móveis e por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis.

Formas de pagamento

O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante ou pelo exequente, sendo que este último deverá cumprir as determinações do § 1º, do art. 892, CPC. Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá ser informado a fazê-lo por escrito, nos termos do art. 895, CPC, ficando o leiloeiro dispensado de submetê-la à apreciação do Juízo se também houver proposta de pagamento à vista, pois esta prevalecerá (§7º, art. 895, CPC), em quaisquer das situações acima, a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente. Caso o Arrematante esteja interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar a sua proposta por escrito, com oferta de ao menos vinte e cinco por cento (25%) à vista, garantido por caução idônea quando se tratar de móveis e por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis.

Lote 1

GOIÂNIA-GO -- UM APARTAMENTO NO "RESIDENCIAL CAMÉLIA".

R$ 60.300,00Avaliação
R$ 1.500,00Incremento
R$ 60.300,00Valor 1º leilão
Primeiro leilão
08/07/2025 a partir das 10:00
Segundo leilão
14/07/2025 a partir das 10:00

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