- Processo:
- Autor: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PARQUE OESTE
Descrição
Matrícula nº 411.131.
DESCRIÇÃO CONFORME CRI M. 411.131(REGISTRO ANTERIOR - 143.432): Apartamento n. 603, localizado no Bloco 10 do RESIDENCIAL PARQUE OESTE, situado na Rua Santa Maria, n. n/c, Quadra 02-B, Chácara Santa Rita, Goiânia-GO, com Área privativa apartamento de 59,09m², área privativa boxe de 12,50m², área comum de 18,5776m², área total construída de 77,6624m² e área total de 90,1626m², correspondendo-lhe no terreno e nas coisas comuns a fração ideal de 68,4413m², ou de 0,369%.
DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: 01 (um) apartamento de número 603 do bloco 10, do Edifício Residencial Parque Oeste, nesta capital; contendo dois quartos, sendo um suíte; sala, cozinha/área de serviços; um banheiro social e uma sacada; com piso danificado (alguma cerâmicas quebradas, pintura totalmente ruim, e portas danificadas; em estado de conservação ruim; AVALIADO EM R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
ÔNUS:
Av-1 – IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO.
R-2 – PENHORA. Extraído do Processo n. 0232008.08.2016.8.09.0051. Requerido por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL PARQUE OESTE.
Formas de pagamento
À VISTA OU PARCELADO CONFORME DESPACHO: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante ou pelo exequente, sendo que este último deverá cumprir as determinações do § 1º, do art. 892, CPC. Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá ser informado a fazê-lo por escrito, nos termos do art. 895, CPC, ficando o leiloeiro dispensado de submetê-la à apreciação do Juízo se também houver proposta de pagamento à vista, pois esta prevalecerá (§7º, art. 895, CPC), em quaisquer das situações acima, a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente. Caso o Arrematante esteja interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar a sua proposta por escrito, com oferta de ao menos vinte e cinco por cento (25%) à vista, garantido por caução idônea quando se tratar de móveis e por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis. No caso de concorrência de interessados, prevalecerá a proposta de pagamento à vista sobre a de pagamento parcelado, e no de igual espécie prefere o de maior valor.