DESCRIÇÃO CONFORME CRI:
Uma fração ideal de 192,2368m², equivalente a 0,3519% do terreno, correspondente a CASA 115, com a área total de 192,2323m², sendo: 42,25 metros quadrados de área de uso privativo coberto; 82,78 metros quadrados de área de uso privativo descoberto; e, 67,2023 metros quadrados de área de uso privativo descoberto; tendo a seguinte divisão interna: 01 (uma) sala, 01 (um) banheiro social, 02 (dois) quartos; e, 01 (uma) cozinha; localizada no CONDOMINIO RESIDENCIAL PALACE SÃO FRANCISCO, na Quadra 27-R - APM-03, situado na Avenida Antônio Ferreira Maia, no "BAIRRO SÃO FRANCISCO II" , nesta cidade de Senador Canedo-GO, com a área total de 54.635,94 metros quadrados, medindo: 288,36 metros de frente pela Avenida das Flores; 101,85 + 25,00 + 15,15 + 25,00 + 160,00 metros de fundo, confrontando com a quadra 25, 26 e Avenida Antônio Ferreira Maia; D=91,910 (AC=34°11'42' R=154,000) + 64,73 + 51,78 + 42,99 metros, pelo lado direito, confrontando com a Avenida Oliveiros Ferreira Maia e APM-4; e, 182,51 metros pelo lado esquerdo, confrontando com a Gleba C - Fazenda Bonsucesso - O.F. Pecuária e Empreendimentos Ltda.
DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO:
Identificação e caracterização dos bens avaliando: conforme determinado no resp. mandado,
sendo: Casa nº115, situado no Condomínio Residencial Palace São Francisco II, na Av. Antonio
Ferreira Maia, s/n, Qd. 27-R, em Sen. Canedo-GO, que o referido imóvel é composto por 01 (uma)
casa residencial sem laje, com 03 (três) quartos, 01 (uma) sala; 01 (uma) cozinha (tipo
americana); 01 (um) banheiro; coberta com telhas tipo “plan”, área de serviço e garagem coberta,
piso todo em cerâmica. Nada mais. Resultado da Avaliação: de acordo com os dados acima, os quais também foram embasados no valor praticado no mercado de Goiás, avalio o bem imóvel em R$60.000,00 (sessenta mil reais).
ÔNUS:
R-02 – ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA.
R-3 – PENHORA. Processo:
n°. 5047718-15.2018.8.09.0174. Promovida por: Condomínio Residencial Palace São
Francisco.
FORMA DE PAGAMENTO:
Nos termos do art. 895 do CPC defiro a possibilidade de pagamento do bem
arrematado em até 30 (trinta) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, e em até 6
(seis) prestações mensais e sucessivas para bens móveis, mediante hipoteca sobre o próprio
bem no caso de imóvel, e caução idônea no caso de móvel, devendo a primeira parcela ser
depositada no prazo máximo e improrrogável de 3 (três) dias a contar da arrematação, e as
demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga
imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas
após o último pagamento.