DESCRIÇÃO CONFORME CRI: MATRÍCULA N° 7.759
Uma casa residencial, com a área total de 178,00 metros quadrados de construção; situada à Avenida Deputado Wilmar Guimarães, Centro, contendo varanda, garagem, sala de estar, sala de jantar, copa-cozinha, dois quartos, banheiro social, suite, área de serviço, dispensa e banheiro para empregada; em alvenaria, forro em lage, telhas tipo plan, cerâmica; edificada sobre o Lote n° 03 da Quadra I, com a área total de 310,75 metros quadrados, medindo 12,50 metros de frente para a avenida Deputado Wilmar Guimarães, 12,50 metros nos fundos, dividindo com parte do lote n° 05; 24,92 metros na lateral direita, dividindo com o lote n° 02; 24,80 metros na lateral esquerda, dividindo com o lote n° 04, todos da mesma quadra; localizado entre a rua Idelfonso Leal Sobrinho e rua Teodomiro Rego.
DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO:
“Uma casa residencial, com área total de 178,00 metros quadrados de construção, situada à Avenida Deputado Wilmar Guimarães, Centro, edificada sobre o Lote n.º 03 da Quadra I, com área total de 310,75 metros quadrados, (Matrícula 7.759 – fls. 257, livro 2-27 - no Cartório do 1º Ofício - Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas – Comarca de Santa Helena de Goiás, imóvel sob o número 612 naquele logradouro). Considerando a localização do imóvel em avenida asfaltada, na parte duplicada e alta da mesma (escoamento facilitado das águas pluviais); reavalio o imóvel acima descrito em R$ 390.000,00.
ÔNUS:
AV.02
– CERTIDÃO DE CONSTRUÇÃO.
R.07
– INVENTÁRIO. VIÚVA MEEIRA: IRANI TEODORO MENDONÇA.
R.12
– AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA. BANCO DO BRASIL S.A.
R.14
– PENHORA. PROCESSO N° 2006.35.002097-9. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
R.15
– PENHORA. PROCESSO N° 2006.35.03.004023-1. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
FORMA DE PAGAMENTO:
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as
propostas de pagamento parcelado (§7º do art. 895 do CPC). O pagamento do bem
arrematado poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, devendo ser pago
pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 07 (sete) meses. As prestações terão valor mínimo mensal de R$
500,00 (quinhentos reais) para bens móveis e R$ 10.000,00 (dez mil reais) para
imóveis, corrigidas pelos índices da poupança. Em caso de parcelamento, serão
exigidas garantias (caução ou o próprio imóvel).