Bem Matrícula nº 3.943.
DESCRIÇÃO CONFORME CRI:
IMOVÉL: Um lote de terreno, situado nesta cidade de Acreúna-GO, no Loteamento Jardim Vila Rica, na Rua 08, designado "Lote 03, da Quadra 30", com a área de 420,00 metros quadrados, com as medidas e confrontações seguintes: "Pela frente mede 14,00 metros e confronta com a referida Rua 08; Igual medida na linha dos fundos e confronta com o lote 30; Pelo lado direito mede 30,00 metros e confronta com o lote 04; Igual medida no lado esquerdo e confronta com o lote 02"; terreno esse, sem benfeitorias.
AVALIADO EM R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
ÔNUS M. 3.943:
Av04 – AÇÃO DE EXECUÇÃO, protocolada sob nº 201601833622. UPL do Brasil - Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S/A.
Av05 – AÇÃO DE EXECUÇÃO. Extraída do processo nº 183362-17.2016.8.09.002. UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROECUÁRIOS /SA.
Av06 – PENHORA. Protocolo 442507-54.2015.8.09.0002. Exequente: Du Pont do Brasil S/A Divisão Pioneer Sementes.
R07 – PENHORA. Extraído do Processo nº 0183362-17.2016. Promovente: UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A.
FORMA DE PAGAMENTO:
Nos termos do art. 895, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem
arrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, e em até seis
(6) prestações mensais e sucessivas para bens móveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem,
no caso de imóvel, e caução idônea, no caso de móvel, devendo a primeira parcela ser depositada
no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30
dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de
arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. Permito ao arrematante o pagamento parcelado, com lance de no mínimo 25% (vinte e
cinco por cento), e o saldo remanescente em até 30 (trinta) dias, acrescido de correção monetária
no indexador eleito, garantido por hipoteca do próprio bem, nos termos do §1º do artigo 895 do
CPC.