Bem Matrícula nº 7.654.
DESCRIÇÃO CONFORME CRI:
IMOVÉL: Um lote de terreno, situado nesta cidade de Acreúna-GO, no Loteamento Setor Canadá, na Avenida Paranoá, esquina com a Rua Pedro Antonio Rodrigues, designado Lote 26, da Quadra 28, com a área de 389,55 metros quadrados, com as medidas e confrontações seguintes: "pela frente mede 4,60 metros e confronta com a referida Avenida Paranoá; pela linha dos fundos mede 16,94 metros e confronta com o lote 01; pelo lado direito mede 25,94 metros e confronta com a Rua Pedro Antonio Rodrigues; pelo lado esquerdo mede 30,00 metros e confronta com o lote 25; e pelo chanfrado mede 7,89 metros”. Lote de terreno esse, sem benfeitorias.
AVALIADO EM R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
ÔNUS M. 7.654:
R03 – HIPOTECA DE 1º GRAU. Credora: DU PONT DO BRASIL S/A - DIVISÃO PIONEER SEMENTES.
Av04 - AÇÃO DE EXECUÇÃO. Extraída do processo nº 183362-17.2016.8.09.002. UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROECUÁRIOS /SA.
Av05 - PENHORA. Protocolo 442507-54.2015.8.09.0002. Exequente: Du Pont do Brasil S/A Divisão Pioneer Sementes.
FORMA DE PAGAMENTO:
Nos termos do art. 895, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, e em até seis (6) prestações mensais e sucessivas para bens móveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel, e caução idônea, no caso de móvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. Permito ao arrematante o pagamento parcelado, com lance de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), e o saldo remanescente em até 30 (trinta) dias, acrescido de correção monetária no indexador eleito, garantido por hipoteca do próprio bem, nos termos do §1º do artigo 895 do CPC.