- Processo:
- Autor: MARIA MADALENA TRANQUEIRA DE SOUSA
Descrição
Bem Matrícula nº 128.493. DESCRIÇÃO CONFORME CRI: O Lote 02, da Quadra n° 97, situado na Rua 34, no loteamento denominado "MANSÕES ÁGUAS QUENTES", nesta cidade de Caldas Novas-GO, medindo: 15,00m de frente para a Rua 34; pelo lado direito, 40,00m confrontando com o lote n° 01; pelo fundo, 15,00m confrontando com o lote n° 25; e, pelo lado esquerdo, 40,00m confrontando com o lote n° 03; perfazendo a área de 600,00m².
DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO:
O LOTE 02, DA QUADRA Nº 97, SITUADO NA RUA 34, NO LOTEAMENTO DENOMINADO "MANSÕES ÁGUAS QUENTES", NESTA CIDADE, medindo: 15,00m de frente para a Rua 34; pelo lado direito, 40,00m confrontando com o lote nº 01; pelo fundo, 15,00m confrontando com o lote nº 25; e, pelo lado esquerdo, 40,00m confrontando com o lote nº 03; perfazendo a área de 600,00m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caldas Novas-GO, conforme certidão anexada ao mandado para avaliação, CUJO IMÓVEL AVALIO PELA QUANTIA DE R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS). Que o bem imóvel acima descrito foi avaliado conforme valor praticado no mercado imobiliário na cidade de Caldas Novas-GO, pela média de preços obtida através de pesquisas de preços realizadas junto a dois corretores imobiliários idôneos que atuam nesta cidade, considerando o preço pelo qual o referido bem poderia ser vendido atualmente, tendo sido levado em consideração, dentre outros aspectos, a localização a área do terreno.
ÔNUS:
R1. PENHORA. Autos n° 5479959-75.2014.8.09.0025. EXEQUENTE: MARIA MADALENA TRANQUEIRA DE SOUSA.
R3. PENHORA. Autos nº 5322665-91.2013.8.09.0025. EXEQUENTE: TERTULIANA PORTUGUESA ARCANJO.
AV.04. INDISPONIBILIDADE DE BENS PROCESSO 5244672-28.2020.80.9.0024.
FORMA DE PAGAMENTO:
Em caso de interesse de aquisição do bem penhorado em prestações, o pedido deverá ser apresentado por escrito, até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segundo leilão, por valor inferior e não vil, mediante o pagamento imediato da integralidade da comissão do leiloeiro, diretamente a este, devendo a primeira parcela corresponder a, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lanço, a qual será depositada em juízo em prazo estipulado pelo leiloeiro, e o restante em até 30 (trinta) vezes, indexadas ao IPCA, a vencerem no mesmo dia dos meses subsequentes, garantidos por hipoteca do próprio bem (a ser registrada no CRI pelo arrematante - art. 895, CPC). O atraso no pagamento de qualquer das prestações incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (CPC, art. 895, §4º), e a carta de arrematação somente será expedida após a quitação total das parcelas.