- Processo:
- Autor: Yone Costa Silva
Descrição
MATRÍCULA n° 51.636. - DESCRIÇÃO CONFORME CRI: IMÓVEL: Rua Cento e Doze, Jardim Presidente, nesta cidade de Rio Verde-GO; "Hum terreno para construção, parte "B" do lote 17, da quadra 06, com a área total de 229,50 metros quadrados, sendo: 13,00 metros de frente, 02,30 metros de fundos, por 30,00 metros na lateral direita, e 31,85 metros na lateral esquerda, dividindo pela frente com a Rua Cento e Doze, fundos com o lote 08, lateral direita com o lote 16 e lateral esquerda com a parte "A", ou atuais confrontantes".
DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: 01 (um) terreno urbano com edificação de um prédio comercial de 3 pavimentos na Av. Universitária esquina com Rua 112, parte B, Qd. 06 Lt. 17 do Jardim Presidente, contendo 229,50 metros quadrados o terreno e mais metragens respectivas de cada pavimento edificado. O imóvel possui infiltrações aparentes, está com a pintura precária, possui 2 vagas de garagem na calçada, salas comerciais, banheiros e está situado em frente ao Cartório Xavier em uma região de grande valorização comercial. AVALIO O IMÓVEL pelo valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
ÔNUS:
Av.02 –AÇÃO DE EXECUÇÃO.
Protocolo 201402548340. Exequente: Clube Rioverdense.
R.03 – CERTIDÃO
NARRATIVA, penhora. Protocolo: 391093-39.2011.8.09.0137(201103910935).Requerente:
Rosangela Leão.
Av.04 – AÇÃO PENAL. Protocolo:
45348-36.2016.8.09.0137.
R.05 – PENHORA. Processo
n° 5211810-24.2018.8.09.0137. Exequente: Rosangêla Leão.
Av.06 – AVERBAÇÃO
PREMONITÓRIA. Processo n° 5439104-33.2019.8.09.0137. Exequente: Yone Costa
Silva.
R.07 – PENHORA. Processo
n° 5439104-33.2019.8.09.0137. Promovente: Yone Costa Silva.
FORMA DE PAGAMENTO:
Caso haja interessados em adquirir o bem em prestações, poderá apresentar a sua proposta, POR
ESCRITO, até o início do 1º leilão ou do 2º leilão, por valor de aquisição não inferior ao designado nos
respectivos leilões, nos termos do artigo 895, CPC/2015, I e II, § 2º. Defiro a possibilidade de apresentação de propostas em qualquer hipótese, nos seguintes termos; no
mínimo 50% (cinquenta por cento) do lance à vista e o restante em até 05 parcelas sucessivas a cada 30 dias,
observando que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação será
expedida após o último pagamento, em que pese será possível à imissão na posse com o depósito da primeira
parcela. Ressalte-se que o lance para pagamento à vista SEMPRE prevalecerá sobre a proposta de pagamento
parcelado.
No caso de parcelamento, as guias mensais serão encaminhadas ao arrematante pelo leiloeiro, que
informará nos autos o pagamento de cada parcela.
Formas de pagamento
Consulte o edital