- Processo:
- Autor: SEBRAE - SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Descrição
DESCRIÇÃO CONFORME CRI:
MATRÍCULA 1.280: UM TERRENO URBANO PARA CONSTRUÇÃO, situado nesta cidade de Aparecida do Rio Doce/GO, na Rua Bahia, designado por lote 03 (três) da quadra 28 (vinte e oito), medindo 15,00m (quinze metros) de frente e de fundo, por 30,00m (trinta metros) de cada lado, com a área de 450,00m², limita à direita com o lote 04 (quatro) à esquerda com os lotes 01 e 02 (um e dois) e ao fundo com o lote 12 (doze).
DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: UM TERRENO URBANO, situado na cidade de Aparecida do Rio Doce/GO, na Rua Bahia, Quadra 28, Lt. 03, centro, medindo 15,00 metros de frente e fundo, por 30,00 metros em cada lateral, com área total de 450,00 metros quadrados, com as divisões perimétricas e confrontativas constantes da matricula n°1.280, do Cartório de Registro de Imóveis de Aparecida do Rio Doce/GO, e respectiva edificação constante de UM PRÉDIO COMERCIAL, com área de 189,60 metros quadrados, construído em alvenaria, coberto com estrutura e telhas metálicas, piso cimentado, possuindo três janelas de ferro, uma porta de ferro na lateral esquerda e um portão de ferro na frente, possuindo na parte dos fundos um cômodo destinado a depósito, com piso de cerâmica, forro, de laje, e um banheiro; e no piso superior foi construído um cômodo destinado a escritório, com escadaria de acesso de ferro, coberto com forro de PVC, piso de cerâmica, possuindo uma pia e três janelas de vidros, medindo 21,00 metros quadrados; possuindo instalações hidráulica e elétrica, estando referido imóvel em razoável estado de conservação, que, após as necessárias diligências, averiguações e observações de praxe, AVALIO em R$300.00,00 (TREZENTOS MIL REAIS).
ÔNUS:
R.04
– PENHORA. 0135374-51.2014.8.09.0137.
BANCO DO BRASIL S/A.
FORMA DE PAGAMENTO:
Nos termos do art. 895, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, e em até seis (6) prestações mensais e sucessivas para bens móveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel, e caução idônea, no caso de móvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. Permito ao arrematante o pagamento parcelado, com lance de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), e o saldo remanescente em até 30 (trinta) dias, acrescido de correção monetária no indexador eleito, garantido por hipoteca do próprio bem, nos termos do §1º do artigo 895 do CPC.
Formas de pagamento
Nos termos do art. 895, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, e em até seis (6) prestações mensais e sucessivas para bens móveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel, e caução idônea, no caso de móvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. Permito ao arrematante o pagamento parcelado, com lance de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), e o saldo remanescente em até 30 (trinta) dias acrescido de correção monetária no indexador eleito, garantido por hipoteca do próprio bem, nos termos do §1º do artigo 895 do CPC.