- Processo:
- Autor: BANCO DO BRASIL SA
Descrição
MATRÍCULA 1.651 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI: Imóvel: UM IMÓVEL RURAL, situado na Fazenda Ariranha do Corrente, lugares “Pântano” e “Antônio Joaquim”, neste município de Itarumã-Go, contendo a área total de 88,875 ALQ. OU 430HA. 15A. 50CA. (QUATROCENTOS E TRINTA HECTARES, QUINZE ARES E CINQUENTA CENTIARES), de terras de diversas sorte, inclusive pequenas benfeitorias, próprias da atividade, e estão compreendidos dentro das seguintes divisas: “Começando em um marco cravado na margem direita do Córrego do Pântano, na divisa do pagamento da donatária Luciana Souza Carvalho Mello, próximo de uma ponte; daí, pelo referido Córrego acima até a barra de uma vertente em sua margem direita que está à 1.590,00 metros se projetado em reta; daí, pela referida vertente acima até a extremidade de uma cerca de arame em sua margem esquerda que está à 440,00 metros se projetado em reta; daí, a direita por cerca de arame com os rumos e distancias seguintes: 15º55’NE; 88,00m; 25º40’NE; 660,00m, e 42º21’NE e 240,00 metros, vai em um marco cravado no barranco do Córrego do Lobo, vertente do Córrego Pântano; daí, pelo Córrego do Lobo acima até a extremidade de uma cerca de arame em sua nascente; daí, pela cerca de arame com o rumo de 36º50’NW e distância de 410,00 metros vai em um marco cravado no cruzamento de uma cerca; daí, a esquerda por cerca de arame segue com os rumos e distancias seguintes: 68º00’SW; 1.063,00m, 32º50’NW; 21,00m, 57º21’SW; 419,00m e 47º09’NW e 51,00 metros, vai em um marco cravado no barrando do Córrego da Estiva; daí, pelo Córrego da Estiva abaixo até um marco cravado em sua margem esquerda, que está a 600,00 metros se projetado em reta; daí, pela referida cerca de arame segue com os rumos e distancias seguintes: 38º25’SE; 192,00m e 13º00’SE e 510,00 metros, vai até uma represa na nascente de uma vertente do Córrego da Estiva; daí, pela referida vertente abaixo até a extremidade de uma cerca de arame em sua margem esquerda, logo abaixo da represa; daí pela referida cerca de arame a esquerda segue com os rumos e distancias seguintes: 89º00’SE; 315,00m, 21º10’SE; 370,00m e 88º30’NE e 310,00m, vai em um marco cravado no canto da cerca; daí, a direita com o rumo de 23º55’SE e distância de 720,00 metros, vai em um marco cravado no canto da cerca, próximo de uma vertente; daí, a direita por cerca de arame segue com os rumos e distancias seguintes: 18º40’SW; 142,00m, 35º00’SE; 290,00m; 24º10’SW; 272,00m, 17º00’SE; 180,00m e 57º20’SE e 215,00 metros, vai em um marco cravado no barranco do Córrego Pântano, onde iniciaram estas divisas, dividindo com o Córrego do Pântano, vertente do Lobo, com terras de Guilherme Alves Ferreira, Leontino Lourenço de Assis e com terras dos donatários Marcelo Souza Carvalho e Luciana Souza Carvalho Mello.”
DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: UM IMÓVEL RURAL, situado na Fazenda Ariranha do Corrente, lugares “Pântano” e “Antônio Joaquim”, no Município de Itarumã, Estado de Goiás, contendo a área total de 430ha 15a 50ca (quatrocentos e trinta hectares, quinze ares e cinquenta centiares), correspondente 88,875 alqueires em terras de diversas sortes, inclusive pequenas benfeitorias, próprias da atividade, como: Sede, Casa de funcionário, Currais para manejo de gado, Pastos com capim Brachiarão, Cercas de dividas com arames lisos; com as divisas e confrontações constantes na Matrícula de nº 1.651, do CRI de Itarumã, que após as necessárias diligências, averiguações e observações de praxe, AVALIO em R$ 15.108.750,00 (Quinze milhões, cento e oito mil, setecentos e cinquenta reais), correspondente a R$ 170.000,00 o alqueire.
ÔNUS DA CRI:
AV.03 - CADASTROS NO INCRA E RECEITA FEDERAL. Procede-se a esta averbação, a vista do(s) CCIR 2006/2007/2008/2009 quitado, emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Código de controle da certidão: E42B.BFE4.FC9C.7A9C, o imóvel da presente matrícula, encontra-se cadastrado junto ao INCRA, em nome de Maria Luiza Borges, através do código n. 950.076.940.780-0, com a área total de 430,00ha., e, junto a RECEITA FEDERAL, em nome de Simone Souza Carvalho Mello, sob o n. 5.969.123-9, com a área de 540,6ha.
AV.07 - MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DE IMÓVEL RURAL. Para “FAZENDA ANGICO”.
AV.08 - MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DE IMÓVEL RURAL. Para “FAZENDA SÃO JUDAS TADEU”.
Processos Dependentes/Apensos: 5958173-81.2025.8.09.0137.
Formas de pagamento
Nos termos do art. 895, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação o mandado
para entrega será expedida apenas após o último pagamento. Permito ao arrematante o pagamento parcelado, com lance de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), e o saldo remanescente em até 30 (trinta) dias, acrescido de correção monetária pelo INPC, garantido por hipoteca do próprio bem, nos termos do §1º do artigo 895 do CPC.
para entrega será expedida apenas após o último pagamento. Permito ao arrematante o pagamento parcelado, com lance de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), e o saldo remanescente em até 30 (trinta) dias, acrescido de correção monetária pelo INPC, garantido por hipoteca do próprio bem, nos termos do §1º do artigo 895 do CPC.